PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 14 PORTARIA GSE Nº 1207, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 127/2024 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ALTERAR a Portaria de Regime Complementar de Diretor de 20 horas para atuarem, nas Escolas Estaduais, por itens, conforme abaixo especificado: Portaria GSE 881, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/10/2023, na parte referente à servidora abaixo: COARI GERLANE LIMA DA SILVA, matrícula 201423-8C, lotada na CETI MANUEL VICENTE, no turno noturno, a contar de 01 de janeiro de 2025. Onde se lê: ... 20h; Leia-se: ... 10h. Portaria GSE 873, publicada no Diário Oficial do Estado, de 03/09/2024, na parte referente à servidora abaixo: CODAJÁS MARIA SOCORRO MARQUES TAVEIRA, matrícula nº 203524-3C, lotada no CETI JOSE DE ARAUJO, no turno noturno, a contar de 01 de janeiro de 2025. Onde se lê: ... 20h; Leia-se: ... 10h. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205325#14#208919/> Protocolo 205325 <#E.G.B#205332#14#208926> PORTARIA GSE Nº 1208, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.040894/2024-90/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 279588/2024, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) VILLIAN DA COSTA HERCULANO, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 162755-4C, lotado na Escola Estadual Altair Severiano Nunes, Manaus/AM, turno vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 17/07/2024; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205332#14#208926/> Protocolo 205332 <#E.G.B#205339#14#208933> PORTARIA GSE Nº 1209, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.035621/2024-23-SEDUC/SIGED ADELSON DA SILVA VALE, no cargo de PROFESSOR, município de Tefé-AM, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo: . matrícula nº 009.072-7A: 09/02/1998 a 31/12/1998; . matrícula nº 009.072-7B: 01/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205339#14#208933/> Protocolo 205339 <#E.G.B#205342#14#208936> PORTARIA GS Nº 1672, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 083/2024-CPMA/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DESIGNAR, como GESTOR DO FOMENTO, o servidor ALFREDO TADEU DE OLIVEIRA COIMBRA, CPF: 233.934.242-20, matrícula nº 132131-5A/C, Professor/Técnico Pedagógico, lotado na Gerência de Ensino Regular, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE FOMENTO Nº 10/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-SEDUC e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL MARCANTONIO VILAÇA II - 2º COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros para o apoio do Projeto Pedagógicos, aplicados ao Ensino Fundamental 2, elaborados na Escola Estadual de Tempo Integral Marcantonio Vilaça II ETIMVII em conjunto com o referido conselho, afim de proporcionar melhor qualidade de ensino , garantindo seus diretos, fundamentais básicos, em atendimento a Emenda Parlamentar de nº 015/2024, de autoria do Deputado Cabo Maciel, Plano de Trabalho nº 005488-SISCONV/SEFAZ, a contar de 25/11/2024, e durante toda a vigência do Termo e aditivos, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis nº 13.019, de 31/07/2014, e nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205342#14#208936/> Protocolo 205342 <#E.G.B#205344#14#208938> PORTARIA GSE Nº 1211, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.041265/2024-87-SEDUC/SIGED MONICA DO CARMO LANGBECK, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 140.871-2A, município de Manaus/AM, referente período de 01/10/1992 a 31/01/1993. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de dezembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205344#14#208938/> Protocolo 205344 <#E.G.B#205345#14#208939> PORTARIA GSE Nº 1213, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar