PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 28 NOME CARGO/ SIMBOLOGIA NIVEL GATA A CONTAR EMANUELA SILVA DO LAGO ASSESSOR II AD-2 14 14/10/2024 DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#205268#28#208862/> Protocolo 205268 <#E.G.B#205408#28#209002> PORTARIA Nº 324/2024-GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016; CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012; CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE FOMENTO Nº 33/2024-SEPROR E ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE BOCA DO ACRE; RESOLVE: I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador Neper Ferreira Cruz, Matrícula n°: 8871, Cargo: Assessor, para assumir a responsabilidade da função de Fiscal Titular do Termo de Fomento n° 33/2024; e a colaboradora Sammya Agra D’Ângelo, Matrícula n°: 005603, Cargo: Coordenadora, como Fiscal Suplente, conforme estabelecido no acordo firmado entre a Secretaria de Produção Rural-SEPROR e Associação dos Agropecuaristas de Boca do Acre. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 5 de dezembro de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#205408#28#209002/> Protocolo 205408 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#205297#28#208891> EXTRATO 096/2024/SEDEL ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO Nº. 125/2024/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE GINASTICA. OBJETO: Por força deste Termo de Contrato de Patrocínio Desportivo, o PATROCINADO obriga-se a gerenciar os recursos financeiros a ele repassados pela PATROCINADORA no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em apoio à FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE GINASTICA, para execução de Torneios de Novos Talentos: “Antonieta Tinoco” & “Prof. Afonso Nina”, com recursos provenientes da emenda parlamentar individual 063/2024, proposta pela deputada estadual ALESSANDRA CAMPÊLO, conforme TERMO DE REFERÊNCIA. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002921/2024-57 (SEDEL). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassado em parcela única. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 04 (quatro) meses, conforme quadro de cronograma de ações estabelecido no termo de referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.122.3310.2773.0011; Natureza da Despesa: 33903986; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: 2024NE0000531, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), emitida em 27/11/2024. Manaus, 29 de novembro de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#205297#28#208891/> Protocolo 205297 <#E.G.B#205399#28#208993> PORTARIA Nº 191, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 12/2023/FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 12/2023/FAAR; Art. 2º. ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor. Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 05 de dezembro de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#205399#28#208993/> Protocolo 205399 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB <#E.G.B#205295#28#208889> PORTARIA Nº 345/2024 - GCE/UGPE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição 35.295, de 27/08/2024, habilitando o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposições contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no artigo 74, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de 20 (vinte) estagiários de nível superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 985/2024 - DJUR/CSC, e o Parecer nº 314/2024-SSJURI/UGPE, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021, para o objetivo em questão, e CONSIDERANDO, o Termo de Referência nº 035/2024-ASSCOMP/SEPLAN//UGPE, e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 01.01.043102.003540/2024-48-SIGED/UGPE. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos artigo 74, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021, para contratação do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, registrado sob o CNPJ nº 27.090.171/0001-05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, com intuito de atender a Unidade Gestora de Projetos - UGPE; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituição em questão pelo valor mensal de R$ 17.209,20 (dezessete mil, duzentos e nove reais e vinte centavos), e no valor global de R$ 206.510,40 (duzentos e seis mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus 05 de dezembro de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#205295#28#208889/> Protocolo 205295 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar