DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
28
NOME
CARGO/
SIMBOLOGIA
NIVEL
GATA
A CONTAR
EMANUELA SILVA DO LAGO
ASSESSOR II
AD-2
14
14/10/2024
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205268#28#208862/>
Protocolo 205268
<#E.G.B#205408#28#209002>
PORTARIA Nº 324/2024-GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual 
n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 
8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 
31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - 
DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE FOMENTO Nº 33/2024-SEPROR E 
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE BOCA DO ACRE;
RESOLVE:
I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador 
Neper Ferreira Cruz, Matrícula n°: 8871, Cargo: Assessor, para assumir 
a responsabilidade da função de Fiscal Titular do Termo de Fomento n° 
33/2024; e a colaboradora Sammya Agra D’Ângelo, Matrícula n°: 005603, 
Cargo: Coordenadora, como Fiscal Suplente, conforme estabelecido no 
acordo firmado entre a Secretaria de Produção Rural-SEPROR e Associação 
dos Agropecuaristas de Boca do Acre.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 5 de dezembro de 2024.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#205408#28#209002/>
Protocolo 205408
Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer -  SEDEL
<#E.G.B#205297#28#208891>
EXTRATO 096/2024/SEDEL
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO 
Nº. 125/2024/SEDEL. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2024. PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a FEDERAÇÃO 
AMAZONENSE DE GINASTICA. OBJETO: Por força deste Termo de 
Contrato de Patrocínio Desportivo, o PATROCINADO obriga-se a gerenciar 
os recursos financeiros a ele repassados pela PATROCINADORA no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em apoio à FEDERAÇÃO AMAZONENSE 
DE GINASTICA, para execução de Torneios de Novos Talentos: “Antonieta 
Tinoco” & “Prof. Afonso Nina”, com recursos provenientes da emenda 
parlamentar individual 063/2024, proposta pela deputada estadual 
ALESSANDRA CAMPÊLO, conforme TERMO DE REFERÊNCIA. Processo 
Administrativo SIGED nº 01.01.042101.002921/2024-57 (SEDEL). VALOR 
GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo repassado em parcela 
única. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 04 (quatro) meses, conforme 
quadro de cronograma de ações estabelecido no termo de referência. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 42101; Programa de 
Trabalho: 27.122.3310.2773.0011; Natureza da Despesa: 33903986; 
Fonte: 1.501.1600.0000.0000; NE: 2024NE0000531, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), emitida em 27/11/2024.
Manaus, 29 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#205297#28#208891/>
Protocolo 205297
<#E.G.B#205399#28#208993>
PORTARIA Nº 191, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de 
Fomento nº 12/2023/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 
2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, 
referente a prestação de Contas do Termo de Fomento nº 12/2023/FAAR;
Art. 2º. ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087, DE 
17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL, para conduzir os trabalhos desta TCE, nos 
moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos 
necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo 
ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em 
determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 05 de 
dezembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#205399#28#208993/>
Protocolo 205399
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Urbano e 
Metropolitano -  SEDURB
<#E.G.B#205295#28#208889>
PORTARIA Nº 345/2024 - GCE/UGPE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2024, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição 
35.295, de 27/08/2024, habilitando o Instituto Nacional Talentos de Inclusão 
Profissional - INTAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado; 
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições 
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre 
as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no artigo 74, 
inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021 que prescreve ser inexigível a 
licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade 
da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de 20 (vinte) estagiários 
de nível superior pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 985/2024 - DJUR/CSC, e o Parecer nº 314/2024-SSJURI/UGPE, 
referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade 
de licitação, com base no artigo 74, inciso IV da Lei Federal n. 14.133/2021, 
para o objetivo em questão, e CONSIDERANDO, o Termo de Referência nº 
035/2024-ASSCOMP/SEPLAN//UGPE, e demais informações constantes do 
Processo Administrativo nº 01.01.043102.003540/2024-48-SIGED/UGPE.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos artigo 74, inciso 
IV da Lei Federal n. 14.133/2021, para contratação do Instituto Nacional 
Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, registrado sob o CNPJ nº 
27.090.171/0001-05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento 
e seleção de estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, 
com intuito de atender a Unidade Gestora de Projetos - UGPE;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Instituição em 
questão pelo valor mensal de R$ 17.209,20 (dezessete mil, duzentos e 
nove reais e vinte centavos), e no valor global de R$ 206.510,40 (duzentos 
e seis mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus 05 de dezembro de 2024.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#205295#28#208889/>
Protocolo 205295
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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