PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 32 (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ALCIMAR ROCHA DE CARVALHO, 200.609-0 B. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#205366#32#208960/> Protocolo 205366 <#E.G.B#205367#32#208961> RESENHA DA PORTARIA Nº 624/DRH-6, DE 04 DE DEZEMBRO DE2024 (PUBLICADA NO BG N° 226, DE 04/12/2024) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 4004224- 85.2024.8.04.0000, assinada pela Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: WALLACE TOBIAS ALENCAR DE SANTANA, 226.920-1 A. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#205367#32#208961/> Protocolo 205367 <#E.G.B#205368#32#208962> EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 011/2024-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: E C DE S BULGARELLI LTDA; CNPJ 19.615.240/0001-29; Objeto: Prestação de serviços de emissão de Certificação Digital segundo as normas de ICP-Brasil (Infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras), para atender as necessidades do CBMAM; Vigência: 05/12/2024 a 05/12/2025; Valor Global: R$ 2.946,00; Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 2.501.2850.0000.0000; Natureza de Despesa: 33904013, tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2024NE0001013, em 29/11/2024, no valor de R$ 2.946,00; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 022104.003193/2024-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 05 de dezembro de 2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#205368#32#208962/> Protocolo 205368 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#205381#32#208975> PORTARIA Nº 087/2024-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001121/2024-98 - SIGED, relativo a prestação de serviço de Licença de Software para Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000658 celebrada com a empresa INFRAREDES ENGENHARIA E PROJETOS DE REDES LTDA; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, Assessora de Tecnologia da Informação, matrícula nº 214.661-4B, lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Nota de Empenho nº 2024NE0000658, celebrada com a empresa INFRAREDES ENGENHARIA E PROJETOS DE REDES LTDA, a contar de 22 de novembro de 2024; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#205381#32#208975/> Protocolo 205381 <#E.G.B#205383#32#208977> PORTARIA Nº 088/2024-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001121/2024-98 - SIGED, relativo a prestação de serviço de Licença de Software para Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000658 celebrada com a empresa INFRAREDES ENGENHARIA E PROJETOS DE REDES LTDA; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES, Motorista, matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 22.11.2024, e durante toda a vigência da Nota de Empenho nº 2024NE0000658, celebrada com a empresa INFRAREDES ENGENHARIA E PROJETOS DE REDES LTDA ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da referida Nota de Empenho, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#205383#32#208977/> Protocolo 205383 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#205358#32#208952> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 184/2024 - DETRAN/AM. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: CRY-3436, LRQ-8B92, NOW-0870, PHF-5A07, TAB-5H70, OAM-9F92, PHM-4D77, PHV-4H77, JWS-8251, PHN-9888, QZS-3H96, QZO-3C82, QZW-4C49, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais. Manaus, 04 de Dezembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#205358#32#208952/> Protocolo 205358 <#E.G.B#205359#32#208953> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar