DOEAM 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
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7. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como 
participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#205364#38#208958/>
Protocolo 205364
<#E.G.B#205348#38#208942>
AVISO DE RESULTADO
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC
Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte:
RESULTADO FINAL da CE n° 019/2024-CSC: Contratação De Empresa 
Para A Execução De Serviços Comuns De Engenharia, Compreendendo 
A Reforma, Revitalização E Adequações Nas Áreas Comuns Do Parque 
Residencial - Cajual, Incluindo Instalações De Combate A Incêndio, 
Instalações De Gás E Sinalização Viária, Localizado Na Rua 1º De Maio, 
Bairro Santa Luzia, Manaus/AM.
Empresa habilitada e classificada: ZDG CONSTRUÇÕES LTDA.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#205348#38#208942/>
Protocolo 205348
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#205275#38#208869>
EXTRATO Nº 096/2024 - HEMOAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Aquisição de Gás de Cozinha 13kg nº 
49/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 2/12/2024. PARTES: HEMOAM e K R G 
TEIXEIRA LTDA; OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, 
Aplicação: fogão doméstico; Composição: propano e butano (gás de 
cozinha); Produto em conformidade c/ as Normas em vigor; Fornecimento de 
embalagem retornável em Comodato; Fornecimento: botija 13kg, Qtde: 48 
Unidades; PE Nº 128/2024-CSC (ARP Nº 138/2024-1), respaldado no Art. 
29 c/c Art. 84, § Único, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Estadual 
nº 47.133/2023, homologado no DOE de 3/7/2024, Poder Executivo - Seção 
II, pág. 25; VALOR GLOBAL: R$ 5.544,00 (Cinco mil, quinhentos e quarenta 
e quatro reais); VIGÊNCIA: 2/12/2024 a 1/12/2025; DOT. ORÇAM.: Un. 
Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 339030.04; 
Fonte: 1.500.1210.0000.0000, em 25/11/2024, a NE Nº 1598/2024, no 
valor de R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais), ficando o restante 
a empenhar no exercício vindouro. PROC. ADM.: 2326/2024-43 - SIGED. 
Manaus, 5/12/2024.
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#205275#38#208869/>
Protocolo 205275
<#E.G.B#205258#38#208852>
PORTARIA Nº 431/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, 
via Registro de Dispensa de Licitação nº 038/2024-HEMOAM, com fulcro 
no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 164, I do Decreto Estadual 
nº 47.133/2023, visando Aquisição de Medicamento (IDARRUBICINA) em 
atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO 
a justificativa da aquisição de medicamento às fls. 89 a 101 do Processo 
Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa 
fornecedora do medicamento constante na Ata da Sessão Pública do Registro 
de Dispensa de Licitação às fls. 151 a 152;CONSIDERANDO, finalmente 
o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.003219/2024-32.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, via 
Registro de Dispensa de Licitação nº 038/2024-HEMOAM, com fulcro no 
art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 164, I do Decreto Estadual 
nº 47.133/2023, visando Aquisição de Medicamento (IDARRUBICINA), 
contemplada a empresa UNIKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA (CNPJ nº 38.412.948/0001-27) para o item 01 no valor final de 
R$ 206.760,00 (Duzentos e seis mil setecentos e sessenta reais).II - 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor 
final de R$ 206.760,00 (Duzentos e seis mil setecentos e sessenta reais). 
À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 
04/12/2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#205258#38#208852/>
Protocolo 205258
<#E.G.B#205261#38#208855>
PORTARIA Nº 432/2024-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de 
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação 
Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 047/2024-HEMOAM, 
com fulcro no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, II do Decreto 
Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de Serviço de Limpeza 
e Conservação (ID 135421) para atendimento as necessidades desta 
Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da 
contratação do serviço às fls. 96 a 114 do Processo Administrativo-PA; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na 
Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 167 a 
168; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.02.017302.003292/2024-04.RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 047/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no 
art. 157, II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação 
de Serviço de Limpeza e Conservação (ID-135421) em atendimento as 
necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: 
K. P. OLIVEIRA & CIA LTDA (CNPJ Nº 09.222.739/0001-12) para o item 
01 no valor de R$ 35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais). II - 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor 
final R$ 35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais). À consideração 
da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04 de 
dezembro de 2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#205261#38#208855/>
Protocolo 205261
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#205242#38#208836>
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
REF.: Processo nº 01.02.017306.004699/2023-38. ASSUNTO: Comissão 
constituída pela Portaria nº 156/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 10 de novembro 
de 2023, com vistas a apurar responsabilidades em relação aos fatos 
narrados nos autos. Comissão de Sindicância/Assessoria de Direito 
Administrativo (ASDA): Procedidos os trâmites legais, conclui-se pelo 
arquivamento do presente processo, face a inexistência de indícios 
suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com 
fulcro no Art. 192 da Lei nº 1.762, e ainda, com fundamento no que consta no 
Art. 57 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. DECISÃO: Na 
forma do que dispõe o Art. 192 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 
e suas alterações, acato e autorizo o arquivamento do presente processo, 
ressalvada a adoção de medidas para a abertura de novo procedimento 
administrativo de sindicância, na forma proposta pela Comissão de 
Sindicância. De acordo. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. 
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 04 
de dezembro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#205242#38#208836/>
Protocolo 205242
<#E.G.B#205247#38#208841>
RESENHA Nº 084/2024 DIPRE/FVS-RCP.
A Diretora Presidente, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) 
seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 
01. João Batista Lima dos Santos/Colaborador-Nível Médio. 02. Antonio 
Andrade de Souza/Colaborador-Nível Médio. 03. Weverton Melo da Silva/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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