PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 38 7. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#205364#38#208958/> Protocolo 205364 <#E.G.B#205348#38#208942> AVISO DE RESULTADO SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte: RESULTADO FINAL da CE n° 019/2024-CSC: Contratação De Empresa Para A Execução De Serviços Comuns De Engenharia, Compreendendo A Reforma, Revitalização E Adequações Nas Áreas Comuns Do Parque Residencial - Cajual, Incluindo Instalações De Combate A Incêndio, Instalações De Gás E Sinalização Viária, Localizado Na Rua 1º De Maio, Bairro Santa Luzia, Manaus/AM. Empresa habilitada e classificada: ZDG CONSTRUÇÕES LTDA. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#205348#38#208942/> Protocolo 205348 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#205275#38#208869> EXTRATO Nº 096/2024 - HEMOAM ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Aquisição de Gás de Cozinha 13kg nº 49/2024 - HEMOAM; ASSINAT.: 2/12/2024. PARTES: HEMOAM e K R G TEIXEIRA LTDA; OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, Aplicação: fogão doméstico; Composição: propano e butano (gás de cozinha); Produto em conformidade c/ as Normas em vigor; Fornecimento de embalagem retornável em Comodato; Fornecimento: botija 13kg, Qtde: 48 Unidades; PE Nº 128/2024-CSC (ARP Nº 138/2024-1), respaldado no Art. 29 c/c Art. 84, § Único, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Estadual nº 47.133/2023, homologado no DOE de 3/7/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 25; VALOR GLOBAL: R$ 5.544,00 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); VIGÊNCIA: 2/12/2024 a 1/12/2025; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 339030.04; Fonte: 1.500.1210.0000.0000, em 25/11/2024, a NE Nº 1598/2024, no valor de R$ 924,00 (Novecentos e vinte e quatro reais), ficando o restante a empenhar no exercício vindouro. PROC. ADM.: 2326/2024-43 - SIGED. Manaus, 5/12/2024. MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#205275#38#208869/> Protocolo 205275 <#E.G.B#205258#38#208852> PORTARIA Nº 431/2024-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 038/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando Aquisição de Medicamento (IDARRUBICINA) em atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de medicamento às fls. 89 a 101 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa fornecedora do medicamento constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação às fls. 151 a 152;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.003219/2024-32. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, via Registro de Dispensa de Licitação nº 038/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando Aquisição de Medicamento (IDARRUBICINA), contemplada a empresa UNIKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 38.412.948/0001-27) para o item 01 no valor final de R$ 206.760,00 (Duzentos e seis mil setecentos e sessenta reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 206.760,00 (Duzentos e seis mil setecentos e sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus 04/12/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#205258#38#208852/> Protocolo 205258 <#E.G.B#205261#38#208855> PORTARIA Nº 432/2024-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 047/2024-HEMOAM, com fulcro no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de Serviço de Limpeza e Conservação (ID 135421) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço às fls. 96 a 114 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 167 a 168; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.003292/2024-04.RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 047/2024-HEMOAM, com fulcro no art.75, II da Lei nº 14.133/2021 e no art. 157, II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de Serviço de Limpeza e Conservação (ID-135421) em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: K. P. OLIVEIRA & CIA LTDA (CNPJ Nº 09.222.739/0001-12) para o item 01 no valor de R$ 35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#205261#38#208855/> Protocolo 205261 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#205242#38#208836> DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO REF.: Processo nº 01.02.017306.004699/2023-38. ASSUNTO: Comissão constituída pela Portaria nº 156/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 10 de novembro de 2023, com vistas a apurar responsabilidades em relação aos fatos narrados nos autos. Comissão de Sindicância/Assessoria de Direito Administrativo (ASDA): Procedidos os trâmites legais, conclui-se pelo arquivamento do presente processo, face a inexistência de indícios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com fulcro no Art. 192 da Lei nº 1.762, e ainda, com fundamento no que consta no Art. 57 da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. DECISÃO: Na forma do que dispõe o Art. 192 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações, acato e autorizo o arquivamento do presente processo, ressalvada a adoção de medidas para a abertura de novo procedimento administrativo de sindicância, na forma proposta pela Comissão de Sindicância. De acordo. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#205242#38#208836/> Protocolo 205242 <#E.G.B#205247#38#208841> RESENHA Nº 084/2024 DIPRE/FVS-RCP. A Diretora Presidente, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. João Batista Lima dos Santos/Colaborador-Nível Médio. 02. Antonio Andrade de Souza/Colaborador-Nível Médio. 03. Weverton Melo da Silva/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar