DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08206706/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, GERLANIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES, CPF 32632576334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18097419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 3º, da Lei Estadual n.º 16.104/2016 c/c.
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
717,17
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.225,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à GERLANIA 
MAGALHÃES DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 18097419 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
04 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 062966049, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LINDALVA MACIEL SOARES, 
CPF 20839588372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04816110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
 110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009.
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04343933/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MOREIRA ROCHA, CPF 052.495.383-
04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 097001-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 04/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007
R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 180,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 482,49
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 241,24
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 120,62
TOTAL
R$ 2.231,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 266,18
TOTAL
R$ 2.928,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 08294192/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, CPF 046.701.163-04, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 
E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08484910, lotado na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 16/12/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077 -A de 04.08.92
153,98
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
79,68
TOTAL
1.003,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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