DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
2.510,82
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
502,16
TOTAL
 3.012,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02384958/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA OLIVEIRA SAMPAIO , CPF 202.745.723-20, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 014888-1-3, lotado na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
457,48
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
68,62
TOTAL
 526,10
Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, no valor de R$ 937,00(nove-
centos e trinta e sete reais), conforme Lei nº 13.152/2015, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitado o teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01968526/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA QUEIROZ EVANGELISTA 
DE SOUZA, CPF 01016172320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0785951.1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2009,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
TOTAL
1.464,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00439570/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA XAVIER CORDEIRO, 
CPF 09143319300, exercente da função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 09853316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 15/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
849,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
187,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
224,42
TOTAL
1.346,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 00041969/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora JOVINA LEOPOLDINA FEITOSA FLORENCIO, CPF 053.030.103-25, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA, 
nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0863761X, lotada na 
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2015, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - (40% de 20%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013
61,59
Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) - 14% - Art. 12, Lei n° 15.294/2013
107,79
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
225,82
TOTAL
1.165,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06422138/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA CLEUMAR ROCHA FILGUEIRAS, CPF 118.019.303-25, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0595181X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 28/01/2011, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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