94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei nº14.867/2011) 352,84 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 52,93 TOTAL 405,77 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07314710/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO MARCOS BEZERRA CUNHA, CPF 093.990.464-00, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08604010, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.388,71 Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008 2.424,92 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06 Gratificação POR TEMPO de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 808,31 TOTAL 8.804,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024. Adriano Pinheiros dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07753380/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 123.349.603-49, que exerce a função de TECNICO HIGIENE DENTAL, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00324418, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.034,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 113,81 Gratificação Especial de Desempenho (50% de 40%) – 20% - Art. 12, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 206,94 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 537,91 TOTAL 1.893,35 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora LUCIA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula n° 00324418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3571258/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GORETE BARBOSA GOMES, CPF 20303246391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09016813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011 659,68 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação-GDAIE Lei nº 16.241/2017 60,23 TOTAL 818,86 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA GORETE BARBOSA GOMES, matrícula nº 09016813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01151558/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 156, §1°, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ALICE CRUZ DA SILVA, CPF nº 213.675.073-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 008918-1-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 07/08/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.028/2000 113,37 Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 35,43 TOTAL 148,80 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), com fundamento na Lei Federal nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 12.701/1997, somado ao valor da Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior a este último. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/01/2024 e publicado no Diário Oficial do estado em 02/02/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA ALICE CRUZ DA SILVA, matricula n° 008918-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar