DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo (VIPROC) nº 03397222/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho 
de 2005, c/c a Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) JOSÉ MILSON TEIXEIRA E PINHO, CPF nº 020.571.073-
53, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, 3ª CLASSE, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº 012719-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.526/2014
17.656,79
Vantagem Pessoal – Lei Estadual n° 11.847/1991
104,73
TOTAL
17.761,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04517320/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
FRANCISCA IVONETE E SILVA ALMEIDA, CPF 201.473.333-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 072273-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009
R$ 497,27
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 99,45
TOTAL
R$ 596,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00939324/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
REGIS MARIA MESQUITA CRUZ, CPF 154.050.523-53, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07278713, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, 
inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º, V, e art. 6º da Estadual Lei nº 15.901/2015
R$ 395,23
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 4.991,49
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03461756/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, 
CPF 247.800.733-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº03512916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°11.738/2008
R$ 1.917,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2º §1º Lei n°15.009/2011
R$ 150,88
Parcela Nominalmente Identificável - art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011
R$ 263,66
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012
R$ 118,33
TOTAL
R$ 2.450,65
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, matricula n° 03512916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04220480/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONILDES RODRIGUES DE 
OLIVEIRA CIDRÃO, CPF 140.711.183-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078157-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004
R$ 949,20
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 94,92
TOTAL
R$ 1.756,02

                            

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