96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo (VIPROC) nº 03397222/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, c/c a Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) JOSÉ MILSON TEIXEIRA E PINHO, CPF nº 020.571.073- 53, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, 3ª CLASSE, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 012719-1-1, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 15.526/2014 17.656,79 Vantagem Pessoal – Lei Estadual n° 11.847/1991 104,73 TOTAL 17.761,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04517320/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA IVONETE E SILVA ALMEIDA, CPF 201.473.333-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 072273-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 R$ 497,27 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 99,45 TOTAL R$ 596,72 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00939324/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGIS MARIA MESQUITA CRUZ, CPF 154.050.523-53, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07278713, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º, V, e art. 6º da Estadual Lei nº 15.901/2015 R$ 395,23 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.991,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03461756/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, CPF 247.800.733-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03512916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei n°11.738/2008 R$ 1.917,78 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2º §1º Lei n°15.009/2011 R$ 150,88 Parcela Nominalmente Identificável - art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011 R$ 263,66 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012 R$ 118,33 TOTAL R$ 2.450,65 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, matricula n° 03512916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04220480/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTONILDES RODRIGUES DE OLIVEIRA CIDRÃO, CPF 140.711.183-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078157-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 949,20 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 142,38 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 379,68 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 189,84 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 94,92 TOTAL R$ 1.756,02Fechar