97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43 TOTAL R$ 2.655,77 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05566462/2008, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MAGINÓLIA SILVA CARVALHO, CPF 190.336.563-53, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073705-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 R$ 640,01 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 96,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº14.182/2008 R$ 320,01 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 128,00 TOTAL R$ 1.184,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06430432/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, CPF 164.075.553-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002757-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 479,09 TOTAL R$ 2.749,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02345190/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO RONALD MACHADO DA COSTA, CPF 043.043.223-20, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº17455311, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 46,25%, a partir de 02/05/2011, conforme laudo médico n°2011/009519 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2011, cujo valor é de R$ 310,93 (Trezentos e dez reais e noventa e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) com fundamento na Lei Federal nº 12.382/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei nº 11.738/2008 R$ 335,54 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei nº 15.009/2011 R$ 29,36 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 R$ 244,15 TOTAL R$ 609,05 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011,considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2011, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO RONALD MACHADO DA COSTA, matrícula nº 17455311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 03285359/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LAURA MENDONÇA BEZERRA, CPF 730.085.833-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 2, carga horária de 40 horas sema- nais, matricula n° 090097-1-X, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75,59%, a partir de 09/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Março/2013, cujo valor é de 1.395,95 (Hum mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar