DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento 
nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao 
servidor CLAUDIO CESAR PINHO MENDES, matrícula nº 300045-2-3, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 22 de maio de 
2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
 Carla Cristina Fonteles Barroso
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2236/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05741400/2023 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento 
nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à 
servidora LARA GUERRA LUCENA MATIAS ALENCAR, matrícula nº 300066-2-3, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 07 de 
junho de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
 Carla Cristina Fonteles Barroso
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2237/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05329959/2023 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos 
Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora 
ALINE MENEZES SAMPAIO, matrícula nº 300046-0-4, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde - SES, lotada nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 16 de maio de 2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
 Carla Cristina Fonteles Barroso
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2238/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05412180/2023 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos 
Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor 
RODRIGO FONSECA HALLEY, matrícula nº 300073-4-4, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 16 de maio de 2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
 Carla Cristina Fonteles Barroso
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2239/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05335061/2023 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº 22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº 17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento 
nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, ao 
servidor KELVIO DA SILVA LINS, matrícula nº 300050-9-0, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 23 de maio de 2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
 Carla Cristina Fonteles Barroso
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2193/2024-1 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.069997/2024-56 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o 
afastamento dos SERVIDORES relacionados no quadro abaixo, lotados na Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2024, a fim de que os mesmos possam viajar à Belo Horizonte/MG, com 
o objetivo de participar do 21º Congresso Nacional da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo 
no valor total de R$ 4.062,92 (quatro mil e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 
2024, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado.
SERVIDOR(A)
CARGO / FUNÇÃO
CLASSE
DIÁRIAS
ACRESC 35%
AJ. DE CUSTO
TOTAL
QTE
V. UNIT
TOTAL
MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS SANTOS
Enfermeira
II
3,5
354,84
1.241,94
434,68
354,84
2.031,46
CARLOS SMITH MONTEIRO MARQUES
Médico
II
3,5
354,84
1.241,94
434,68
354,84
2.031,46
VALOR TOTAL
4.062,92
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2930/2024.
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD DO CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DO CEARÁ - HEMOCE/SESA
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que 
a Constituição Federal estabelece no seu art. 23, inciso III, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger 
os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe no seu art. 216, §2º, que cabe a Administração Pública a gestão da documentação governamental e 
as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre 
a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, determina ser dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de 
arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; CONSIDERANDO 

                            

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