DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças componente do CBMCE e das co-irmãs de outras unidades da 
federação, bem como profissionais do SAMU-CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 
01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado 
durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das 
disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39, § 1º da Instrução 
Normativa n.º 01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer 
uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não 
atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, 
da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 
a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 129/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
BSU.
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de 
Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2024
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – 
CGD, neste ato representada pela sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Julliana Albuquerque Marques Pereira, brasileira, portadora 
da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/CE e do CPF nº 881.105.163-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, CEP: 60422-901, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-57, representada neste ato pelos seus Diretores, Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas brasileiro, casado, 
Contador, CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE e Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital, Claudia Elizangela 
Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE OBJETO: prestação 
dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessários ao funcionamento das instalações do imóvel localizado na Av. Pessoa anta, número 
51, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60060-188, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do 
edital e na proposta do CONTRATADO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação: N° 002/2024, e seus anexos, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da 
sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 
106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as 
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 25.500,00 (vinte 
e cinco mil e quinhentos reais), por 60 meses. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de 
recebimento, encontram-se definidos no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão 
à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: MAPP: 800 
- MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018012024M - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS PÚBLICOS – CGD - Despesas para pagamento de 
água, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, serviço de correios. Dotação Orçamentária: 53100002.06.421.20212.0.1.500.9.100000.339039.03.2.1 Itens de 
Despesa: 02184 - Serviços de Água e Esgoto; - Registrar o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna/
CGD – CONTRATANTE e Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – CONTRATADOS
Carolina Soares Rocha
COORDENADORA JURÍDICA ASJUR
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA N°0235/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, de acordo com o item 8.2. dos Editais nos 
01/2023/DAF e 02/2023/DAF, prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de validade dos Processos Seletivos para Estagiários instituídos pelos referidos 
Editais, passando a vigorar o prazo de validade até 29 de janeiro de 2026. Publique-se. Fortaleza - CE, 04 de dezembro 2024.
Evandro Sá Barreto Leitão
PRESIDENTE
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PORTARIA N°963-A/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE 
LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº 91/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, 
cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós-Graduação, 
treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº1209-A/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe 
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor VICENTE SOARES 
NETO, matrícula n° 001.579, para atuar como gestor do Contrato nº 62/2024, e como fiscal o Sr. LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA matrícula 001.005 
e como fiscal substituto o Sr. Rômulo Cordeiro matrícula 002.313 firmado com a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, cujo objeto do 
contrato é a Contratação de serviço de manutenção, suporte e atualização de 02 licenças ORACLE destinadas a atender à demanda da Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação (COTI) referente à infraestrutura tecnológica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.. Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará em Fortaleza 06 de novembro de 2024. Publique-se e cumpra-se. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de dezembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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