Fortaleza, 06 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.339, de 06 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO SEMEANDO A RESILIÊNCIA CLIMÁTICA EM COMUNIDADES RURAIS DO NORDESTE (UGP SERTÃO VIVO), DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o disposto na Lei n° 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO a Iniciativa Sertão Vivo (Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste – PCRP), cofinanciada pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Fundo Verde do Clima (GCF) no contexto do contrato de financiamento entre o FIDA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de número 2000003939/2000003940/ 2000003941, assinado em 24/10/2023, Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis nº 24.2.0105.2, assinado em 21/08/2024 e Contrato de Finan- ciamento Mediante Abertura de Crédito nº 24.2.0105.1, assinado em 21/08/2024, ambos celebrados entre o BNDES e Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a importância do esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental,DECRETA: Art. 1º Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Projeto, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), com a finalidade de coordenar a execução do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste – PCRP (UGP Sertão Vivo). § 1º A Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) terá prazo de funcionamento vinculado à execução das tarefas do Projeto. § 2º Cabe à SDA notificar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) o encerramento do Projeto e a consequente extinção da UGP. Art. 2º A gestão da UGP será exercida por 1 (um) Coordenador, com o apoio de 1 (um) Gerente de Aquisições, 1 (um) Gerente de Monitoramento e Avaliação e 1 (um) Gerente Administrativo-Financeiro. § 1º O cargo de Coordenador e as funções dos Gerentes de Aquisição, de Monitoramento e Controle e Administrativo-Financeiro serão providos por indicação do Secretário do Desenvolvimento Agrário. § 2º O Coordenador da UGP ocupará um cargo de Direção de Nível Superior, de símbolo DNS-2. § 3º Os Gerentes de Aquisição, de Monitoramento e Controle e Administrativo-Financeiro perceberão a Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, instituída no Art. 7º da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009. § 4º Quando da extinção da UGP, os cargos e funções envolvidos serão removidos da SDA. Art. 3º Compete à UGP: I - executar o Projeto em conformidade com os termos contratuais; II - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, técnica e financeiramente, a execução do Projeto, em seus diferentes níveis de atuação; III - exercer a gestão técnica, administrativa e financeira do Projeto, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades programadas; IV - apresentar os planos operacionais de execução; V - apresentar os processos de licitação a ser encaminhados à Central de Licitações do Estado; VI - elaborar os relatórios do Projeto; VII - realizar a divulgação pública de resultados, relatórios de acompanhamento e avaliação do Projeto; VIII – acompanhar, oferecer suporte e integrar os trabalhos das gerências e equipes, assim como sistematizar e buscar o atendimento às demandas das unidades de campo. Art.4º São atribuições do Coordenador da UGP: I - coordenar o Projeto na implementação das ações; II - responsabilizar-se pela qualidade da gestão técnica, administrativa e financeira do Projeto; III - dar efetividade ao planejamento físico e financeiro das ações, perseguindo as metas e cronogramas de execução estabelecidas; IV - dirigir a UGP de forma técnica, financeira e administrativa, priorizando os interesses do Projeto; V - coordenar a elaboração e execução do Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições, do orçamento e dos relatórios anuais; VI - coordenar, acompanhar, apoiar e viabilizar a integração do trabalho das gerências e equipes locais, para que a execução das ações pertinentes do Projeto seja entregue tempestivamente e com qualidade, bem como assegurar as melhores condições para o cumprimento dos respectivos planejamentos e objetivos; VII - viabilizar a articulação do Projeto Sertão Vivo com os demais programas e projetos da SDA; VIII - estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas de interesse do Projeto; IX - coordenar o relacionamento das gerências e equipes locais com outros órgãos e entidades que fazem parte do arranjo institucional; X - realizar a avaliação semestral do andamento do Projeto, no que diz respeito aos seus processos e pessoas envolvidas diretamente; XI - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes técnicas; XII - buscar a cooperação com as instituições parceiras e estratégicas, visando assegurar sinergia com outros programas federais e estaduais; XIII - manter a documentação técnica, jurídica e financeira em seus arquivos, no nível de detalhe requerido na legislação nacional e nas normas adotadas pelo BNDES e Organismo Financiador, conforme acordo; XIV - formular recomendações para modificações no orçamento do Projeto e, se aplicável, apresentar propostas de revisão do POA e do orçamento ao FIDA; XV - analisar sistematicamente os fatores de risco da execução do Projeto, tomando as providências cabíveis para sua eliminação ou minimização; XVI - orientar e supervisionar a articulação com organizações de suporte técnico, para garantir que a cooperação contribua para o fortalecimento das capacidades institucionais do Estado, além de atingir os objetivos do Projeto. Art. 5º São atribuições do Gerente de Aquisições: I - gerenciar o setor de aquisições e contratos com liderança e qualidade, com a apropriação dos desígnios do Projeto e realização de estratégias para alcance de seus objetivos, de forma técnica; II - desenvolver e acompanhar os processos de aquisições de bens e contratações de obras e serviços, procedimentos licitatórios e gestão dos contratos; III - preparar os termos de referência e demais documentos para aquisição de bens e/ou contratação de serviços e obras necessárias à implementação, monitoramento e avaliação das ações do Projeto; IV - preparar, organizar e sistematizar cada processo de aquisição ou contratação, conforme previsto na legislação nacional e normas internacionais do FIDA, assim como auxiliar na montagem da Comissão de Avaliação das propostas; V - fornecer apoio às agências e instituições de suporte técnico-institucional para definir os termos de referência de pessoal adicional de aquisições do Projeto; VI - receber as demandas de aquisição de materiais, bens e serviços da coordenação da UGP e/ou demais componentes do Projeto; VII - observar os princípios da transparência, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade nos processos de aquisições de bens e serviços; VIII - acompanhar junto à Central de Licitação do Estado os processos relativos ao Projeto; IX - integrar a Comissão de Análise e Aprovação de Planos no âmbito da UGP; X - apropriar-se e garantir a aplicação das políticas anticorrupção, de combate ao assédio sexual, assim como as Diretrizes para Aquisições de Projetos do FIDA. Art. 6º São atribuições do Gerente de Monitoramento e Avaliação:Fechar