2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO I - fornecer todas as informações necessárias para a elaboração dos termos de referência para a contratação da concepção e implantação do sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto; II - coordenar, orientar e supervisionar a implantação do sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto, bem como mantê-lo atualizado; III - acompanhar o cumprimento dos normativos, convênios e contratos sob a responsabilidade da UGP, produzindo relatórios frequentes para a Coordenação e demais gerências do Projeto, de modo a subsidiar as tomadas de decisões; IV - fornecer orientação técnica às equipes do Projeto para obter sistematicamente informações sobre o monitoramento das ações planejadas e realizadas e coordenar sua área específica; V - interagir com a Coordenação e demais áreas para efetivação do acompanhamento e avaliação; VI - acompanhar o Marco Lógico, POA, metas, atividades e resultados do Projeto; VII - realizar estudos, pareceres e outros documentos técnicos relacionados com a área de monitoramento e avaliação; VIII - manter o sistema de monitoramento e avaliação atualizado, com os avanços dos indicadores do Marco Lógico e do POA; IX - integrar a Comissão de Análise e Aprovação de Planos no âmbito da UGP; X - prevenir e evitar desvios ou baixa execução das atividades; XI - definir rotinas e procedimentos para a verificação periódica dos indicadores de resultados estabelecidos para o Projeto como um todo; XII - desenvolver e acompanhar mecanismos específicos para avaliar e monitorar ações e atividades inerentes ao Projeto; XIII - elaborar os Relatórios de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto; XIV - preparar os Planos Operativos Anuais (POA). Art. 7º São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro: I - dirigir o setor administrativo-financeiro com liderança e qualidade, com a apropriação dos desígnios do Projeto e realização de estratégias para alcance de seus objetivos, de forma técnica; II - desenvolver e acompanhar os processos administrativos-financeiros, no âmbito da UGP Sertão Vivo; III - gerenciar as informações do POA relativas aos custos e despesas do Projeto; IV - gerir os recursos orçamentários do Projeto; V - apoiar a Coordenação da UGP Sertão Vivo quanto ao acompanhamento e gerenciamento de sistemas contábeis a ser utilizados para o Projeto e as providências para sua utilização por parte da equipe financeira; VI - executar as operações financeiras e contábeis concernentes ao Projeto; VII - estabelecer procedimentos, elaborar fluxos de trabalho específicos e protocolos internos para gestão financeira, controlar e orientar fluxos e procedimentos a serem observados pela equipe e por consultores e fornecedores; VIII - elaborar relatórios de acompanhamento para análise e decisões pela coordenação da UGP; IX - acompanhar e executar pagamentos e recebimentos; X - apoiar a gestão das pessoas que vierem a possuir vínculos com a execução do Projeto, assegurando seus direitos e promovendo seu desenvolvimento;Fechar