DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
I - fornecer todas as informações necessárias para a elaboração dos termos de referência para a contratação da concepção e implantação do sistema 
informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto;
II - coordenar, orientar e supervisionar a implantação do sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Projeto, bem como mantê-lo atualizado;
III - acompanhar o cumprimento dos normativos, convênios e contratos sob a responsabilidade da UGP, produzindo relatórios frequentes para a 
Coordenação e demais gerências do Projeto, de modo a subsidiar as tomadas de decisões;
IV - fornecer orientação técnica às equipes do Projeto para obter sistematicamente informações sobre o monitoramento das ações planejadas e 
realizadas e coordenar sua área específica;
V - interagir com a Coordenação e demais áreas para efetivação do acompanhamento e avaliação;
VI - acompanhar o Marco Lógico, POA, metas, atividades e resultados do Projeto;
VII - realizar estudos, pareceres e outros documentos técnicos relacionados com a área de monitoramento e avaliação;
VIII - manter o sistema de monitoramento e avaliação atualizado, com os avanços dos indicadores do Marco Lógico e do POA;
IX - integrar a Comissão de Análise e Aprovação de Planos no âmbito da UGP;
X - prevenir e evitar desvios ou baixa execução das atividades;
XI - definir rotinas e procedimentos para a verificação periódica dos indicadores de resultados estabelecidos para o Projeto como um todo;
XII - desenvolver e acompanhar mecanismos específicos para avaliar e monitorar ações e atividades inerentes ao Projeto;
XIII - elaborar os Relatórios de Monitoramento e Acompanhamento do Projeto;
XIV - preparar os Planos Operativos Anuais (POA).
Art. 7º São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
I - dirigir o setor administrativo-financeiro com liderança e qualidade, com a apropriação dos desígnios do Projeto e realização de estratégias para 
alcance de seus objetivos, de forma técnica;
II - desenvolver e acompanhar os processos administrativos-financeiros, no âmbito da UGP Sertão Vivo;
III - gerenciar as informações do POA relativas aos custos e despesas do Projeto;
IV - gerir os recursos orçamentários do Projeto;
V - apoiar a Coordenação da UGP Sertão Vivo quanto ao acompanhamento e gerenciamento de sistemas contábeis a ser utilizados para o Projeto e 
as providências para sua utilização por parte da equipe financeira;
VI - executar as operações financeiras e contábeis concernentes ao Projeto;
VII - estabelecer procedimentos, elaborar fluxos de trabalho específicos e protocolos internos para gestão financeira, controlar e orientar fluxos e 
procedimentos a serem observados pela equipe e por consultores e fornecedores;
VIII - elaborar relatórios de acompanhamento para análise e decisões pela coordenação da UGP;
IX - acompanhar e executar pagamentos e recebimentos;
X - apoiar a gestão das pessoas que vierem a possuir vínculos com a execução do Projeto, assegurando seus direitos e promovendo seu desenvolvimento;

                            

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