3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 XI - executar as atividades financeiras relacionadas aos processos de aquisições e contratações e prestação de contas, assim como ao fortalecimento das capacidades na gestão de recursos; XII - implantar e desenvolver as atividades relativas à área financeira do Projeto; XIII - apropriar-se e garantir a aplicação das políticas anticorrupção do FIDA, de combate ao assédio sexual, assim como o Manual de Gestão e Controle Financeiro de Projetos do FIDA; XIV - zelar pelos bens patrimoniais adquiridos especialmente pelo Projeto e aqueles cedidos pela SDA; XV- supervisionar e participar da fase de liquidação de despesa, recebimento dos serviços, equipamentos, produtos e obras, inspeção e liberação, laudo de medição, atestado de prestação de serviços, equipamentos, produtos e obras, podendo utilizar-se de consultores no que for necessário para imple- mentar as ações do Projeto; XVI - alimentar e manusear os sistemas do FIDA e do Estado quanto às informações pertinentes à área financeira. Art. 8º O Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste – PCRP terá inicialmente três componentes e contará com equipe técnica para o desempenho das ações de desenvolvimento de sistemas produtivos resilientes ao clima, de acesso à água para produção, e gestão do conhecimento e ampliação de escala. Art. 9º São metas básicas do componente das ações de desenvolvimento de sistemas produtivos resilientes ao clima: I - aumentar a resiliência climática para agricultores familiares e comunidades tradicionais e, ao mesmo tempo, mitigar as emissões de carbono; II - apoiar a seleção das áreas de projeto e desenvolvimento de Planos Territoriais de Investimentos em Resiliência (TRIPs); III – fomentar os sistemas produtivos resilientes ao clima em roçados e quintais produtivos; IV - fomentar os investimentos coletivos resilientes; V - apoiar a construção de uma Rede de Agricultores e promover o empreendedorismo local para produtos e serviços que apoiem a agricultura familiar para facilitar a replicação dos sistemas produtivos resilientes ao clima. Art. 10. São metas básicas do componente de acesso à água: I - melhorar o acesso à água para agricultores familiares e comunidades tradicionais, visando a redução do impacto de secas severas, investindo em tecnologias de pequena escala para colheita, reutilização, tratamento e armazenamento; II – fomentar a implantação de cisternas para quintais produtivos; III – fomentar a implantação de tecnologias sociais elegíveis para aumentar a disponibilidade de água durante os períodos de seca; IV - fomentar a implantação de sistemas de tratamento e reutilização de águas residuais domésticas. Art. 11. São metas básicas do componente de gestão do conhecimento e ampliação de escala: I - conscientizar e capacitar mulheres, jovens e comunidades tradicionais; II - impulsionar a expansão, desbloquear as barreiras políticas e testar modelo de monitoramento participativo de resiliência dos sistemas produtivos resilientes ao clima; III - planejar, monitorar, avaliar as ações do projeto. Art. 12. A Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste - UGP Sertão Vivo fica subordinada à Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, Secretário do Esporte, matrícula nº 3000014-5, a viajar a cidade de Granjeiro - CE, no dia 26/11/2024, a fim de participar da inauguração da Areninha dessa cidade, concedendo-lhe meia diária , no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no valor total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea A, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR IRINEUDA MONTE LOPES, Secretária Executiva do Fomento Produtivo e Agroecologia, Mat. 30001397, a viajar à cidade de Amontada-Ce na data de 05 de Dezembro de 2024, para participar Cerimônia de inauguração da unidade de atenção primaria em Saúde, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvol- vimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000044-7, a viajar para Forquilha/CE no dia 22 de Novembro de 2024, para participar da Feira da Agricultura Familiar de Massapê, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I, do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1530/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, EDSON JARDEL AMORIM SOUSA, ocupante da graduação de 1º SGT PM, Matrícula 8000740-X, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, no período de 26.11.2024 a 30.11.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1533/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, ocupante do cargo deFechar