DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
gues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 13/12/2024. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem 
de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação 
e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Rozangela Maria de Almeida Sousa
VICE PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRA-
TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. OBJETO: CONSTITUI-SE OBJETO 
DESTE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO USANDO SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, 
ATRAVÉS DO ACESSO ÀS REDES CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ - CDC E GICAFOR NAS CIDADES DE FORTALEZA E CANINDÉ, AMBAS 
DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
15/2024, NA FORMA DE AQUISIÇÃO POR COMPRA DIRETA, COM AMPARO LEGAL NO ART. 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 
1º DE ABRIL DE 2021, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI NO 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA 
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA NO 484/2010 - ANATEL E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRI-
MENTO DE SEU OBJETO. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO 
A PARTIR DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS, NA FORMA DO ART. 106 E 107 C/C O ART. 94 TUDO DA 
LEI N° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ R$ 79.324,62 (SETENTA E NOVE MIL TREZENTOS E 
VINTE QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). NO VALOR ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS ORDINÁRIAS DIRETAS E 
INDIRETAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, INCLUSIVE TRIBUTOS E/OU IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, 
PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FRETE, SEGURO E OUTROS NECESSÁRIOS AO 
CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.14.422.434.20680.10.339140.1.5009100000.0-
8941 41100001.04.126.421.20311.03.339140.1.5009100000.0-20456 DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO 
BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA PELA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº299/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.002400/2024-58, 
resolve designar MARCÈLID BERTO DA COSTA, Bacharel em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família pela Universidade Estadual do Ceará, 
Especialista em Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Mestra em Ensino na Saúde, para proceder a verificação prévia no Centro Educacional de 
Tianguá, localizado na Rua Zeca Teles Menezes, Nº 271, Bairro: Centro, Município: Tianguá- Ceará, CEP: 62.322-145, objetivando a Autorização para oferta 
da Descentralização do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, que funcionará no seguinte endereço: 
Av. Ministro Albuquerque Lima, nº 353, Bairro: Conjunto Ceará, Município: Fortaleza– CE, CEP: 60.533-69, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, 
para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº300/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.002476/2024-
83, resolve designar ANTÔNIO GERMANE ALVES PINTO, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família, Mestre em Cuidados 
Clínicos em Saúde, Doutor em Saúde Coletiva e Pós-Doutor em Educação, para proceder a verificação prévia no Centro Educacional Inove, localizado na 
Rua Senhora Santana, Nº 356, Bairro: Salesianos, Município: Juazeiro do Norte- Ceará, CEP: 63.050-250, objetivando ao Recredenciamento da instituição 
e a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, que funcionará no 
seguinte endereço: Av. Ministro Albuquerque Lima, nº 353, Bairro: Conjunto Ceará, Município: Fortaleza–CE, CEP: 60.533-69, concedendo-lhe o prazo de 
30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº183/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA NOEME 
CIPRIANO GUIMARÃES, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300005.9-5 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de 
Graça (CE), no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, NUP 43001.0011190/2024-79, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da poli-
tica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e 
quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º 
do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de 
dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº002/CIDADES/2024
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E O ESTADO DO CEARÁ, 
POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo 
de NUP nº 43001.009146/2024-07 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente 
Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a utilização do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA da localidade de Curupati no Município de Jaguaribara. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir 
a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, 
e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa 
de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo 
estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso 
eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do 
modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento regula a imissão provisória de posse do Município 
no SAA que foi construído pelo Estado, através da SCidades, até que se efetive a respectiva doação do equipamento. A posse hoje exercida pelo Município 
não poderá ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei 
Municipal nº 1.110/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 
(dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, 

                            

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