11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, a ser realizado após a vigência do contrato que foi em 02/07/2024, com base nos pareceres jurídicos da PGE citados, que reconhecem a legalidade da execução contratual e a continuidade do pagamento. 2.2. O referido pagamento pós-contratual refere-se à prestação regular e comprovada dos serviços prestados durante a vigência do contrato, cujos valores não foram quitados por razões administrativas e orça- mentárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor a ser pago à contratada referente ao saldo remanescente do contrato, devidamente apurado e liquidado correspondente à diferença gerada pela repactuação em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024, adicionado ainda o valor de 02 dias do contrato que não foi empenhado dentro da vigência do contrato, discriminando, fica: Diferença salarial de Janeiro/2024 a Junho/2024 em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024: R$ 6.076,34(seis mil e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Pagamento referente a 02 dias sem a diferença salarial em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024: R$ 1.385,13 (um mil trezentos e oitenta e cinco e treze centavos) adicionando o valor da diferença salarial de Janeiro/2024 a Junho/2024 em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024 Conclui-se que a contratada tem a receber em razão da diferença salarial em função da Convenção Coletiva do Trabalho CE 000127/2024 mais o valor de 02 dias com suas correções em favor da CCT 000127/2024 um valor de R$ 7.461,48 (sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA PÓS-CONTRATUAL 4.1. O presente termo tem eficácia pós-contratual, nos termos dos pareceres da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 2160/2019 e nº 1781/2015, que reconhecem a legalidade do pagamento contratual mesmo após o término da vigência do contrato, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados e atestados pela Administração Pública. 4.2. O pagamento será realizado conforme a disponibilidade orçamentária e a previsão de créditos necessários para tal fim. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 06/2020, que não foram expressamente alteradas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2024. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Sobral-CE, de de 2024.Profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Pela contratada. Sobral-CE, 03 de dezembro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº1837/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.002441/2024-88, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, publicada no DOE de 17/07/2024 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 17/03/2024, a docente CAMILA HOLANDA MARINHO, matrícula nº 3006121-7, lotada na Facul- dade de Educação de Itapipoca - FACEDI da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, da referência I para a referência J, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2817/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UNIVER- SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, RESOLVE, DESIGNAR: HÉLIO MARCOS DE OLIVEIRA FARIAS, servidor(a) publico(a), inscrito(a) no CPF: 092.919.543-49, matrícula nº 8039X, para exercer a função de Apoio à Coordenação de Ensino no âmbito do PRONATEC/FUNECE, iniciando-se a partir de 01 de novembro de 2024. Cujas atribuições são aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC-FUNECE. A presente designação ocorrerá é concedida sem o afastamento do exercício funcional e sem prejuízo dos vencimentos em consonância ao parágrafo 2º do artigo 110 da Lei Estadual no 9.826 de 14.05.1074, pelo período de duração do Programa ou deliberação posterior. Registre-se, comunique-se e cumpra-se. Fortaleza, 01 de novembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EDITAL N°61|2024 O OBJETIVO DO PRESENTE EDITAL É DE CREDENCIAMENTO E ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DE SETORES TRADICIONAIS - RESIDENTES E NÃO RESIDENTES. INFORMAMOS QUE O EDITAL SERÁ DISPONIBILIZADO NA INTEGRA DA PÁGINA DA UECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza\CE, 03 de dezembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº45/2019 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE CONTRATADO: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Rescindir o Contrato 45/2019 firmado com a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA que tem como o objetivo a contratação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel), tendo a reclamar da empresa, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no momento da contratação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inc.II, da Lei nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2024 FORO: Fortaleza- Ce SIGNATÁRIO: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e o Sr. Emanuel de Oliveira Moraes Representante Legal da Empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, 03 de dezembro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 217, fl. 77, série 3, ano XVI, que publicou a Portaria 2733/2024. Onde se lê: [...] JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQ AGRICO, 18 007482.1-8 13/12/2024 a 15/12/2024 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 [...] Leia-se: [...] JOSE EVANDO LEMOS OPER MAQ AGRICO, 18 007482.1-8 13/12/2024 a 13/12/2024 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA ½ 65,72 [...] Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 096/2024 IG: 1356652 | SACC: 1355228 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: A O S COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 36.696.816/0001-49. OBJETO: Contratação de empresas para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto Hora de Plantar de 32.370 kg do Lote 03 - Feijão Caupi; 80.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 35.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato O presente contrato tem por fundamento o Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 21001.004731/2024-70/2024, também fundamentado na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.534, de 22 de junho de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 006/2024, na Inexigibilidade de Licitação, devidamente publicado no DiárioFechar