20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS Nº064/2024 IG: 1357591 A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MARIA LUCINEIDE PASSOS DA SILVA, doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 024.330.183-90, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o finan- ciamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Ampliação da produção da bovinocultura leiteira com investimento em obra, aquisição de equipamentos, insumos e serviços”, devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente apro- vados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.006888/2024-30 e Parecer Jurídico n°. 866/2024. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA:O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110003 7.20.608.211.10113.02.449048.1.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCINEIDE PASSOS DA SILVA, MULHER PROPONENTE. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS Nº067/2024 IG: 1357583 A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MARIA LUCILEIDE DAVI MENDES, doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 990.631.663-20, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o finan- ciamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Fortalecimento da produção de alimentos com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos”, devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.006882/2024-62 e Parecer Jurídico n°. 870/2024. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA:O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.02.449048.1 .7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desen- volvimento Agrário e MARIA LUCILEIDE DAVI MENDES, MULHER PROPONENTE. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS TERMO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A., MEDIANTE INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP, COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACÃO DO CEARA – ZPE CEARÁ E ARCELOR MITTAL PECEM S.A. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, situada na Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 60.811-341 – Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, representado neste ato por seu secretário Sr. João Salmito Filho, brasileiro, casado, cientista social, portador da identidade 90002016180 e sob o CPF/ME nº 524.986.463-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominado ESTADO DO CEARÁ; e EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03, com sede na Rua Werner Von Siemens, nº 111, Prédio 22, Bloco A, Mezanino, Lapa de Baixo, São Paulo – SP, Cep: 05069-900, neste ato representada nos termos do Estatuto Social, doravante denominada EDP BRASIL; (ESTADO DO CEARÁ e EDP BRASIL, doravante denominadas em conjunto “Partes” ou “Permutantes”). Mediante a interveniência de: COMPA- NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, sociedade anônima de economia mista do Estado do Ceará, criada com base na Lei Estadual nº 12.536, de 22 de dezembro de 1995, com as modificações insertas pela Lei Estadual nº 16.372, de 11 de outubro de 2017, com sede na Esplanada do Pecém, s/n, Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social por dois dos seus diretores, abaixo signatários, doravante denominada CIPP S.A.; COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.006.170/0001- 25, com endereço na Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada do Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social por dois dos seus diretores, abaixo signatários, doravante denominada ZPE CEARÁ; e ARCELOR- MITTAL PECÉM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.509.535/0001-67, com sede estabelecida na Rodovia CE-155, s/n., km 11,5, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62674-000, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada ARCE- LORMITTAL PECÉM; (CIPP S.A., ZPE CEARÁ e ARCELORMITTAL PECEM, doravante denominadas em conjunto “Intervenientes”). CONSIDERANDO QUE: a) o ESTADO DO CEARÁ é proprietário de imóvel localizado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, devidamente registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante, conforme Matrícula nº 62, e está autorizado, na forma da Lei Estadual nº14.862/2011, a realizar a permuta do referido imóvel com imóvel de propriedade da EDP BRASIL, ambos localizados no Complexo Industrial e Portuário do Pecém; b) a EDP BRASIL, por sua vez, é proprietária de imóvel localizado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, devidamente registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante, conforme Matrícula nº 4.786; c) o imóvel de propriedade do ESTADO DO CEARÁ se encontra cedido à CIPP S.A., nos termos da lei Estadual nº 16.564/2018, alterada pela Lei Estadual nº 18.589/2023, por um período de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, mediante Termo de Cessão de Uso, conforme R-13/62 da Matrícula nº 62; d) parte do imóvel de propriedade do ESTADO DO CEARÁ, com área de 36 ha, se encontra comprometido à Positiva Energia do Pecém S.A., por um período de 36 (trinta e seis) meses, mediante Termo de Cessão Onerosa de Uso e Aditivo, conforme R-14/62, R-17/62 e R-18/62 da Matrícula nº 62; e) o imóvel de propriedade da EDP BRASIL está localizado em área abrangida pela ZPE CEARÁ; f) do mesmo modo, existe uma disputa possessória quanto ao imóvel de propriedade da EDP BRASIL e que envolve a ARCELOR MITTAL PECEM, sendo que esta última empresa reivindica a posse em face de acordo firmado com o ESTADO DO CEARÁ, conforme processo judicial nº 0200215-Fechar