DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2023
NUP: 43022.010670/2024-74
(IG: 1358304000)
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei 
estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta 
municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; neste ato representada neste ato 
pelo seu procurador Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o 
nº 094.361.964-58; V – ENDEREÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:  O aludido aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art. 57, § 1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; art. 55 da Lei Federal 
nº. 9.784/99, conforme disposto no NUP 43022.010670/2024-74, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Forta-
leza – Ce; VIII – OBJETO:  O contrato terá um acréscimo de prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias corridos, findando o novo prazo em 21/03/2025. 
O contrato terá um acréscimo de prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao 
cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 03/11/2024. IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÕES; X – DA 
VIGÊNCIA: 21 DE MARÇO  DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem 
com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam;  XII – DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE 
CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2023
NUP: 43022.003752/2024-62
IG: 1358382000
I – ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 069/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP 
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por 
seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; 
III – ENDEREÇO:  Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO 
LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62; 
V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo n.º 43022.003752/2024-62, enquanto parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 069/2023, seus aditivos anteriores, bem como com no Art. 65, I, “b”, §1º, da Lei Federal nº 
8.666/1993, e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS 
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe 
o art. 193, II, “a”: VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1.O aditivo em alusão tem por finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao 
Contrato nº069/2023, cujo objeto é a execução dos serviços comuns de engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva na Residência Universitária 
da UVA de Sobral – CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as Tabelas de Serviços da 
SEINFRA 27 e 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. 2.2. 
O Contrato em questão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de R$ 109.387,09 (Cento e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais, e nove centavos), que 
corresponde a 7,23% do valor inicial do contrato, e uma supressão de serviços no valor de R$ 113.098,17 (Cento e treze mil, noventa e oito reais, e dezessete 
centavos), que corresponde a 7,48% do valor inicial do contrato, com repercussão financeira negativa no valor de R$ 3.711,08 (três mil, setecentos e onze 
reais, e oito centavos), conforme Parecer Técnico às fls. 063/065.; IX – VALOR GLOBAL:   R$ 3.711,08 (três mil, setecentos e onze reais, e oito centavos); 
X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não 
colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 06/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO 
PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE 
DA  CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2023
NUP: 43022.007343/2024-35
(IG: 1358383000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 187/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da 
administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO:  com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro 
Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS  EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 73.694.788/0001-57,  neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 
800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, 
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº. 14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte 
integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo no valor de (+) R$ 170.885,00 
(cento e setenta mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), o correspondente a 24,94% do valor inicial do Contrato nº 187/2023, portanto, não ultrapassando o 
limite de 25% do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; IX – VALOR GLOBAL: 
(+) R$ 170.885,00 (cento e setenta mil e oitocentos e oitenta e cinco reais); X – DA VIGÊNCIA:  01 DE ABRIL DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; 
XII – DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE 
EDIFICAÇÕES – SOP) E  FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº303/2023
NUP: 43022.008757/2024-81
(IG: 1358334000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 303/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da 
administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO:  com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro 
Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS  EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 73.694.788/0001-57,  neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, 

                            

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