DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº231  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 206/2024 / IG: 1357375000
PROCESSO Nº: NUP 22001.136854 / 2024-31 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas 
aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional EEEP José Vidal Alves (Canindé), EEEP Paulo Petrola (Fortaleza), e alunos que estejam em intercâmbio 
nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. Valor do Grupo 01: R$ 753.840,00 (setecentos 
e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais) Valor do Grupo 02: R$ 745.200,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) JUSTIFICATIVA: 
A presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas COZINHA LUCENA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.135.481/0001-91, 
sediada na Rua Raul Nogueira, nº 365, bairro Barrocão, Fortaleza – CE, CEP: 61.880-000, para o grupo 01, e LCHEF SERVICOS EM ALIMENTACAO 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 30.038.256/0001-59, sediada na rua 02, do loteamento santa terezinha, S/N, Lote 54, Quadra H, bairro 
Jangurussu, Fortaleza – CE, CEP 60.870-844, para o grupo 02, objetivando à contratação de empresas para execução de serviços de alimentação para o forne-
cimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional EEEP José Vidal Alves (Canindé), EEEP Paulo Petrola (Fortaleza), 
e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da assinatura do contrato. Justifica-se em razão da situação emergencial ocorre através 
da demonstração de existência de risco iminente aos serviços, que se não forem adotadas providências, gerarão comprometimentos insanáveis no que se refere 
à oferta da alimentação escolar de qualidade aos alunos e os serviços, que são executados de forma contínua, sofrem risco de segurança, o que pode causar 
sérios prejuízos à Administração Pública. Cumpre destacar que, em 25/10/2024, a SEDUC iniciou procedimento licitatório por meio de Pregão Eletrônico, 
através do Suite, com NUP 22001.130895/2024-14 para contratação de fornecedor para o serviço de alimentação para atender aos alunos das EEEP’s José 
Vidal Alves (Canindé) e Paulo Petrola (Fortaleza), o qual se encontra em fase inicial, na SEDUC. Desta forma, tendo em vista o tempo necessário para que 
se concluam todos os procedimentos para homologação do referido Pregão Eletrônico e a urgência imediata para a concretização dessa contratação, como 
forma de garantir a oferta adequada dos serviços de alimentação aos alunos da EEEP José Vidal Alves (Canindé) e EEEP Paulo Petrola (Fortaleza),conforme 
justificativa da emergência, página 111 e 112. Quanto à escolha dos fornecedores, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos 
na página 508, tendo em vista que as empresas escolhidas comprovaram os requisitos técnicos necessários para a execução dos serviços de alimentação para 
o fornecimento de refeições destinadas aos alunos, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. A razão para 
a escolha do fornecedor em epígrafe, deve-se ao fato de se tratar de empresa capacitada, tendo sido avaliada pela SEDUC (Parecer acostado aos autos), onde 
restou comprovado suas condições de execução técnica do Objeto, além de ter apresentado o preço mais vantajoso dentre as empresas habilitadas. Quanto ao 
preço, este é considerado pela área demandante, conforme as páginas 506 dos autos, a justificativa de preço para a contratação da empresa foi definida pelo 
menor preço entre as empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública, a contratação da empresa vencedora. Convém 
salientar que os preços apresentados para a execução do Objeto a ser contratado se encontram em total compatibilidade com o praticado no mercado. Cumpre 
destacar que, dentre as empresas habilitadas, conforme Ata de Realização de Cotação Eletrônica, foi levado em consideração se esse valor de menor preço 
ofertado entre o rol de empresas elencadas se encontra dentro do parâmetro praticado no mercado. Para isso, o parâmetro adotado para identificar a prática 
de mercado foi avaliado com base nos valores apresentados na Pesquisa de Preço de Mercado (Mapa de Preços nº 2024/07326), realizada previamente 
pela SEDUC por meio de consulta ao banco de preços adjudicados do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.499.040,00 ( um milhão, quatrocentos e 
noventa e nove mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20979.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.209
79.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentação legal: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de 
serviço ou instrumento equivalente . CONTRATADA: COZINHA LUCENA LTDA / CNPJ 07.135.481/0001-91 / GRUPO 01 LCHEF SERVICOS EM 
ALIMENTACAO LTDA / CNPJ 30.038.256/0001-59 / GRUPO 02 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. RATIFICAÇÃO: Francisca 
de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912515702
NUP 22001.113584/2024-91 -IG: 1357886 - SACC: 1155561
CONTRATANTE: Razão Social: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CNPJ/MF: 07.954.514/0001-25 Inscrição Estadual: 069328277 Nome Fantasia: SEDUC 
Endereço: AVENIDA GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N - CAMBEBA Cidade: FORTALEZA UF: CE CEP: 60822-915 Endereço 
Eletrônico: eliana.estrela@seduc.ce.gov.br Telefone: (85)3101-3927 Representante Legal: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo/Função: SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO RG: 216562291 / SSP-CE CPF: 473.400.533-87. CONTRATADA: CORREIOS – Empresa Pública, constuída nos termos do Decreto-Lei nº 
509, de 20 de março de 1969. Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 Nome Fantasia: 
Superintendência Estadual do Ceará Endereço: Rua Senador Alencar, 38 - Centro Cidade: Fortaleza UF: CE CEP: 60030-905 Endereço Eletrônico: rjsei-
contratos@correios.com.br Telefones: 3003-0800 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 200 0800 (Demais localidades) Representante Legal I: Helen 
Aparecida de Oliveira Cardoso RG: 20.747.688-3 SSP/SP CPF: 259.583.398-77 Representante Legal II: Leina Brasil Quadros RG: 12960977-2 IFP/RJ CPF: 
095.419.787-97 As partes, acima idencadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no 
art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo 
com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Adivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato original por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e 
com a cláusula séma do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 02/01/2025 até 01/01/2026. O presente Termo 
Adivo terá vigência a parr de 02/01/2025. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula 
Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor esmado em R$ 135.000,00 
(cento e trinta e cinco mil reais). 4.2. A classicação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 8884 Projeto/Avidade/Programa de 
Trabalho: 22100022.12.122.421.20168.15.339039.1.5009100000.0. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mandas e racadas, em seu inteiro 
teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modicadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as 
partes o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 04 DE DEZEMBERO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, Helen 
Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, Leina Brasil Quadros, Chefe de Secao - G1 . TESTEMUNHAS: 1. MARIA GLAUCIVANIA PINHEIRO 
DIOGENES (SEDUC/CECON), 2. JOSÉ CLAUDIO ALVES DOS SANTOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.036786/2023-21 
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036786/2023-21, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no valor de R$ 96.242,76 (noventa 
e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2023, respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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