33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.032209/2023-60 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032209/2023-60, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, no valor de 4.751,17(quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.023739/2023-17 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.023739/2023-17, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA, no valor de R$ 83.469,81 (oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), no período de janeiro a setembro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE Nº DO PROCESSO: 42001.001075/2024-23 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1357178 CONVENENTES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA. OBJETO: Aquisição de material esportivo para o Município de Lavras da Mangabeira, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, a Lei Federal nº 14.133/21 e a Lei nº 16.613, 18 de julho de 2018 e em outros instrumentos legais pertinentes, bem o Processo Administrativo nº NUP 42001.001075/2024-23. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será até 30 de junho de 2025, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 VALOR: Cem mil reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.1.339032.2.500.9100000.0.4.01- 1459197 DATA DA ASSINATURA: 04/12/2024 SIGNATÁRIOS : Rogerio Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Ronaldo Pedrosa Lima - PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2024 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$505,10 (quinhentos e cinco reais e dez centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de novembro de 2024 – Areninha do Castelão, discriminados no processo administrativo NUP NUP 42001.002885/2024-05. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 06 de dezembro de 2024. Signatário: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº436/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a aquisição de passagens aéreas para o senhor MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, na qualidade de Colaborador Eventual, para o trecho Belo Horizonte/ Fortaleza/ Belo Horizonte, no valor de R$4.839,52 (quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a fim de proferir palestra com o tema: “Reforma Tributária: Avanços para o Brasil e o Ceará”, a ser realizada no dia 16 de dezembro do corrente ano, no Auditório da Sefaz III, no evento de discussão sobre avanços da Reforma Tributária e Lançamento do portal do IBS. Ressalta-se que o referido colaborador não pertencem aos quadros de servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará e não receberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 (IG-1358183) PROCESSO Nº: 19001.272093 / 2024-76 OBJETO: Contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE para fornecer os valores de refe- rência de imóveis nas áreas urbanas e rurais, para os 184 municípios do estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente dispensa, fundamentada no Art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifica-se pela credibilidade da pesquisa regionalizada apresentada pela FIPE. A contratação permitirá a criação de um banco referencial de preços de imóveis urbanos e rurais nos 184 municípios do Ceará, promovendo maior eficiência na arrecadação do ITCD e assegurando justiça fiscal. Com uma metodologia consolidada e amplamente reconhecida, o projeto padronizará os valores imobiliários, auxiliará na homologação de heranças simples, fortalecerá a fiscalização fazendária e garantirá suporte técnico especializado. Dessa forma, a SEFAZ/CE poderá garantir uma gestão tributária mais eficaz e equitativa, fortalecendo a arrecadação do ITCD com base em dados confiáveis e metodologias consolidadas, além de contribuir para a melhoria geral dos processos fiscais e assegurar maior transparência e justiça na fiscalização imobiliária. VALOR GLOBAL: R$ 5.460.000,00 ( CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.15 .449039.1.500.9100000.0.4.01; 19100001.04.126.411.10881.15.449040.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS, CNPJ nº 43.942.358/0001-46. DISPENSA: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se.Fechar