45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 24001.086016/2024-35 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº036/2023 I - ESPÉCIE: Doc nº 195/2024 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 036/2023, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE; II - OBJETO: prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o Convênio nº036/2023, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área de saúde do Município de Caucaia/CE. O Convênio será prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir de 05 de dezembro de 2024 e findando em 03 de junho de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo de cessão ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 28/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Zózimo Luís de Medeiros Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.048415/2024-06 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº98/2024 CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE. OBJETO: repasse de recursos para aquisição de Ambulância e 02 motos para o Município de Pedra Branca/CE - MAPP nº 5184 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/ CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 179.100,00 VALOR: R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.09.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.09.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.09.444042. 2.5009100000.2, 24200254.10.301.171.10898.09.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.09.444042.2.5009100000.0 e 24200254.10.301.171 .10898.09.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 30/11/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Matheus Pereira Mendes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO DO CESAU/CE Nº71/2024. ASSUNTO: APRECIAÇÃO DO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FINANCEIROS, COM FULCRO NA NA PORTARIA GM/MS Nº 3.139/2024, A SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SOLICITA A COMUNICAÇÃO AO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU/CE) SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA PORTARIA GM/MS Nº 3.717/2020, DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO TESTE RÁPIDO MOLECULAR PARA TUBERCULOSE (TRM-TB)GENEXPERT. ESSA INICIATIVA ESTÁ DETALHADA NO PROCESSO Nº 24001077288202444 E REQUER UM APORTE FINANCEIRO NO VALOR R$ 354.994,31 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), NO TOCANTE AO QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 09/05/2024 – QUE ALTERA A L.C. Nº 172 DE 15/04/2020, PARA CONCEDER PRAZO PARA QUE OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS EXECUTEM ATOS DE TRANSPOSIÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA, RESPECTIVAMENTE, DE SALDOS FINANCEIROS CONSTANTES DE REPASSES EFETUADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Art.1º Ficam autorizadas aos Estados, Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferências de saldos financeiros remanescentes de exercício anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúdes provenientes de repasses do Ministério da Saúde; e Art. 2º da Lei Complementar Nº 172/2020 que trata da transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar, serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos: I – Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – ciência ao respectivo Conselho de Saúde, CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o NUP 24001.101168/2024/SESA - 000206/2024/SESA/SEVIG; Trata-se da COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000206/2024/SESA/SEVIG, a qual comunica sobre a utilização de recursos provenientes da Portaria GM/MS nº3.717/2020, destinados ao enfrentamento da Covid-19, para a aquisição de equipamentos necessários à realização do Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) - Genexpert, que serão destinados ao Lacen Fortaleza e aos Laboratórios Regionais de Saúde Pública do Crato, Tauá, Senador Pompeu e Icó, favorecendo o processo de regionalização deste diagnóstico; CONSIDERANDO a 32ª Reunião Extraordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará CESAU.Ce, reunida 03/12/2024, modo virtual, em Fortaleza – Ceará. Estiveram presentes os Conselheiros membros da CTOF, a Secretária Executiva e os Assessores Técnicos do CESAU/Ce. Convidados os Secretários Executivos da SESA, os Coordenadores e Assessores Técnicos da SESA, Diretores e Assessores Técnicos das Unidades de Saúde, Superintendente da Região de Fortaleza SRFOR. Como Pauta - Apreciação e discussão sobre a Portaria GM/MS nº 3.717/2020, destinados ao enfrentamento da Covid-19, para a aquisição de equipamentos necessários à realização do Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB)Genexpert. Essa iniciativa está detalhada no Processo nº 24001077288202444 que requer um aporte financeiro no valor R$ 354.994,31 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), Após amplo debate e discussão sobre os saldos financeiros constantes dos repasses efetuados até 31 de dezembro de 2024, os conselheiros presentes e representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará; Após apreciação e esclarecimentos; dos Secretários Executivos aos conselheiros presentes; os mesmos presentes decidiram pela aprovação, RESOLVER, Art. 1ª. Aprovar e deliberação dos saldos financeiros dos saldos, com fulcro na Portaria GM/MS nº 3.717/2020, destinados ao enfrentamento da Covid-19, para aquisição de equipamentos necessários à realização do Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) Genexpert. Essa iniciativa está detalhada no Processo nº 24001077288202444 que requer um aporte financeiro no valor R$ 354.994,31 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos, tocante ao que dispõe a Lei Complementar nº 205 de 09/05/2024 – que altera a L.C. nº 172 de 15/04/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência, respectivamente, de saldos financeiros constantes de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2024; Art. 2ª. Cumprir as inclusões do aspecto legais vigente, considerando a Lei Complementar nº 172/2020, LC nº 141/2012 e a LC nº 205/2024, ficando condicionadas à observância prévia, acompanhamento e monitoramento por essa câmara técnica da CTOF e pelo demais órgãos de controle interno da SESA, dos seguintes requisitos: I - A Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; II - Apresentação para aprovação deste colegiado, de que trata o art. 1º da Lei Complementar 141/2012, devendo comprovar na execução no respectivo Relatório Anual de Gestão - RAG de 2024. Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** ***Fechar