Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 06/12/2024 À 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS. PELA CONTRATADA: GILCELIA AMANDA MARIA LIMA SÁ. ARATUBA/CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CE42D7B6 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 740.2024 Lei Municipal Nº 740/2024 Aratuba, 05 de dezembro de 2024. Denomina nome de Logradouro Público o Equipamento ARENINHA na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado doravante de JOSÉ PEREIRA DA SILVA o Equipamento Público onde funcionará a ARENINHA na Localidade de Balança. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9EEB80C4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 741.2024 Lei Municipal Nº 741/2024Aratuba, 05 de dezembro de 2024. Institui o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba - CMPC na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ARATUBA - CMPC Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba - CMPCA, vinculado a Secretaria de Turismo e Cultura de Aratuba, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamentos definidos nesta Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba constitui-se num órgão de nível de assessoramento, controle social e deliberação coletiva, junto ao poder público municipal, em matéria normativa, consultiva, deliberativa, planejamento setorial e orçamentário, propondo a formulação de políticas públicas com vistas a promover a articulação e o debate entre o governo municipal e a sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais, observada a competência que lhe confere a legislação municipal, estadual e federal específica. Art. 3º - o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba, terá Sede na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aratuba ou em local a ser definido pela administração municipal. Parágrafo Único - O município de Aratuba colocará a disposição do conselho, condições necessárias e seu pleno funcionamento, incluindo nestes pessoal e equipamentos. Art. 4º - O Conselho manifestara-se á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, pareceres ou outros expedientes. CAPITULO II DAS ATIBUIÇÕES Art. 5º - |Compete ao Conselho: Representar a sociedade civil de Aratuba, junto ao poder público municipal, nos assuntos culturais. II Elaborar, junto a Secretaria de Turismo e Cultura de Aratuba, diretrizes e normas referentes à política cultural para o município. Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do município. Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico -cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação cultural. Garantir continuidade de projetos e programas e projetos culturais de interesse do município e sociedade civil. Emitir parecer sobre questões referentes a: Prioridades programáticas e orçamentais. Propostas de obtenção de recursos. Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais. Colaborar com estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal. Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e Orçamento Anual - LOA, relativos a Secretaria de Cultura. Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecida pela secretaria, bem como suas relações com a sociedade civil. Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando sua execução. Estimular e participar para o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais de demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e viver cultural. Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo escutar a sociedade civil para fins de revisão da política cultural do município. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos fazedores de cultura. Propor e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Propor e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura. Auxiliar a Secretaria de Cultura na escolha de entidades de visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções. Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural. Auxiliar a secretaria na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio municipal. Aprovar diretrizes que encerem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las a aprovação Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, do Programa Municipal de Cultura. Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pautas nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes.Fechar