DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA:
06/12/2024
À
31/12/2024.
SIGNATÁRIOS:
PELA
CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS.
PELA CONTRATADA: GILCELIA AMANDA MARIA LIMA
SÁ. ARATUBA/CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CE42D7B6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 740.2024
Lei Municipal Nº 740/2024 Aratuba, 05 de dezembro de 2024.
Denomina
nome
de
Logradouro
Público
o
Equipamento ARENINHA na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado doravante de JOSÉ PEREIRA DA SILVA
o Equipamento Público onde funcionará a ARENINHA na Localidade
de Balança.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de dezembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9EEB80C4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 741.2024
Lei Municipal Nº 741/2024Aratuba, 05 de dezembro de 2024.
Institui o Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Aratuba - CMPC na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE
ARATUBA - CMPC
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Aratuba - CMPCA, vinculado a Secretaria de Turismo e Cultura de
Aratuba, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamentos definidos
nesta Lei.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba
constitui-se num órgão de nível de assessoramento, controle social e
deliberação coletiva, junto ao poder público municipal, em matéria
normativa,
consultiva,
deliberativa,
planejamento
setorial
e
orçamentário, propondo a formulação de políticas públicas com vistas
a promover a articulação e o debate entre o governo municipal e a
sociedade civil organizada para o desenvolvimento e o fomento das
atividades culturais, observada a competência que lhe confere a
legislação municipal, estadual e federal específica.
Art. 3º - o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba, terá
Sede na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aratuba ou em
local a ser definido pela administração municipal.
Parágrafo Único - O município de Aratuba colocará a disposição do
conselho, condições necessárias e seu pleno funcionamento, incluindo
nestes pessoal e equipamentos.
Art. 4º - O Conselho manifestara-se á através de deliberações,
decisões, recomendações, moções, pareceres ou outros expedientes.
CAPITULO II
DAS ATIBUIÇÕES
Art. 5º - |Compete ao Conselho:
Representar a sociedade civil de Aratuba, junto ao poder público
municipal, nos assuntos culturais.
II Elaborar, junto a Secretaria de Turismo e Cultura de Aratuba,
diretrizes e normas referentes à política cultural para o município.
Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do
desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da
descentralização cultural do município.
Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a
democratização e a descentralização das atividades de produção e
difusão artístico -cultural, visando garantir a cidadania cultural através
do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação
cultural.
Garantir continuidade de projetos e programas e projetos culturais de
interesse do município e sociedade civil.
Emitir parecer sobre questões referentes a:
Prioridades programáticas e orçamentais.
Propostas de obtenção de recursos.
Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
Colaborar com estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a
política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal.
Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e Orçamento Anual - LOA, relativos a
Secretaria de Cultura.
Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecida pela secretaria,
bem como suas relações com a sociedade civil.
Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e
orientando sua execução.
Estimular e participar para o aperfeiçoamento e a valorização dos
profissionais de demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e
viver cultural.
Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de
Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo escutar
a sociedade civil para fins de revisão da política cultural do município.
Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos fazedores de cultura.
Propor e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e
implementação de uma política cultural em consonância com a Lei
Orgânica do Município.
Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Propor e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades
permanentes e pesquisas na área da cultura.
Auxiliar a Secretaria de Cultura na escolha de entidades de visam
obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções.
Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o
setor cultural.
Auxiliar a secretaria na proposição e construção de instrumentos que
assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades
desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio
municipal.
Aprovar diretrizes que encerem critérios para aprovação de projetos
inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las a aprovação
Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, do Programa Municipal de
Cultura.
Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos
municipais, quando se tratar de pautas nas esferas de suas respectivas
competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações,
decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros
expedientes.
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