Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Participar na elaboração quando houver, do processo seletivo para aquisição de bônus culturais junto a lei municipal de incentivo a cultura. Apoiar, orientar, assegurar junto ao setor competente do município o incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como nos bairros das cidades. Acompanhar a elaboração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre bens do fundo municipal de cultura. Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Paragrafo Único - O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar também supletivamente, observada sua área de competência, objetivando e edição de normas que não colidam com as diletrizes do conselho estadual de cultura, através de convênios específicos de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais. CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será composto 19 (dezenove) membros, sendo 05 (cinco) do poder público e 14 (quatorze) da sociedade civil, sendo conselheiros titulares e seus respectivos suplentes. Paragrafo Único - serão distribuídos da seguinte forma as 19 (dezenove) representações: SOCIEDADE CIVIL 1 - POVOS INDIGENAS 2 - POVOS QUILOMBOLAS 3 - MUSICA 4 - DANÇA 5 - TEATRO 6 - ARTESANATO E MODA 7 - MIDIAS DIGITAIS E AUDIO VISUAL 8 - CULTURA POPULAR 9 - LITERATURA 10 - ARTES VISUAIS 11 - PRODUÇÃO CULTURAL 12 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSCs 13 - PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL 14 - CULTURA RELIGIOSA PODER PUBLICO 1 - CÂMARA MUNICIPAL 2 - SECULT ARATUBA 3 - SEC EDUCAÇÃO 4 - SEC ASSISTENCIA 5 - PROCURADORIA MUNCIPAL § 1º - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Aratuba, será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo. § 2º - Os representantes do poder publico e das instituições serão indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades e exercerão o mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo. § 3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas , num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa a presidência do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, o suplente completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. § 4º - Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou caso de desligamento da entidade que representa, o membro titula será automaticamente substituído pelo suplente e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros. Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes da sociedade civil nas áreas artitisco-culturais e/ou educacionais de Aratuba serão eleitos pelos seus respectivos pares. Paragrafo Único - Serão eleitos a membros Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, só candidatos da sociedade civil nas áreas artístico culturais e ou educacionais de Aratuba que atendam so seguintes requisitos. Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição. Ser reconhecido pela comunidade local como, participante, organizador, produtor ou incentivador cultural. Ter atuação e atividades culturais com no mínimo de 01 (um) ano antes da concorrência ou indicação a vaga a ser comprovado pelo Mapa Cultural do Estado do Ceará. Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de utilidade pública. Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: Plenária Presidência de Honra Presidência Secretaria Executiva Câmaras Temáticas Art. 10º - A presidência de honra do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de |Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo, opinar, sugerir e votar. Art. 11º - O presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC será eleito entre seus pares. §1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. § 2º - O Regimento Interno definirá as atribuição de cada item da estrutura acima. § 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da estrutura do conselho. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.12 º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC fará realizar uma vez por ano, plenária pública. Art. 13º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar estrutura física e suporte administrativos necessários para o funcionamento do Conselho, no que se refere à instalação, material bem como o custeio deste funcionamento. Art. 14 º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de passagens e/ou ajuda com combustível, atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas atividades. Art. 15º - O Regimento Interno do Conselho determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de convocação.Fechar