DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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Participar na elaboração quando houver, do processo seletivo para
aquisição de bônus culturais junto a lei municipal de incentivo a
cultura.
Apoiar, orientar, assegurar junto ao setor competente do município o
incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e
categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades
especiais, bem como nos bairros das cidades.
Acompanhar a elaboração de contratos, acordos e convênios que
importem na constituição de ônus reais sobre bens do fundo municipal
de cultura.
Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura.
Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Paragrafo Único - O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar
também supletivamente, observada sua área de competência,
objetivando e edição de normas que não colidam com as diletrizes do
conselho estadual de cultura, através de convênios específicos de
cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e
internacionais.
CAPITULO III
DA
COMPOSIÇÃO
E
DO
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será composto 19
(dezenove) membros, sendo 05 (cinco) do poder público e 14
(quatorze) da sociedade civil, sendo conselheiros titulares e seus
respectivos suplentes.
Paragrafo Único - serão distribuídos da seguinte forma as 19
(dezenove) representações:
SOCIEDADE CIVIL
1 - POVOS INDIGENAS
2 - POVOS QUILOMBOLAS
3 - MUSICA
4 - DANÇA
5 - TEATRO
6 - ARTESANATO E MODA
7 - MIDIAS DIGITAIS E AUDIO VISUAL
8 - CULTURA POPULAR
9 - LITERATURA
10 - ARTES VISUAIS
11 - PRODUÇÃO CULTURAL
12 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSCs
13 - PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL
14 - CULTURA RELIGIOSA
PODER PUBLICO
1 - CÂMARA MUNICIPAL
2 - SECULT ARATUBA
3 - SEC EDUCAÇÃO
4 - SEC ASSISTENCIA
5 - PROCURADORIA MUNCIPAL
§ 1º - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Aratuba, será de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução por período igual e sucessivo.
§ 2º - Os representantes do poder publico e das instituições serão
indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades e exercerão o
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período
igual e sucessivo.
§ 3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas , num período de 12
(doze) meses, sem prévia justificativa a presidência do Conselho
Municipal de Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, o suplente
completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno.
§ 4º - Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou
caso de desligamento da entidade que representa, o membro titula será
automaticamente substituído pelo suplente e, na impossibilidade
deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros.
Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes da sociedade civil nas
áreas artitisco-culturais e/ou educacionais de Aratuba serão eleitos
pelos seus respectivos pares.
Paragrafo Único - Serão eleitos a membros Conselho Municipal de
Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, só candidatos da sociedade
civil nas áreas artístico culturais e ou educacionais de Aratuba que
atendam so seguintes requisitos.
Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.
Ser reconhecido pela comunidade local como, participante,
organizador, produtor ou incentivador cultural.
Ter atuação e atividades culturais com no mínimo de 01 (um) ano
antes da concorrência ou indicação a vaga a ser comprovado pelo
Mapa Cultural do Estado do Ceará.
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço
relevante e de utilidade pública.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura:
Plenária
Presidência de Honra
Presidência
Secretaria Executiva
Câmaras Temáticas
Art. 10º - A presidência de honra do Conselho Municipal de Políticas
Culturais - CMPC será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de
|Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo, opinar, sugerir e votar.
Art. 11º - O presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais -
CMPC será eleito entre seus pares.
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião
convocada para tal fim.
§ 2º - O Regimento Interno definirá as atribuição de cada item da
estrutura acima.
§ 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da estrutura
do conselho.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.12 º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC fará
realizar uma vez por ano, plenária pública.
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar
estrutura física e suporte administrativos necessários para o
funcionamento do Conselho, no que se refere à instalação, material
bem como o custeio deste funcionamento.
Art. 14 º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação
qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo
para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para
reuniões por meio de passagens e/ou ajuda com combustível,
atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas
atividades.
Art. 15º - O Regimento Interno do Conselho determinará a
periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas
de convocação.
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