DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
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Art. 16º - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizado a 
composição do Conselho, a partir das indicações e eleições de seus 
membros, conforme arts. 6º e 7º desta Lei. 
  
Art. 17º - O Conselho no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da 
aprovação da Lei para elaborar Regimento Interno, elegendo a sua 
primeira Diretoria. 
  
Art. 18º - As despesas decorrentes da execução desta Lei , correrão 
por conta dos recursos financeiros consignados em dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de 
Aratuba, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei 
Orçamentaria Anual - LOA. 
  
Art. 19º - O município criará, por Lei ordinária, o Programa 
Municipal de Icentivo a Cultura composto pelo Fundo Municipal de 
Cultura e de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de projetos 
culturais. 
  
Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de dezembro de 2024. 
  
Atenciosamente, 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:14CA5897 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 739/2024 
 
LEI Nº 739/2024 
  
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Aratuba para o exercício financeiro de 2025, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA aprovou e eu, após 
sansão tácita e ausência de promulgação pelo Poder Legislativo, 
promulgo a seguinte LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ARATUBA para o 
exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem 
milhões de reais), e fixa a despesa de igual valor, nos termos da 
Constituição 
Federal 
e 
Lei 
de 
Diretrizes 
Orçamentárias, 
compreendendo: 
– O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos 
e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo 
Poder Público Municipal; 
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos 
especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal; 
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações 
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e 
programáticas (Programas). 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária do município é estimada em R$ 100.000.000,00 
(cem milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:  
– Orçamento Fiscal R$ 70.594.384,00 (setenta milhões, quinhentos e 
noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento 
Fiscal; e 
– Orçamento da Seguridade Social R$ 29.405.616,00 (Vinte e nove 
milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3o. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo 
a origem dos recursos, conforme a seguir: 
  
SEÇÃO II 
  
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Da Despesa Total 
Art. 4o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação 
tributária 
do 
município 
é 
estimada 
em 
R$ 
100.000.000,00 (cem milhões de reais), desdobrada nos seguintes 
agregados: 
– Orçamento Fiscal R$ 70.594.384,00 (setenta milhões, quinhentos e 
noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento 
Fiscal; e 
– Orçamento da Seguridade Social R$ 29.405.616,00 (Vinte e nove 
milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS 
  
Art. 5o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título 
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 734/2024, de 13 de junho 
2024- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, 
incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 734/2024, de 13 de 
junho 2024- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, 
far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro 
pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o 
artigo anterior. 
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por 
excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde 
que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações 
ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do 
repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos 
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de 
trabalho. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
Art. 8º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 de 
dezembro de 2024. 
  

                            

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