DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
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Participar na elaboração quando houver, do processo seletivo para 
aquisição de bônus culturais junto a lei municipal de incentivo a 
cultura. 
Apoiar, orientar, assegurar junto ao setor competente do município o 
incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e 
categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades 
especiais, bem como nos bairros das cidades. 
Acompanhar a elaboração de contratos, acordos e convênios que 
importem na constituição de ônus reais sobre bens do fundo municipal 
de cultura. 
Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura. 
Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. 
  
Paragrafo Único - O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar 
também supletivamente, observada sua área de competência, 
objetivando e edição de normas que não colidam com as diletrizes do 
conselho estadual de cultura, através de convênios específicos de 
cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e 
internacionais. 
  
CAPITULO III 
  
DA 
COMPOSIÇÃO 
E 
DO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
  
Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será composto 19 
(dezenove) membros, sendo 05 (cinco) do poder público e 14 
(quatorze) da sociedade civil, sendo conselheiros titulares e seus 
respectivos suplentes. 
  
Paragrafo Único - serão distribuídos da seguinte forma as 19 
(dezenove) representações: 
  
SOCIEDADE CIVIL 
  
1 - POVOS INDIGENAS 
2 - POVOS QUILOMBOLAS 
3 - MUSICA 
4 - DANÇA 
5 - TEATRO 
6 - ARTESANATO E MODA 
7 - MIDIAS DIGITAIS E AUDIO VISUAL 
8 - CULTURA POPULAR 
9 - LITERATURA 
10 - ARTES VISUAIS 
11 - PRODUÇÃO CULTURAL 
12 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSCs 
13 - PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL 
14 - CULTURA RELIGIOSA 
  
PODER PUBLICO  
  
1 - CÂMARA MUNICIPAL 
2 - SECULT ARATUBA 
3 - SEC EDUCAÇÃO 
4 - SEC ASSISTENCIA 
5 - PROCURADORIA MUNCIPAL 
  
§ 1º - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Aratuba, será de 02 (dois) anos, admitida uma 
recondução por período igual e sucessivo. 
  
§ 2º - Os representantes do poder publico e das instituições serão 
indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades e exercerão o 
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período 
igual e sucessivo. 
  
§ 3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) 
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas , num período de 12 
(doze) meses, sem prévia justificativa a presidência do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, o suplente 
completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. 
  
§ 4º - Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou 
caso de desligamento da entidade que representa, o membro titula será 
automaticamente substituído pelo suplente e, na impossibilidade 
deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros. 
  
Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes da sociedade civil nas 
áreas artitisco-culturais e/ou educacionais de Aratuba serão eleitos 
pelos seus respectivos pares. 
  
Paragrafo Único - Serão eleitos a membros Conselho Municipal de 
Políticas Culturais - CMPC de Aratuba, só candidatos da sociedade 
civil nas áreas artístico culturais e ou educacionais de Aratuba que 
atendam so seguintes requisitos. 
  
Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição. 
Ser reconhecido pela comunidade local como, participante, 
organizador, produtor ou incentivador cultural. 
Ter atuação e atividades culturais com no mínimo de 01 (um) ano 
antes da concorrência ou indicação a vaga a ser comprovado pelo 
Mapa Cultural do Estado do Ceará. 
  
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço 
relevante e de utilidade pública. 
  
Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: 
  
Plenária 
Presidência de Honra 
Presidência 
Secretaria Executiva 
Câmaras Temáticas 
  
Art. 10º - A presidência de honra do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais - CMPC será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de 
|Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo, opinar, sugerir e votar. 
  
Art. 11º - O presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - 
CMPC será eleito entre seus pares. 
  
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os 
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião 
convocada para tal fim. 
  
§ 2º - O Regimento Interno definirá as atribuição de cada item da 
estrutura acima. 
  
§ 3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da estrutura 
do conselho. 
  
CAPITULO IV 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
  
Art.12 º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC fará 
realizar uma vez por ano, plenária pública. 
  
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar 
estrutura física e suporte administrativos necessários para o 
funcionamento do Conselho, no que se refere à instalação, material 
bem como o custeio deste funcionamento. 
  
Art. 14 º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação 
qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo 
para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para 
reuniões por meio de passagens e/ou ajuda com combustível, 
atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas 
atividades. 
  
Art. 15º - O Regimento Interno do Conselho determinará a 
periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas 
de convocação. 
  

                            

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