DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
reunião junto à 1ª Vice- Presidência da Assembleia Legislativa do
Ceará para tratar de assuntos de interesse do município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
26 de novembro de 2024.
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Governo
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1034FEF0
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA N.º 26.11.010/2024 De 26 de novembro de 2024.
O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme
Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 02 (duas)
diárias para Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no
valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), totalizando R$ 1.420,00
(hum mil quatrocentos e vinte reais) com o objetivo de participar de
reunião junto ao Gabinete dos Deputados Federais em busca de
recursos para o município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
26 de novembro de 2024.
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Governo
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:52ECE08B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 23.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
INCINERAÇÃO
DE
DOCUMENTOS
DO
ARQUIVO MORTO DO CADÚNICO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, como marco normativo fundamental para a
organização e gestão do CadÚnico, garantindo sua eficiência e
alcance social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do
então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que
estabelece procedimentos detalhados para a gestão do Cadastro Único,
revoga normativos anteriores, como a Portaria nº 376, de 16 de
outubro de 2008, e disciplina os parâmetros operacionais e técnicos
aplicáveis à coleta, atualização, e gestão de dados familiares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 678, de 1º de outubro de 2021, do
Ministério da Cidadania, que altera disposições da Portaria nº
177/2011,
especialmente
no
que
concerne
à
inclusão
de
procedimentos para o cadastramento de famílias por meio de
Representante Legal, ampliando a acessibilidade aos serviços
vinculados ao Cadastro Único;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Portaria nº 678/2021, que
determina a obrigatoriedade de arquivamento de formulários, folhas
resumo, pareceres, fichas e demais instrumentos relacionados à coleta
e atualização de dados familiares, por um período mínimo de 5
(cinco) anos, contados do término do exercício em que se efetivou a
inclusão ou atualização dos dados, em conformidade com o Decreto
nº 6.135/2007, visando assegurar a preservação documental e o
respaldo administrativo e jurídico às ações de gestão do CadÚnico;
CONSIDERANDO, ademais, que, em Reunião Ordinária realizada
presencialmente nesta Sede, aos 13 de novembro de 2024, foi
submetida ao Pleno deste Colegiado, para análise e deliberação, a
necessidade de proceder à incineração de determinados documentos
relacionados ao Cadastro Único, conforme explicitado no Ofício n.º
16/2024, expedido pela unidade gestora do referido cadastro. Tal
demanda decorre de avaliação criteriosa, que concluiu pela ausência
de utilidade operacional ou administrativa dos documentos em
questão, os quais estão vinculados a registros de mudanças de
domicílio, óbitos e reorganizações familiares ocorridas há mais de
cinco anos, em conformidade com os normativos aplicáveis e os
princípios de eficiência e economicidade na gestão pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, para todos os efeitos legais e administrativos, a
incineração dos documentos vinculados ao Cadastro Único para
Programas Sociais, avaliados como sem utilidade administrativa, por
se enquadrarem em cenários de mudança de domicílio, óbitos ou
formação de novas famílias há mais de cinco anos, conforme previsto
nas normativas aplicáveis.
Art. 2º - Determinar que o processo de incineração seja realizado com
o devido suporte técnico-operacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, garantindo que os procedimentos
sejam executados de forma segura e em conformidade com as normas
de proteção ambiental vigentes.
Art. 3º - Estabelecer que a supervisão da incineração seja
acompanhada obrigatoriamente, por:
I – Um Conselheiro designado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS);
II – Um servidor efetivo da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, à qual o
CMAS está vinculado.
Art. 4º Ressaltar que a execução da incineração deverá observar as
diretrizes de segurança ambiental, evitando qualquer dano ao meio
ambiente, e cumprir as normas legais relativas ao descarte de
documentos públicos e materiais de arquivo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 05 de dezembro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E51A85B0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.06.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.06.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI,
DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com
Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º
Fechar