DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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reconhecimento de áreas ambientalmente frágeis ou que representem
algum risco a ocupação e buscar a mitigação dos problemas
decorrentes dessa natureza de forma sustentável;
criação de instrumentos de gestão democrática e controle social,
ampliando o acesso à informação e à participação da população no
planejamento urbano;
orientação e controle do processo de ocupação do solo, por meio de
monitoramento e fiscalização.
CAPÍTULO III
POLÍTICAS SETORIAIS
Art. 8º A Política de Desenvolvimento e Gestão Territorial, através de
seus princípios, objetivos e diretrizes, define as Políticas Setoriais que
geram efeito sobre o território do Município de Chaval em sua
totalidade, a saber:
Política de Meio Ambiente;
Política de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
Política de Proteção ao Patrimônio Cultural.
§1º As Políticas Setoriais se fundamentarão nas diretrizes das suas
respectivas políticas nacionais, estaduais e municipais.
§2º As Políticas Setoriais e seus objetivos e diretrizes específicos
relacionam-se ao Macrozoneamento e Zoneamento estabelecidos
nesta Minuta de Lei.
SEÇÃO I
DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Art. 9° A Política de Meio Ambiente referente ao Município de
Chaval tem como diretrizes:
a definição de áreas de preservação e recuperação da paisagem
natural;
implantação e regulação de usos e atividades produtivas compatíveis
com o desenvolvimento sustentável;
redução das vulnerabilidades socioambientais;
redução dos níveis de poluição; e
estímulo à educação ambiental.
Art. 10 São temáticas das ações estratégicas da Política do Meio
Ambiente do Município de Chaval:
regulação do uso e ocupação do solo;
definição dos usos em consonância com a preservação e conservação
da biodiversidade;
controle e manutenção da qualidade ambiental;
definição de áreas verdes;
monitoramento de recursos hídricos; e
educação ambiental.
Art. 11 Da Regulação do Uso e Ocupação do solo:
§1º A regulação do uso e ocupação do solo no município de Chaval,
em termos de políticas de meio ambiente, tem como objetivo definir a
utilização potencial do solo urbano para a preservação, a conservação
e a recuperação ambiental.
§2º São ações estratégicas para a regulação do uso e ocupação do solo
no âmbito da política de meio ambiente:
incentivo
à
participação
da
população
no
planejamento,
acompanhamento e gestão da política ambiental municipal;
estabelecimento de diretrizes de preservação e requalificação estáveis
e democráticas que conciliem o uso sustentável e a conservação
ambiental;
preservação dos atributos naturais, arqueológicos e paleontológicos do
município;
estímulo a atividades que incrementem o potencial ambiental,
arqueológico e paleontológico, como o ecoturismo e o estudo
científico; e
conciliação do desenvolvimento econômico, social, cultural, étnico e
dos saberes tradicionais com a preservação e conservação dos
sistemas
socioambientais,
através
de
políticas
públicas
de
desenvolvimento sustentável para o município.
§3º Outras ações para a política do meio ambiente na regulação do uso
e ocupação do solo são:
incentivar o reflorestamento das áreas ambientalmente frágeis com
espécies nativas e/ou compatíveis com o revestimento vegetal
primário;
promover o uso sustentável e ordenado nas áreas de relevância
ambiental para a manutenção dos sistemas ambientais;
promover ações conjuntas entre os órgãos ambientais e os de
vigilância sanitária e ambiental;
realizar inventários das fontes de poluição, de contaminantes e de seus
níveis de risco nos diferentes sistemas ambientais e nos recursos
hídricos que drenam o município de Chaval, assim como traçar ações
que busquem mitigar os efeitos nocivos dessas fontes de poluição no
ambiente natural;
garantir a proteção de aglomerações permanentes, sendo elas escolas,
hospitais, clínicas médicas, devendo haver raio de no mínimo 100m,
na Zona Urbana, entre empreendimentos caracterizados como tais e
qualquer atividade potencialmente ou efetivamente poluidora, a
exemplo de postos de combustível. Conforme RESOLUÇÃO
CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, devem ser realizados
estudos de caracterização no entorno do empreendimento para
identificar os pontos de interesse.
Art. 12 Da definição dos usos em consonância com a preservação e
conservação da biodiversidade:
§1º Uma estratégia legal reconhecida em todo o território nacional
para definição de áreas de proteção e preservação em espaços
territoriais com características ambientais relevantes é a criação de
Unidades de Conservação, componentes do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal nº
9.985/2000. As Unidades de Conservação parte do SNUC dividem-se
em categorias, de acordo com suas características. Cada uma destas
categorias possui um regime de usos específico, estabelecido na
referida Lei. Ressalta-se ainda que para cada Unidade de Conservação
criada, deverá ser elaborado um Plano de Manejo, em até cinco anos a
partir da data de criação da respectiva Unidade.
§2º São ações estratégicas para a definição dos usos em consonância
com a preservação e conservação da biodiversidade:
em áreas ambientalmente vulneráveis, criar unidades de conservação,
se assim se julgar pertinente, sob o ponto de vista técnico;
elaborar programas de recuperação das áreas degradadas e a
recomposição da vegetação nativa de Chaval;
desenvolver parques lineares nas Faixas Marginais de Proteção dos
principais rios e riachos que drenam o Município, especialmente
aqueles situados nas proximidades ou no interior do perímetro urbano;
e
inventariar as práticas das populações tradicionais de manejo do solo
que sejam relevantes para a proteção e uso sustentável da
biodiversidade.
§3º Muito da relevância da região de Chaval deve-se à proximidade a
exemplares do patrimônio público municipal ambiental, como a Área
de proteção do Desta do Parnaíba, a Área de Proteção Ambiental da
Serra da Ibiapaba, os estuários dos Rios Timonha e Ubatuba, os
Monólitos, os sítios Arqueológicos, por exemplo, compostos por
elementos diversos da geodiversidade e da biodiversidade. Estes
elementos podem ser identificados como:
elementos da geodiversidade:
rochas e formações rochosas;
solos e formações geológicas;
cavernas e formações subterrâneas;
minerais, como a caulinita e a argila;
relevos, como os tabuleiros;
recursos hídricos, como açudes e nascentes;
fósseis; e
sítios arqueológicos.
elementos da biodiversidade:
espécies da fauna e flora que demonstram uma adaptação do bioma
caatinga às condições diversas da geologia na região.
§4º Para esses elementos, objetiva-se:
o seu mapeamento, seguido do estabelecimento das áreas de uso
restrito, além da proteção das manchas de vegetação nativa e fauna;
a proteção dos recursos hídricos;
a melhoria da qualidade de vida da população residente, mediante a
orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
o fomento e o incentivo ao ecoturismo sustentável e à educação
ambiental;
a preservação das culturas e tradições locais.
Art. 13 Do controle e manutenção da qualidade ambiental:
§1º O controle e manutenção da qualidade ambiental visam o
fortalecimento e a colaboração com o sistema de licenciamento de
atividades poluidoras, de atividades de recuperação, monitoramento e
fiscalização de áreas degradadas e da adoção de mecanismos de
incentivo à certificação ambiental.
§2º São ações estratégicas para o controle e manutenção da qualidade
ambiental:
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