Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 reunião junto à 1ª Vice- Presidência da Assembleia Legislativa do Ceará para tratar de assuntos de interesse do município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 26 de novembro de 2024. JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA Secretário de Governo Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1034FEF0 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA PORTARIA N.º 26.11.010/2024 De 26 de novembro de 2024. O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 02 (duas) diárias para Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), totalizando R$ 1.420,00 (hum mil quatrocentos e vinte reais) com o objetivo de participar de reunião junto ao Gabinete dos Deputados Federais em busca de recursos para o município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 26 de novembro de 2024. JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA Secretário de Governo Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:52ECE08B SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 23.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO MORTO DO CADÚNICO. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, como marco normativo fundamental para a organização e gestão do CadÚnico, garantindo sua eficiência e alcance social; CONSIDERANDO a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que estabelece procedimentos detalhados para a gestão do Cadastro Único, revoga normativos anteriores, como a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e disciplina os parâmetros operacionais e técnicos aplicáveis à coleta, atualização, e gestão de dados familiares; CONSIDERANDO a Portaria nº 678, de 1º de outubro de 2021, do Ministério da Cidadania, que altera disposições da Portaria nº 177/2011, especialmente no que concerne à inclusão de procedimentos para o cadastramento de famílias por meio de Representante Legal, ampliando a acessibilidade aos serviços vinculados ao Cadastro Único; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Portaria nº 678/2021, que determina a obrigatoriedade de arquivamento de formulários, folhas resumo, pareceres, fichas e demais instrumentos relacionados à coleta e atualização de dados familiares, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados do término do exercício em que se efetivou a inclusão ou atualização dos dados, em conformidade com o Decreto nº 6.135/2007, visando assegurar a preservação documental e o respaldo administrativo e jurídico às ações de gestão do CadÚnico; CONSIDERANDO, ademais, que, em Reunião Ordinária realizada presencialmente nesta Sede, aos 13 de novembro de 2024, foi submetida ao Pleno deste Colegiado, para análise e deliberação, a necessidade de proceder à incineração de determinados documentos relacionados ao Cadastro Único, conforme explicitado no Ofício n.º 16/2024, expedido pela unidade gestora do referido cadastro. Tal demanda decorre de avaliação criteriosa, que concluiu pela ausência de utilidade operacional ou administrativa dos documentos em questão, os quais estão vinculados a registros de mudanças de domicílio, óbitos e reorganizações familiares ocorridas há mais de cinco anos, em conformidade com os normativos aplicáveis e os princípios de eficiência e economicidade na gestão pública. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, para todos os efeitos legais e administrativos, a incineração dos documentos vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais, avaliados como sem utilidade administrativa, por se enquadrarem em cenários de mudança de domicílio, óbitos ou formação de novas famílias há mais de cinco anos, conforme previsto nas normativas aplicáveis. Art. 2º - Determinar que o processo de incineração seja realizado com o devido suporte técnico-operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, garantindo que os procedimentos sejam executados de forma segura e em conformidade com as normas de proteção ambiental vigentes. Art. 3º - Estabelecer que a supervisão da incineração seja acompanhada obrigatoriamente, por: I – Um Conselheiro designado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); II – Um servidor efetivo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, à qual o CMAS está vinculado. Art. 4º Ressaltar que a execução da incineração deverá observar as diretrizes de segurança ambiental, evitando qualquer dano ao meio ambiente, e cumprir as normas legais relativas ao descarte de documentos públicos e materiais de arquivo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 05 de dezembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E51A85B0 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.06.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.ºFechar