DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
reunião junto à 1ª Vice- Presidência da Assembleia Legislativa do 
Ceará para tratar de assuntos de interesse do município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
26 de novembro de 2024. 
  
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA  
Secretário de Governo   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1034FEF0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 26.11.010/2024 De 26 de novembro de 2024. 
  
O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme 
Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 02 (duas) 
diárias para Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no 
valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), totalizando R$ 1.420,00 
(hum mil quatrocentos e vinte reais) com o objetivo de participar de 
reunião junto ao Gabinete dos Deputados Federais em busca de 
recursos para o município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
26 de novembro de 2024.  
  
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA   
Secretário de Governo  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:52ECE08B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 23.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
INCINERAÇÃO 
DE 
DOCUMENTOS 
DO 
ARQUIVO MORTO DO CADÚNICO. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, 
que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993, como marco normativo fundamental para a 
organização e gestão do CadÚnico, garantindo sua eficiência e 
alcance social; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do 
então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que 
estabelece procedimentos detalhados para a gestão do Cadastro Único, 
revoga normativos anteriores, como a Portaria nº 376, de 16 de 
outubro de 2008, e disciplina os parâmetros operacionais e técnicos 
aplicáveis à coleta, atualização, e gestão de dados familiares; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 678, de 1º de outubro de 2021, do 
Ministério da Cidadania, que altera disposições da Portaria nº 
177/2011, 
especialmente 
no 
que 
concerne 
à 
inclusão 
de 
procedimentos para o cadastramento de famílias por meio de 
Representante Legal, ampliando a acessibilidade aos serviços 
vinculados ao Cadastro Único; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Portaria nº 678/2021, que 
determina a obrigatoriedade de arquivamento de formulários, folhas 
resumo, pareceres, fichas e demais instrumentos relacionados à coleta 
e atualização de dados familiares, por um período mínimo de 5 
(cinco) anos, contados do término do exercício em que se efetivou a 
inclusão ou atualização dos dados, em conformidade com o Decreto 
nº 6.135/2007, visando assegurar a preservação documental e o 
respaldo administrativo e jurídico às ações de gestão do CadÚnico; 
CONSIDERANDO, ademais, que, em Reunião Ordinária realizada 
presencialmente nesta Sede, aos 13 de novembro de 2024, foi 
submetida ao Pleno deste Colegiado, para análise e deliberação, a 
necessidade de proceder à incineração de determinados documentos 
relacionados ao Cadastro Único, conforme explicitado no Ofício n.º 
16/2024, expedido pela unidade gestora do referido cadastro. Tal 
demanda decorre de avaliação criteriosa, que concluiu pela ausência 
de utilidade operacional ou administrativa dos documentos em 
questão, os quais estão vinculados a registros de mudanças de 
domicílio, óbitos e reorganizações familiares ocorridas há mais de 
cinco anos, em conformidade com os normativos aplicáveis e os 
princípios de eficiência e economicidade na gestão pública. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar, para todos os efeitos legais e administrativos, a 
incineração dos documentos vinculados ao Cadastro Único para 
Programas Sociais, avaliados como sem utilidade administrativa, por 
se enquadrarem em cenários de mudança de domicílio, óbitos ou 
formação de novas famílias há mais de cinco anos, conforme previsto 
nas normativas aplicáveis. 
Art. 2º - Determinar que o processo de incineração seja realizado com 
o devido suporte técnico-operacional da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos, garantindo que os procedimentos 
sejam executados de forma segura e em conformidade com as normas 
de proteção ambiental vigentes. 
Art. 3º - Estabelecer que a supervisão da incineração seja 
acompanhada obrigatoriamente, por: 
I – Um Conselheiro designado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS); 
II – Um servidor efetivo da Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, à qual o 
CMAS está vinculado. 
Art. 4º Ressaltar que a execução da incineração deverá observar as 
diretrizes de segurança ambiental, evitando qualquer dano ao meio 
ambiente, e cumprir as normas legais relativas ao descarte de 
documentos públicos e materiais de arquivo. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 05 de dezembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E51A85B0 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.06.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.06.1 
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, 
DA LEI 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 

                            

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