DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
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reconhecimento de áreas ambientalmente frágeis ou que representem 
algum risco a ocupação e buscar a mitigação dos problemas 
decorrentes dessa natureza de forma sustentável; 
criação de instrumentos de gestão democrática e controle social, 
ampliando o acesso à informação e à participação da população no 
planejamento urbano; 
orientação e controle do processo de ocupação do solo, por meio de 
monitoramento e fiscalização. 
CAPÍTULO III 
POLÍTICAS SETORIAIS 
Art. 8º A Política de Desenvolvimento e Gestão Territorial, através de 
seus princípios, objetivos e diretrizes, define as Políticas Setoriais que 
geram efeito sobre o território do Município de Chaval em sua 
totalidade, a saber: 
Política de Meio Ambiente; 
Política de Turismo e Desenvolvimento Econômico; 
Política de Proteção ao Patrimônio Cultural. 
§1º As Políticas Setoriais se fundamentarão nas diretrizes das suas 
respectivas políticas nacionais, estaduais e municipais. 
§2º As Políticas Setoriais e seus objetivos e diretrizes específicos 
relacionam-se ao Macrozoneamento e Zoneamento estabelecidos 
nesta Minuta de Lei. 
SEÇÃO I 
DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE 
Art. 9° A Política de Meio Ambiente referente ao Município de 
Chaval tem como diretrizes:  
a definição de áreas de preservação e recuperação da paisagem 
natural; 
implantação e regulação de usos e atividades produtivas compatíveis 
com o desenvolvimento sustentável; 
redução das vulnerabilidades socioambientais; 
redução dos níveis de poluição; e 
estímulo à educação ambiental. 
Art. 10 São temáticas das ações estratégicas da Política do Meio 
Ambiente do Município de Chaval: 
regulação do uso e ocupação do solo; 
definição dos usos em consonância com a preservação e conservação 
da biodiversidade; 
controle e manutenção da qualidade ambiental; 
definição de áreas verdes; 
monitoramento de recursos hídricos; e 
educação ambiental. 
Art. 11 Da Regulação do Uso e Ocupação do solo: 
§1º A regulação do uso e ocupação do solo no município de Chaval, 
em termos de políticas de meio ambiente, tem como objetivo definir a 
utilização potencial do solo urbano para a preservação, a conservação 
e a recuperação ambiental. 
§2º São ações estratégicas para a regulação do uso e ocupação do solo 
no âmbito da política de meio ambiente: 
incentivo 
à 
participação 
da 
população 
no 
planejamento, 
acompanhamento e gestão da política ambiental municipal; 
estabelecimento de diretrizes de preservação e requalificação estáveis 
e democráticas que conciliem o uso sustentável e a conservação 
ambiental; 
preservação dos atributos naturais, arqueológicos e paleontológicos do 
município; 
estímulo a atividades que incrementem o potencial ambiental, 
arqueológico e paleontológico, como o ecoturismo e o estudo 
científico; e 
conciliação do desenvolvimento econômico, social, cultural, étnico e 
dos saberes tradicionais com a preservação e conservação dos 
sistemas 
socioambientais, 
através 
de 
políticas 
públicas 
de 
desenvolvimento sustentável para o município. 
§3º Outras ações para a política do meio ambiente na regulação do uso 
e ocupação do solo são: 
incentivar o reflorestamento das áreas ambientalmente frágeis com 
espécies nativas e/ou compatíveis com o revestimento vegetal 
primário; 
promover o uso sustentável e ordenado nas áreas de relevância 
ambiental para a manutenção dos sistemas ambientais; 
promover ações conjuntas entre os órgãos ambientais e os de 
vigilância sanitária e ambiental; 
realizar inventários das fontes de poluição, de contaminantes e de seus 
níveis de risco nos diferentes sistemas ambientais e nos recursos 
hídricos que drenam o município de Chaval, assim como traçar ações 
que busquem mitigar os efeitos nocivos dessas fontes de poluição no 
ambiente natural; 
garantir a proteção de aglomerações permanentes, sendo elas escolas, 
hospitais, clínicas médicas, devendo haver raio de no mínimo 100m, 
na Zona Urbana, entre empreendimentos caracterizados como tais e 
qualquer atividade potencialmente ou efetivamente poluidora, a 
exemplo de postos de combustível. Conforme RESOLUÇÃO 
CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, devem ser realizados 
estudos de caracterização no entorno do empreendimento para 
identificar os pontos de interesse. 
Art. 12 Da definição dos usos em consonância com a preservação e 
conservação da biodiversidade: 
§1º Uma estratégia legal reconhecida em todo o território nacional 
para definição de áreas de proteção e preservação em espaços 
territoriais com características ambientais relevantes é a criação de 
Unidades de Conservação, componentes do Sistema Nacional de 
Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 
9.985/2000. As Unidades de Conservação parte do SNUC dividem-se 
em categorias, de acordo com suas características. Cada uma destas 
categorias possui um regime de usos específico, estabelecido na 
referida Lei. Ressalta-se ainda que para cada Unidade de Conservação 
criada, deverá ser elaborado um Plano de Manejo, em até cinco anos a 
partir da data de criação da respectiva Unidade. 
§2º São ações estratégicas para a definição dos usos em consonância 
com a preservação e conservação da biodiversidade: 
em áreas ambientalmente vulneráveis, criar unidades de conservação, 
se assim se julgar pertinente, sob o ponto de vista técnico; 
elaborar programas de recuperação das áreas degradadas e a 
recomposição da vegetação nativa de Chaval; 
desenvolver parques lineares nas Faixas Marginais de Proteção dos 
principais rios e riachos que drenam o Município, especialmente 
aqueles situados nas proximidades ou no interior do perímetro urbano; 
e 
inventariar as práticas das populações tradicionais de manejo do solo 
que sejam relevantes para a proteção e uso sustentável da 
biodiversidade. 
§3º Muito da relevância da região de Chaval deve-se à proximidade a 
exemplares do patrimônio público municipal ambiental, como a Área 
de proteção do Desta do Parnaíba, a Área de Proteção Ambiental da 
Serra da Ibiapaba, os estuários dos Rios Timonha e Ubatuba, os 
Monólitos, os sítios Arqueológicos, por exemplo, compostos por 
elementos diversos da geodiversidade e da biodiversidade. Estes 
elementos podem ser identificados como: 
elementos da geodiversidade: 
rochas e formações rochosas; 
solos e formações geológicas; 
cavernas e formações subterrâneas; 
minerais, como a caulinita e a argila; 
relevos, como os tabuleiros; 
recursos hídricos, como açudes e nascentes; 
fósseis; e 
sítios arqueológicos. 
elementos da biodiversidade: 
espécies da fauna e flora que demonstram uma adaptação do bioma 
caatinga às condições diversas da geologia na região. 
§4º Para esses elementos, objetiva-se: 
o seu mapeamento, seguido do estabelecimento das áreas de uso 
restrito, além da proteção das manchas de vegetação nativa e fauna; 
a proteção dos recursos hídricos; 
a melhoria da qualidade de vida da população residente, mediante a 
orientação e disciplina das atividades econômicas locais; 
o fomento e o incentivo ao ecoturismo sustentável e à educação 
ambiental; 
a preservação das culturas e tradições locais. 
Art. 13 Do controle e manutenção da qualidade ambiental: 
§1º O controle e manutenção da qualidade ambiental visam o 
fortalecimento e a colaboração com o sistema de licenciamento de 
atividades poluidoras, de atividades de recuperação, monitoramento e 
fiscalização de áreas degradadas e da adoção de mecanismos de 
incentivo à certificação ambiental. 
§2º São ações estratégicas para o controle e manutenção da qualidade 
ambiental: 

                            

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