DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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suscetíveis a inundação, ou de interesse ambiental, com algum nível
de ocupação urbana. Essas zonas são identificadas como prioritárias
para ações de recuperação, visando restaurar as funções ecológicas,
melhorar a qualidade ambiental, assegurar a resiliência dos
ecossistemas locais e promover um desenvolvimento urbano
sustentável que respeite os limites naturais.
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental
(ZRA):
I – Preservar e/ou recuperar os sistemas ambientais existentes;
II – Promover a reabilitação da fauna e flora nativas;
III - Promover a utilização indireta desses sistemas;
IV – Monitorar a qualidade ambiental e o progresso da recuperação;
V - Incentivar a realização de turismo ecológico;
VI - Preservar os sítios naturais, arqueológicos e paleontológicos
existentes;
VII - Permitir a realização de estudos e pesquisas científicas;
VIII - Proteger ambientes naturais que garantam as condições
necessárias para a existência e a reprodução das espécies que
compõem a fauna e a flora local, residente ou migratória; e
IX - Desenvolver atividades de educação e conscientização ambiental.
Art. 33 A Zona de Ocupação Restrita consiste na área dentro do
município que possui restrições significativas quanto ao tipo e
intensidade de uso e ocupação do solo. Essas restrições são
implementadas para proteger recursos naturais sensíveis, minimizar
riscos ambientais e garantir a sustentabilidade e a segurança da
ocupação humana. Essa zona ocupa porções do território que
margeiam os limites do perímetro urbano, onde podem ser
identificadas ocupações de baixa densidade, glebas não-loteadas e/ou
vazios urbanos; assim como pouca ou nenhuma infraestrutura básica
(abastecimento de água; saneamento básico; coleta de lixo; energia
elétrica), equipamentos de saúde, bem como de educação. A ZOR
deverá ser ocupada após a ZOM e a ZOP.
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Restrita (ZOR):
I – Buscar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a
preservação ambiental, permitindo que a zona de transição seja um
exemplo de desenvolvimento sustentável;
II – Proteger os recursos naturais da área, como água, solo, fauna e
flora, evitando sua degradação devido ao crescimento urbano
desordenado;
III - Controlar o crescimento urbano e inibir processos de ocupação
até que os limites de densidade e de ocupação das outras zonas do
município tenham sido alcançados;
IV – Regular a densidade e o tipo de desenvolvimento permitido,
limitando construções e outras intervenções que possam prejudicar o
meio ambiente;
V - Promover atividades que sejam compatíveis com o ambiente rural
e urbano, como turismo rural, produção de alimentos orgânicos,
pequenos comércios e serviços locais;
VI - Planejar infraestruturas que atendam às necessidades da zona,
incluindo saneamento básico, eletricidade, entre outros
Art. 34 A Zona de Ocupação Moderada (ZOM) corresponde as
regiões que que possuem grandes vazios. Funcionalmente, representa
localidades com estoques de terra para a expansão urbana, cuja
ocupação somente deve ser estimulada quando os níveis desejados de
adensamento forem atingidos nas outras zonas. A ZOM deverá ser
ocupada após a ZOP.
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Moderada
(ZOM):
Inibir processos de ocupação até que os limites de densidade e de
ocupação da ZOP tenham sido alcançados;
Quando do início de sua ocupação, garantir, em paralelo, à expansão
de infraestrutura e dos equipamentos públicos, garantindo a
inexistência de domicílios em condições de vulnerabilidade;
Quando do início de sua ocupação, garantir que índices urbanísticos
de desenvolvimento sustentáveis sejam seguidos à risca.
Art. 35 A Zona de Ocupação Prioritária corresponde a Área com
melhor infraestrutura do município, incluindo o Centro da cidade de
Chaval. Possui quadras com usos diversos (residencial, comercial, de
serviços, institucional, dentre outros), além de acesso facilitado a
equipamentos de saúde e educação. As residências situadas nessa
região, de forma geral, possuem boas condições de infraestrutura. O
atendimento dos domicílios por serviços básicos (abastecimento de
água; coleta de lixo; energia elétrica) é considerado satisfatório,
apesar da existência de residências que ainda não são contempladas
pelo sistema de saneamento básico. Além disso, alguns dos
equipamentos de maior relevância histórico-cultural de Chaval
também estão presentes nessa área, a exemplo da Igreja Matriz de
Chaval, o centro administrativo, e o Hospital Municipal.
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Prioritária
(ZOP):
Ampliar a disponibilidade e incrementar, qualitativamente, os espaços
livres, incentivando a sua utilização para o lazer e a convivência;
Reforçar o adensamento;
Expandir e qualificar a infraestrutura urbana, de maneira a garantir
que toda a área seja devidamente atendida;
Incentivar a valorização, a preservação, a recuperação e a conservação
dos imóveis e dos elementos característicos da paisagem e do
patrimônio histórico, cultural, artístico ou arqueológico, turístico e
paisagístico;
Reforçar a diversificação dos usos, de forma a estimular a
sustentabilidade dos deslocamentos e a dinamização urbanística e
econômica do município;
Qualificar e incrementar a infraestrutura verde.
Art. 36 a Zona de Interesse Social são áreas reservadas para fins
específicos de habitação para população de baixa renda e sujeitas às
normas próprias, nas quais toda e qualquer obra deverá ser objeto de
estudo por parte do poder Público Municipal, sendo destinadas a criar
novos núcleos habitacionais de interesse social, promover a
regularização fundiária e fazer cumprir a função social da
propriedade.
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse Social
(ZEIS):
Estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e
regularização fundiária dos assentamentos precários;
Ampliar a oferta de terra para a produção de moradia de habitação
social e garantir a participação popular em todas as etapas do processo
de demarcação destas áreas;
Estabelecer a gestão participativa.
Art. 37 A Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) é uma área
destinada a promover e regular o desenvolvimento turístico de
maneira sustentável. Essas zonas são identificadas devido ao seu
potencial turístico significativo, seja por suas belezas naturais,
atrações culturais ou infraestrutura propícia ao turismo. Em Chaval
essa área se encontra em uma região ambientalmente sensível, porém
com alguma infraestrutura preexistente para o desenvolvimento do
turismo sustentável, por essa razão o parcelamento e uso e ocupação
do solo deverão ser rigorosamente controlados.
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse
Turístico (ZEIT):
Promover o crescimento turístico de forma equilibrada, preservando
os recursos naturais e culturais da área;
Incentivar práticas de turismo sustentável que beneficiem tanto a
comunidade local quanto os visitantes;
Proteger e valorizar o patrimônio natural da área, tornando-o um
atrativo turístico;
Desenvolver a infraestrutura necessária para atender ao fluxo de
turistas, como pousadas, restaurantes, centros de informações
turísticas e serviços de transporte;
Estimular a economia local através do turismo, criando oportunidades
de emprego e renda para os moradores;
Art. 38 A Zona Especial de Interesse do Patrimônio Histórico e
Cultural é uma área onde se concentram bens culturais e históricos de
relevância para a identidade e memória de uma localidade. Essas
zonas são estabelecidas para proteger e preservar o patrimônio
arquitetônico, cultural, artístico e histórico, regulando rigorosamente o
uso e ocupação do solo para garantir sua conservação.
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse do
Patrimonio Histórico e Cultural (ZEIP):
Conservar e proteger bens culturais, históricos e arquitetônicos de
significância local, regional ou nacional;
Valorizar e promover a identidade cultural da região, preservando
suas características históricas únicas;
Incentivar a restauração e a conservação dos edifícios, praças e
espaços urbanos históricos, mantendo sua autenticidade e integridade;
Promover o turismo cultural responsável, incentivando visitas que
respeitem e contribuam para a conservação do patrimônio, sem causar
impactos negativos;
CAPÍTULO V
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