DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
suscetíveis a inundação, ou de interesse ambiental, com algum nível 
de ocupação urbana. Essas zonas são identificadas como prioritárias 
para ações de recuperação, visando restaurar as funções ecológicas, 
melhorar a qualidade ambiental, assegurar a resiliência dos 
ecossistemas locais e promover um desenvolvimento urbano 
sustentável que respeite os limites naturais. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental 
(ZRA): 
I – Preservar e/ou recuperar os sistemas ambientais existentes; 
II – Promover a reabilitação da fauna e flora nativas; 
III - Promover a utilização indireta desses sistemas; 
IV – Monitorar a qualidade ambiental e o progresso da recuperação; 
V - Incentivar a realização de turismo ecológico; 
VI - Preservar os sítios naturais, arqueológicos e paleontológicos 
existentes; 
VII - Permitir a realização de estudos e pesquisas científicas; 
VIII - Proteger ambientes naturais que garantam as condições 
necessárias para a existência e a reprodução das espécies que 
compõem a fauna e a flora local, residente ou migratória; e 
IX - Desenvolver atividades de educação e conscientização ambiental. 
Art. 33 A Zona de Ocupação Restrita consiste na área dentro do 
município que possui restrições significativas quanto ao tipo e 
intensidade de uso e ocupação do solo. Essas restrições são 
implementadas para proteger recursos naturais sensíveis, minimizar 
riscos ambientais e garantir a sustentabilidade e a segurança da 
ocupação humana. Essa zona ocupa porções do território que 
margeiam os limites do perímetro urbano, onde podem ser 
identificadas ocupações de baixa densidade, glebas não-loteadas e/ou 
vazios urbanos; assim como pouca ou nenhuma infraestrutura básica 
(abastecimento de água; saneamento básico; coleta de lixo; energia 
elétrica), equipamentos de saúde, bem como de educação. A ZOR 
deverá ser ocupada após a ZOM e a ZOP. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Restrita (ZOR): 
I – Buscar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a 
preservação ambiental, permitindo que a zona de transição seja um 
exemplo de desenvolvimento sustentável; 
II – Proteger os recursos naturais da área, como água, solo, fauna e 
flora, evitando sua degradação devido ao crescimento urbano 
desordenado; 
III - Controlar o crescimento urbano e inibir processos de ocupação 
até que os limites de densidade e de ocupação das outras zonas do 
município tenham sido alcançados; 
IV – Regular a densidade e o tipo de desenvolvimento permitido, 
limitando construções e outras intervenções que possam prejudicar o 
meio ambiente; 
V - Promover atividades que sejam compatíveis com o ambiente rural 
e urbano, como turismo rural, produção de alimentos orgânicos, 
pequenos comércios e serviços locais; 
VI - Planejar infraestruturas que atendam às necessidades da zona, 
incluindo saneamento básico, eletricidade, entre outros 
Art. 34 A Zona de Ocupação Moderada (ZOM) corresponde as 
regiões que que possuem grandes vazios. Funcionalmente, representa 
localidades com estoques de terra para a expansão urbana, cuja 
ocupação somente deve ser estimulada quando os níveis desejados de 
adensamento forem atingidos nas outras zonas. A ZOM deverá ser 
ocupada após a ZOP. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Moderada 
(ZOM): 
Inibir processos de ocupação até que os limites de densidade e de 
ocupação da ZOP tenham sido alcançados; 
Quando do início de sua ocupação, garantir, em paralelo, à expansão 
de infraestrutura e dos equipamentos públicos, garantindo a 
inexistência de domicílios em condições de vulnerabilidade; 
Quando do início de sua ocupação, garantir que índices urbanísticos 
de desenvolvimento sustentáveis sejam seguidos à risca. 
Art. 35 A Zona de Ocupação Prioritária corresponde a Área com 
melhor infraestrutura do município, incluindo o Centro da cidade de 
Chaval. Possui quadras com usos diversos (residencial, comercial, de 
serviços, institucional, dentre outros), além de acesso facilitado a 
equipamentos de saúde e educação. As residências situadas nessa 
região, de forma geral, possuem boas condições de infraestrutura. O 
atendimento dos domicílios por serviços básicos (abastecimento de 
água; coleta de lixo; energia elétrica) é considerado satisfatório, 
apesar da existência de residências que ainda não são contempladas 
pelo sistema de saneamento básico. Além disso, alguns dos 
equipamentos de maior relevância histórico-cultural de Chaval 
também estão presentes nessa área, a exemplo da Igreja Matriz de 
Chaval, o centro administrativo, e o Hospital Municipal. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona de Ocupação Prioritária 
(ZOP): 
Ampliar a disponibilidade e incrementar, qualitativamente, os espaços 
livres, incentivando a sua utilização para o lazer e a convivência; 
Reforçar o adensamento; 
Expandir e qualificar a infraestrutura urbana, de maneira a garantir 
que toda a área seja devidamente atendida; 
Incentivar a valorização, a preservação, a recuperação e a conservação 
dos imóveis e dos elementos característicos da paisagem e do 
patrimônio histórico, cultural, artístico ou arqueológico, turístico e 
paisagístico; 
Reforçar a diversificação dos usos, de forma a estimular a 
sustentabilidade dos deslocamentos e a dinamização urbanística e 
econômica do município; 
Qualificar e incrementar a infraestrutura verde. 
Art. 36 a Zona de Interesse Social são áreas reservadas para fins 
específicos de habitação para população de baixa renda e sujeitas às 
normas próprias, nas quais toda e qualquer obra deverá ser objeto de 
estudo por parte do poder Público Municipal, sendo destinadas a criar 
novos núcleos habitacionais de interesse social, promover a 
regularização fundiária e fazer cumprir a função social da 
propriedade. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse Social 
(ZEIS): 
Estabelecer condições urbanísticas especiais para a urbanização e 
regularização fundiária dos assentamentos precários; 
Ampliar a oferta de terra para a produção de moradia de habitação 
social e garantir a participação popular em todas as etapas do processo 
de demarcação destas áreas; 
Estabelecer a gestão participativa. 
Art. 37 A Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) é uma área 
destinada a promover e regular o desenvolvimento turístico de 
maneira sustentável. Essas zonas são identificadas devido ao seu 
potencial turístico significativo, seja por suas belezas naturais, 
atrações culturais ou infraestrutura propícia ao turismo. Em Chaval 
essa área se encontra em uma região ambientalmente sensível, porém 
com alguma infraestrutura preexistente para o desenvolvimento do 
turismo sustentável, por essa razão o parcelamento e uso e ocupação 
do solo deverão ser rigorosamente controlados. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse 
Turístico (ZEIT): 
Promover o crescimento turístico de forma equilibrada, preservando 
os recursos naturais e culturais da área; 
Incentivar práticas de turismo sustentável que beneficiem tanto a 
comunidade local quanto os visitantes; 
Proteger e valorizar o patrimônio natural da área, tornando-o um 
atrativo turístico; 
Desenvolver a infraestrutura necessária para atender ao fluxo de 
turistas, como pousadas, restaurantes, centros de informações 
turísticas e serviços de transporte; 
Estimular a economia local através do turismo, criando oportunidades 
de emprego e renda para os moradores; 
Art. 38 A Zona Especial de Interesse do Patrimônio Histórico e 
Cultural é uma área onde se concentram bens culturais e históricos de 
relevância para a identidade e memória de uma localidade. Essas 
zonas são estabelecidas para proteger e preservar o patrimônio 
arquitetônico, cultural, artístico e histórico, regulando rigorosamente o 
uso e ocupação do solo para garantir sua conservação. 
Parágrafo único. São objetivos da Zona Especial de Interesse do 
Patrimonio Histórico e Cultural (ZEIP): 
Conservar e proteger bens culturais, históricos e arquitetônicos de 
significância local, regional ou nacional; 
Valorizar e promover a identidade cultural da região, preservando 
suas características históricas únicas; 
Incentivar a restauração e a conservação dos edifícios, praças e 
espaços urbanos históricos, mantendo sua autenticidade e integridade; 
Promover o turismo cultural responsável, incentivando visitas que 
respeitem e contribuam para a conservação do patrimônio, sem causar 
impactos negativos; 
CAPÍTULO V 

                            

Fechar