DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Recuo Frontal: 5,0m; 
Recuo Lateral: 1,5m; 
Recuo Fundo: 3,0m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 50 Zona de Ocupação Restrita (ZOR): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,5; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,4; 
Número de Pavimentos: 2; 
Lote Mínimo: 250 m²; 
Testada: 8 m; 
Recuo Frontal: 3,0 m; 
Recuo Lateral: 1,5 m; 
Recuo Fundo: 3,0 m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 51 Zona de Ocupação Moderada (ZOM): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,5; 
Número de Pavimentos: 3; 
Lote Mínimo: 150m²; 
Testada: 8m; 
Recuo Frontal: 3,0m; 
Recuo Lateral: 1,5m; 
Recuo Fundo: 3,0m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 52 Zona de Ocupação Prioritária (ZOP): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 2,0; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,6; 
Número de Pavimentos: 5; 
Lote Mínimo: 150m²; 
Testada: 6m; 
Recuo Frontal: 3,0m; 
Recuo Lateral: 1,5m; 
Recuo Fundo: 3,0m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 53 Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,7; 
Número de Pavimentos: 3; 
Lote Mínimo: 125m²; 
Testada: 5m; 
Recuo Frontal: 0,0m; 
Recuo Lateral: 1,0m; 
Recuo Fundo: 1,5m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 54 Zona Especial de Interesse do Turismo (ZEIT): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,6; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,3; 
Número de Pavimentos: 3; 
Lote Mínimo: 300m²; 
Testada: 8m; 
Recuo Frontal: 0,0m; 
Recuo Lateral: 1,5m; 
Recuo Fundo: 3,0m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
Art. 55 Zona Especial de Interesse do Patrimonio Histórico e Cultural 
(ZEIP): 
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; 
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; 
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2; 
Taxa de Ocupação Máxima: 0,7; 
Número de Pavimentos: 2; 
Lote Mínimo: 125m²; 
Testada: 5m; 
Recuo Frontal: 0,0m; 
Recuo Lateral: 0,0m; 
Recuo Fundo: 5,0m; 
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de 
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no 
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida 
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA). 
CAPÍTULO VII 
DAS DEFINIÇÕES SOBRE MOBILIDADE URBANA 
Art. 56 Serão definidas as diretrizes e as recomendações para as vias 
do Município de Chaval no que diz respeito a: 
hierarquização viária; 
atributos específicos para requalificação de vias. 
  
SEÇÃO I 
HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA 
Art. 57 De acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as vias urbanas 
abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, classificam-se 
em: 
vias de trânsito rápido / troncais; 
vias arteriais; 
vias coletoras; 
vias locais. 
Art. 58 A referida Lei determina que a velocidade máxima permitida 
para cada via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas 
características técnicas e condições de trânsito. Onde não existir 
sinalização regulamentadora, nas vias urbanas, a velocidade máxima 
será de: 
oitenta quilômetros por hora (80km/h), nas vias de trânsito rápido / 
troncais; 
cinquenta quilômetros por hora (50km/h), nas vias arteriais; 
quarenta quilômetros por hora (40km/h), nas vias coletoras; 
trinta quilômetros por hora (30km/h), nas vias locais. 

                            

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