DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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Recuo Frontal: 5,0m;
Recuo Lateral: 1,5m;
Recuo Fundo: 3,0m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 50 Zona de Ocupação Restrita (ZOR):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,5;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,4;
Número de Pavimentos: 2;
Lote Mínimo: 250 m²;
Testada: 8 m;
Recuo Frontal: 3,0 m;
Recuo Lateral: 1,5 m;
Recuo Fundo: 3,0 m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 51 Zona de Ocupação Moderada (ZOM):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,5;
Número de Pavimentos: 3;
Lote Mínimo: 150m²;
Testada: 8m;
Recuo Frontal: 3,0m;
Recuo Lateral: 1,5m;
Recuo Fundo: 3,0m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 52 Zona de Ocupação Prioritária (ZOP):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 2,0;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,6;
Número de Pavimentos: 5;
Lote Mínimo: 150m²;
Testada: 6m;
Recuo Frontal: 3,0m;
Recuo Lateral: 1,5m;
Recuo Fundo: 3,0m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 53 Zona Especial de Interesse Social (ZEIS):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,7;
Número de Pavimentos: 3;
Lote Mínimo: 125m²;
Testada: 5m;
Recuo Frontal: 0,0m;
Recuo Lateral: 1,0m;
Recuo Fundo: 1,5m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 54 Zona Especial de Interesse do Turismo (ZEIT):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,6;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,3;
Número de Pavimentos: 3;
Lote Mínimo: 300m²;
Testada: 8m;
Recuo Frontal: 0,0m;
Recuo Lateral: 1,5m;
Recuo Fundo: 3,0m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
Art. 55 Zona Especial de Interesse do Patrimonio Histórico e Cultural
(ZEIP):
Índice de Aproveitamento Básico: 1,0;
Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0;
Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2;
Taxa de Ocupação Máxima: 0,7;
Número de Pavimentos: 2;
Lote Mínimo: 125m²;
Testada: 5m;
Recuo Frontal: 0,0m;
Recuo Lateral: 0,0m;
Recuo Fundo: 5,0m;
Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de
Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU);
Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no
Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA).
CAPÍTULO VII
DAS DEFINIÇÕES SOBRE MOBILIDADE URBANA
Art. 56 Serão definidas as diretrizes e as recomendações para as vias
do Município de Chaval no que diz respeito a:
hierarquização viária;
atributos específicos para requalificação de vias.
SEÇÃO I
HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA
Art. 57 De acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as vias urbanas
abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, classificam-se
em:
vias de trânsito rápido / troncais;
vias arteriais;
vias coletoras;
vias locais.
Art. 58 A referida Lei determina que a velocidade máxima permitida
para cada via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e condições de trânsito. Onde não existir
sinalização regulamentadora, nas vias urbanas, a velocidade máxima
será de:
oitenta quilômetros por hora (80km/h), nas vias de trânsito rápido /
troncais;
cinquenta quilômetros por hora (50km/h), nas vias arteriais;
quarenta quilômetros por hora (40km/h), nas vias coletoras;
trinta quilômetros por hora (30km/h), nas vias locais.
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