Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Recuo Frontal: 5,0m; Recuo Lateral: 1,5m; Recuo Fundo: 3,0m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 50 Zona de Ocupação Restrita (ZOR): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,5; Taxa de Ocupação Máxima: 0,4; Número de Pavimentos: 2; Lote Mínimo: 250 m²; Testada: 8 m; Recuo Frontal: 3,0 m; Recuo Lateral: 1,5 m; Recuo Fundo: 3,0 m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 51 Zona de Ocupação Moderada (ZOM): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3; Taxa de Ocupação Máxima: 0,5; Número de Pavimentos: 3; Lote Mínimo: 150m²; Testada: 8m; Recuo Frontal: 3,0m; Recuo Lateral: 1,5m; Recuo Fundo: 3,0m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 52 Zona de Ocupação Prioritária (ZOP): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 2,0; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,3; Taxa de Ocupação Máxima: 0,6; Número de Pavimentos: 5; Lote Mínimo: 150m²; Testada: 6m; Recuo Frontal: 3,0m; Recuo Lateral: 1,5m; Recuo Fundo: 3,0m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 53 Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 1,5; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2; Taxa de Ocupação Máxima: 0,7; Número de Pavimentos: 3; Lote Mínimo: 125m²; Testada: 5m; Recuo Frontal: 0,0m; Recuo Lateral: 1,0m; Recuo Fundo: 1,5m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 54 Zona Especial de Interesse do Turismo (ZEIT): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,6; Taxa de Ocupação Máxima: 0,3; Número de Pavimentos: 3; Lote Mínimo: 300m²; Testada: 8m; Recuo Frontal: 0,0m; Recuo Lateral: 1,5m; Recuo Fundo: 3,0m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 55 Zona Especial de Interesse do Patrimonio Histórico e Cultural (ZEIP): Índice de Aproveitamento Básico: 1,0; Índice de Aproveitamento Máximo: 1,0; Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,2; Taxa de Ocupação Máxima: 0,7; Número de Pavimentos: 2; Lote Mínimo: 125m²; Testada: 5m; Recuo Frontal: 0,0m; Recuo Lateral: 0,0m; Recuo Fundo: 5,0m; Instrumentos: Direito de Preempção; Transferência do Direito de Construir (TDC); Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU); Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC); IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). CAPÍTULO VII DAS DEFINIÇÕES SOBRE MOBILIDADE URBANA Art. 56 Serão definidas as diretrizes e as recomendações para as vias do Município de Chaval no que diz respeito a: hierarquização viária; atributos específicos para requalificação de vias. SEÇÃO I HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA Art. 57 De acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as vias urbanas abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, classificam-se em: vias de trânsito rápido / troncais; vias arteriais; vias coletoras; vias locais. Art. 58 A referida Lei determina que a velocidade máxima permitida para cada via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas, a velocidade máxima será de: oitenta quilômetros por hora (80km/h), nas vias de trânsito rápido / troncais; cinquenta quilômetros por hora (50km/h), nas vias arteriais; quarenta quilômetros por hora (40km/h), nas vias coletoras; trinta quilômetros por hora (30km/h), nas vias locais.Fechar