DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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DOS ENCARGOS
Cláusula décima quarta – São encargos do Concessionário:
I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com
a legislação em vigor;
II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das
demais cláusulas relativas a este contrato;
III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por
entidade por ele autorizada;
IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e
permanentemente sob sua guarda e vigilância;
V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes.
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente:
I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de
direito real de uso;
II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas
neste contrato;
III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário,
nos casos e condições legalmente estabelecidos;
IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na
legislação em vigor.
DO FUNDO DE COMÉRCIO
Cláusula décima sexta – O Concessionário não poderá, em qualquer
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do
concessionário, capazes de ser objeto de alienação.
DO FORO
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel,
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria
específica.
Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUCAS BARBOSA PEREIRA
Concessionário
Testemunhas:
1- ____________
CPF:
2- ____________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:E785604D
GABINETE DO PREFEITO
2º ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE
FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
O MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP:
62815-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, juntamente com o Diretor da Divisão
de Recursos Humanos e Coordenador da Comissão de Realização da
Seleção Simplificada para Contratação Temporária (Decreto nº
1249/2024), Sr. Francisco Jáder Pinto Ursulino, no uso das atribuições
legais e considerando o positivado na Lei Municipal nº 616/2017, de
10 de janeiro de 2017, tornam público o 2º Aditivo ao Edital nº
01/2024 do Município de Fortim-CE, para Seleção Simplificada, o
qual:
01 - Acrescenta o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal no Anexo I, nos
seguintes termos:
CARGO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA
AUX. SAÚDE BUCAL 02
R$ 1.412,00
40h
CARGO
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS
MÍNIMOS
AUX.
SAÚDE
BUCAL
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia,
desinfecção
e
esterilização
do
instrumental,
equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico;
selecionar moldeiras; preparar moldes em gesso; manipular materiais
de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e
estudos epidemiológicos, exceto na categoria examinador.
Ensino
médio
completo e Curso
de Aux. de Saúde
Bucal
02 – Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico de Higiene
Dental de 07 (Sete) para 05 (Cinco).
As demais disposições do Edital nº 01/2024 do Município de Fortim-
CE, para Seleção Simplificada permanecem em total vigência.
Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:ECAA2960
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º ADITIVO À CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Nº 01/2024
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAICSELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
TUTORES/MONITORES
APTOS
A
EXERCER
EM
MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO
ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM,
no exercício de sua função, com fundamento no item 12.3 do Edital de
CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº
01/2024, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar a
validade da chamada pública em tela até o dia 30 de Dezembro de
2024, tendo em vista a necessidade de aditivar os contratos dos
selecionados, para dar continuidade às atividades do PROJETO MAIS
TEMPO
JUNTOS,
NO
ÂMBITO
DO
PACTO
PELA
APRENDIZAGEM nesta municipalidade.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital,
expressamente não modificadas através do presente ADITIVO.
Fortim-CE, 06 de dezembro de 2024.
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