DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
DOS ENCARGOS 
  
Cláusula décima quarta – São encargos do Concessionário: 
I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com 
a legislação em vigor; 
II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares 
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das 
demais cláusulas relativas a este contrato; 
III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da 
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos 
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por 
entidade por ele autorizada; 
IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente 
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e 
permanentemente sob sua guarda e vigilância; 
V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula 
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. 
  
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: 
I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de 
direito real de uso; 
II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas 
neste contrato; 
III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, 
nos casos e condições legalmente estabelecidos; 
IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo 
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na 
legislação em vigor. 
  
DO FUNDO DE COMÉRCIO 
  
Cláusula décima sexta – O Concessionário não poderá, em qualquer 
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio 
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de 
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do 
concessionário, capazes de ser objeto de alienação. 
  
DO FORO 
  
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, 
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir 
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a 
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente 
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto 
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria 
específica. 
  
Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
  
LUCAS BARBOSA PEREIRA 
Concessionário 
  
Testemunhas: 
  
1- ____________ 
CPF: 
  
2- ____________ 
CPF: 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:E785604D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
2º ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
 
O MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP: 
62815-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, juntamente com o Diretor da Divisão 
de Recursos Humanos e Coordenador da Comissão de Realização da 
Seleção Simplificada para Contratação Temporária (Decreto nº 
1249/2024), Sr. Francisco Jáder Pinto Ursulino, no uso das atribuições 
legais e considerando o positivado na Lei Municipal nº 616/2017, de 
10 de janeiro de 2017, tornam público o 2º Aditivo ao Edital nº 
01/2024 do Município de Fortim-CE, para Seleção Simplificada, o 
qual: 
  
01 - Acrescenta o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal no Anexo I, nos 
seguintes termos: 
  
CARGO 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO  
CARGA HORÁRIA 
AUX. SAÚDE BUCAL 02 
R$ 1.412,00 
40h 
  
CARGO 
ATRIBUIÇÕES 
REQUISITOS 
MÍNIMOS  
AUX. 
SAÚDE 
BUCAL 
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as 
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de 
atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, 
desinfecção 
e 
esterilização 
do 
instrumental, 
equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os 
profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do 
paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e 
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e 
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de 
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; 
selecionar moldeiras; preparar moldes em gesso; manipular materiais 
de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e 
estudos epidemiológicos, exceto na categoria examinador. 
Ensino 
médio 
completo e Curso 
de Aux. de Saúde 
Bucal 
  
02 – Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico de Higiene 
Dental de 07 (Sete) para 05 (Cinco). 
  
As demais disposições do Edital nº 01/2024 do Município de Fortim-
CE, para Seleção Simplificada permanecem em total vigência. 
  
Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO 
Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:ECAA2960 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1º ADITIVO À CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO Nº 01/2024 
 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAICSELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE 
TUTORES/MONITORES 
APTOS 
A 
EXERCER 
EM 
MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO 
ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM, 
no exercício de sua função, com fundamento no item 12.3 do Edital de 
CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 
01/2024, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar a 
validade da chamada pública em tela até o dia 30 de Dezembro de 
2024, tendo em vista a necessidade de aditivar os contratos dos 
selecionados, para dar continuidade às atividades do PROJETO MAIS 
TEMPO 
JUNTOS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM nesta municipalidade. 
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital, 
expressamente não modificadas através do presente ADITIVO. 
  
Fortim-CE, 06 de dezembro de 2024. 
 

                            

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