Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 DOS ENCARGOS Cláusula décima quarta – São encargos do Concessionário: I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com a legislação em vigor; II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das demais cláusulas relativas a este contrato; III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por entidade por ele autorizada; IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e permanentemente sob sua guarda e vigilância; V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de direito real de uso; II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas neste contrato; III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, nos casos e condições legalmente estabelecidos; IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na legislação em vigor. DO FUNDO DE COMÉRCIO Cláusula décima sexta – O Concessionário não poderá, em qualquer hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do concessionário, capazes de ser objeto de alienação. DO FORO Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria específica. Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano LUCAS BARBOSA PEREIRA Concessionário Testemunhas: 1- ____________ CPF: 2- ____________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:E785604D GABINETE DO PREFEITO 2º ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA O MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP: 62815-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, juntamente com o Diretor da Divisão de Recursos Humanos e Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada para Contratação Temporária (Decreto nº 1249/2024), Sr. Francisco Jáder Pinto Ursulino, no uso das atribuições legais e considerando o positivado na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, tornam público o 2º Aditivo ao Edital nº 01/2024 do Município de Fortim-CE, para Seleção Simplificada, o qual: 01 - Acrescenta o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal no Anexo I, nos seguintes termos: CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA AUX. SAÚDE BUCAL 02 R$ 1.412,00 40h CARGO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS MÍNIMOS AUX. SAÚDE BUCAL Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar moldes em gesso; manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria examinador. Ensino médio completo e Curso de Aux. de Saúde Bucal 02 – Altera a quantidade de vagas do cargo de Técnico de Higiene Dental de 07 (Sete) para 05 (Cinco). As demais disposições do Edital nº 01/2024 do Município de Fortim- CE, para Seleção Simplificada permanecem em total vigência. Fortim/CE, 06 de dezembro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal FRANCISCO JÁDER PINTO URSULINO Coordenador da Comissão de Realização da Seleção Simplificada Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:ECAA2960 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º ADITIVO À CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 01/2024 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAICSELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE TUTORES/MONITORES APTOS A EXERCER EM MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM, no exercício de sua função, com fundamento no item 12.3 do Edital de CHAMADA PÚBLICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 01/2024, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar a validade da chamada pública em tela até o dia 30 de Dezembro de 2024, tendo em vista a necessidade de aditivar os contratos dos selecionados, para dar continuidade às atividades do PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM nesta municipalidade. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital, expressamente não modificadas através do presente ADITIVO. Fortim-CE, 06 de dezembro de 2024.Fechar