Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 alienação dos bens inservíveis descritos noedital. Edital completo no site do leiloeiro. Contato: 0800 278 7431. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C0727A47 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº36/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre RECESSO ADMINISTRATIVO no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, as confraternizações de final de ano (Natal e Reveillon); CONSIDERANDO, os trabalhos internos visando o período de transição de mandato; CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município. DECRETA: Art. 1º- Fica Decretado RECESSO ADMINISTRATIVO a partir das 12h do dia 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2024, nas repartições públicas municipais de Guaraciaba do Norte-CE, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida. Art. 2º- Não aplica o disposto no artigo anterior à equipe nomeada pela Portaria nº 118/2024 e o setores responsáveis pelos trabalhos relativos à transição de governo, bem como os serviços essenciais indispensáveis a continuidade dos atos administrativos; Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 09 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E3465797 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°37, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Exonera cargos em comissão e funções de confiança na forma que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°- Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de acordo com o inciso V do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, independentemente da nomenclatura que lhes sejam conferidas, exceto em relação: I - Às ocupantes dos cargos e funções a que se refere o caput que estejam gestantes, até cinco meses após o parto. §1°- A unidade administrativa de recursos humanos será responsável pelo controle da estabilidade provisória mencionada no inciso I do caput, devendo as servidoras interessadas apresentarem os documentos comprobatórios até o dia 20 de dezembro de 2024. §2º- O disposto no caput inclui a revogação de todos os atos concessivos de gratificações não permanentes decorrentes do exercício de cargo, de função, de lotação ou de qualquer outra situação prevista em lei ou regulamento, devendo os novos atos concessivos serem renovados pela respectiva autoridade competente, na forma da lei. Art. 2°- Revogadas a disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 09 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:398EE631 GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 094/2024 PARTE INTERESSADA: DIVINA DELIS VALE BEZERRA ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional DESPACHO Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 094/2024, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora DIVINA DELIS VALE BEZERRA, matrícula nº 21962, a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 06 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A001BCB0 GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº 093/2024 PARTE INTERESSADA: LUANDA DA COSTA RIBEIRO ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional DESPACHO Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo Administrativo nº 093/2024, para o fim de RECONHECER o direito a continuidade ao contrato de nomeação da servidora LUANDA DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 21915, a partir da confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e 10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 06 de dezembro de 2024.Fechar