DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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alienação dos bens inservíveis descritos noedital. Edital completo no
site do leiloeiro. Contato: 0800 278 7431.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C0727A47
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº36/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre RECESSO ADMINISTRATIVO no
período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024, nas repartições públicas do
município de Guaraciaba do Norte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, as confraternizações de final de ano (Natal e
Reveillon);
CONSIDERANDO, os trabalhos internos visando o período de
transição de mandato;
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado RECESSO ADMINISTRATIVO a partir
das 12h do dia 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2024, nas
repartições públicas municipais de Guaraciaba do Norte-CE,
ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos
emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida.
Art. 2º- Não aplica o disposto no artigo anterior à equipe nomeada
pela Portaria nº 118/2024 e o setores responsáveis pelos trabalhos
relativos à transição de governo, bem como os serviços essenciais
indispensáveis a continuidade dos atos administrativos;
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 09 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E3465797
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°37, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Exonera cargos em comissão e funções de confiança
na forma que abaixo se descrevem e dá outras
providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1°- Exonerar, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os
ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de acordo
com o inciso V do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e
em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de
24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura
Administrativa
do
Município
de
Guaraciaba
do
Norte/CE,
independentemente da nomenclatura que lhes sejam conferidas,
exceto em relação:
I - Às ocupantes dos cargos e funções a que se refere o caput que
estejam gestantes, até cinco meses após o parto.
§1°- A unidade administrativa de recursos humanos será responsável
pelo controle da estabilidade provisória mencionada no inciso I do
caput,
devendo
as
servidoras
interessadas
apresentarem
os
documentos comprobatórios até o dia 20 de dezembro de 2024.
§2º- O disposto no caput inclui a revogação de todos os atos
concessivos de gratificações não permanentes decorrentes do
exercício de cargo, de função, de lotação ou de qualquer outra
situação prevista em lei ou regulamento, devendo os novos atos
concessivos serem renovados pela respectiva autoridade competente,
na forma da lei.
Art. 2°- Revogadas a disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 09 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:398EE631
GABINETE DO PREFEITO
PROC. ADM. Nº 094/2024
PARTE INTERESSADA: DIVINA DELIS VALE BEZERRA
ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo
Administrativo nº 094/2024, para o fim de RECONHECER o direito a
continuidade ao contrato de nomeação da servidora DIVINA DELIS
VALE BEZERRA, matrícula nº 21962, a partir da confirmação da
gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade
com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e
10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias.
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de
Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 06 de dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A001BCB0
GABINETE DO PREFEITO
PROC. ADM. Nº 093/2024
PARTE INTERESSADA: LUANDA DA COSTA RIBEIRO
ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional
DESPACHO
Acolho na sua íntegra o PARECER retro nos autos do Processo
Administrativo nº 093/2024, para o fim de RECONHECER o direito a
continuidade ao contrato de nomeação da servidora LUANDA DA
COSTA RIBEIRO, matrícula nº 21915, a partir da confirmação da
gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto, tudo na conformidade
com o que preceituam os artigos 7°, inciso I da Constituição Federal e
10, inciso II, letra "b" dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias.
À Controladoria para tomar conhecimento do parecer e ao Diretor de
Recursos Humanos para cumprimento da presente decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 06 de dezembro de 2024.
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