DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:3501322D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 583/2024 
 
Portaria Nº 583/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na 
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:CA1A299E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 584/2024 
 
Portaria Nº 584/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na 
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:0BB12401 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDÍO DOS 
SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA A 
LEGISLATURA 
2025-2028 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E, EU, JOSÉ RONALD 
GOMES BEZERRA-PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:  
  
Art. 1º- Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, para a Legislatura 2025-2028, é o fixado nesta 
Resolução, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29ª, 
da Constituição Federal. 
  
Art. 2º- Os Vereadores do município de Iguatu, Estado do Ceará, 
receberão, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco), subsídio mensal, no valor de R$ 14.990,00 (quatorze 
mil, novecentos e noventa reais), conforme dispõe o art. 29, VI, c, da 
Constituição Federal. 
  
§ 1º- A ausência de Vereadores na Ordem do Dia de Sessão Plenária 
Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um 
desconto no seu subsídio, no valor equivalente ao produto do valor do 
subsídio mensal dividido pela quantidade de sessões realizadas 
durante o mês, por cada falta ocorrida. 
  
§ 2º- Considera-se como justificativa legal, para efeitos do parágrafo 
anterior, a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a 
ausência, sob à forma de requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias, 
excluídas desse procedimento as ausências por questão de ordem 
médica. 
  
§ 3º- No caso de Sessão Extraordinária, a ausência a que se refere o § 
1º, somente será considerada, se o vereador tiver sido oficial e 
pessoalmente notificado da convocação. 
  
Art. 3º- Os valores fixados nesta resolução, a partir de 1º (primeiro) 
de janeiro de 2025, serão revistos, na forma do disposto do inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites da alínea 
“c”, inciso VI do artigo 29, § 1º do art. 29-A, ambos da Constituição 
Federal. 
  
Parágrafo Único- Entende-se como revisão a variação oficial da 
inflação do País, no período de 01 (um) ano. 
  
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, a ser consignada na Lei 
Orçamentária Anual, para os exercícios seguintes. 
  
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 
  

                            

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