Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:3501322D CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 583/2024 Portaria Nº 583/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024. Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:CA1A299E CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 584/2024 Portaria Nº 584/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024. Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:0BB12401 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDÍO DOS SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E, EU, JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA-PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, para a Legislatura 2025-2028, é o fixado nesta Resolução, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29ª, da Constituição Federal. Art. 2º- Os Vereadores do município de Iguatu, Estado do Ceará, receberão, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), subsídio mensal, no valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais), conforme dispõe o art. 29, VI, c, da Constituição Federal. § 1º- A ausência de Vereadores na Ordem do Dia de Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto no seu subsídio, no valor equivalente ao produto do valor do subsídio mensal dividido pela quantidade de sessões realizadas durante o mês, por cada falta ocorrida. § 2º- Considera-se como justificativa legal, para efeitos do parágrafo anterior, a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob à forma de requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias, excluídas desse procedimento as ausências por questão de ordem médica. § 3º- No caso de Sessão Extraordinária, a ausência a que se refere o § 1º, somente será considerada, se o vereador tiver sido oficial e pessoalmente notificado da convocação. Art. 3º- Os valores fixados nesta resolução, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, serão revistos, na forma do disposto do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites da alínea “c”, inciso VI do artigo 29, § 1º do art. 29-A, ambos da Constituição Federal. Parágrafo Único- Entende-se como revisão a variação oficial da inflação do País, no período de 01 (um) ano. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, para os exercícios seguintes. Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025Fechar