DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:3501322D
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 583/2024
Portaria Nº 583/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:CA1A299E
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 584/2024
Portaria Nº 584/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)
diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 05 de dezembro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:0BB12401
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDÍO DOS
SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA A
LEGISLATURA
2025-2028
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E, EU, JOSÉ RONALD
GOMES BEZERRA-PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, para a Legislatura 2025-2028, é o fixado nesta
Resolução, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29ª,
da Constituição Federal.
Art. 2º- Os Vereadores do município de Iguatu, Estado do Ceará,
receberão, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), subsídio mensal, no valor de R$ 14.990,00 (quatorze
mil, novecentos e noventa reais), conforme dispõe o art. 29, VI, c, da
Constituição Federal.
§ 1º- A ausência de Vereadores na Ordem do Dia de Sessão Plenária
Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um
desconto no seu subsídio, no valor equivalente ao produto do valor do
subsídio mensal dividido pela quantidade de sessões realizadas
durante o mês, por cada falta ocorrida.
§ 2º- Considera-se como justificativa legal, para efeitos do parágrafo
anterior, a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a
ausência, sob à forma de requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
excluídas desse procedimento as ausências por questão de ordem
médica.
§ 3º- No caso de Sessão Extraordinária, a ausência a que se refere o §
1º, somente será considerada, se o vereador tiver sido oficial e
pessoalmente notificado da convocação.
Art. 3º- Os valores fixados nesta resolução, a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 2025, serão revistos, na forma do disposto do inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites da alínea
“c”, inciso VI do artigo 29, § 1º do art. 29-A, ambos da Constituição
Federal.
Parágrafo Único- Entende-se como revisão a variação oficial da
inflação do País, no período de 01 (um) ano.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria, a ser consignada na Lei
Orçamentária Anual, para os exercícios seguintes.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025
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