DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
§4º A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados dentro do número 
de vagas, em ampla concorrência e PCD para apresentação dos 
documentos disponíveis nos anexos desse decreto para apresentação 
de exames pré-admissionais e realização dos exames admissionais 
ANTECEDE a nomeação e posse sendo esta etapa indispensável 
improrrogável e essencial para assunção do cargo público, sendo 
responsabilidade pessoal e exclusiva do candidato, e portanto 
intransferível a terceiros; 
§5º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, em ampla 
concorrência e PCD, para apresentação dos documentos disponíveis 
nos anexos desse decreto para apresentação de exames pré-
admissionais e realização dos exames admissionais, QUE NÃO 
COMPARECER A CONVOCAÇÃO nas datas estabelecidas no caput 
desse artigo será considerado DESISTENTE, bem como aqueles que 
não comprovarem apresentação da documentação COMPLETA 
exigida e/ou a realização COMPLETA dos exames pré-adicionais; 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 04 de dezembro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:F9B8B585 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO 
AVISO DE PENALIDADE REFERENTE: APLICAÇÃO DE 
SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (U.S DA CRUZ 
NETO - ME) 
 
AVISO DE PENALIDADE 
  
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (U.S DA 
CRUZ NETO - ME) 
  
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, neste ato 
representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Empreendedorismo–Pricila Cunha Cordeiro, vem, por 
meio deste instrumento, PUBLICAR PENALIDADE de Suspensão 
Temporária pelo prazo de 01 (um) anoem relação a sociedade U.S DA 
CRUZ NETO - MEinscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, 
ficando impedida de participar em licitações, no âmbito municipal, 
assim como em realizar contratos com a Administração Pública 
Municipal, com esteio no Edital do Pregão Eletrônico nº001/2023 - 
PE e Contrato Nº 20240658. Jaguaretama/CE, 29 de novembro de 
2024.Pricila Cunha Cordeiro– Secretária Municipal de Assistência 
Social, Cidadania e Empreendedorismo. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:BDC99207 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.06.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.06.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de 
Jardim, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2024.12.06.1. 
Objeto: 
Fornecimento de gêneros alimentícios a composição de cestas básicas, 
destinadas a famílias de vulnerabilidade social do Município de 
Jardim/CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de 
acolhimento das propostas: 10 de dezembro de 2024 às 17:00 horas. 
Encerramento de acolhimento das propostas: 26 de dezembro de 
2024 às 08:00, Início da abertura da sessão: 26 de dezembro de 
2024 
às 
08:30 
horas, 
através 
do 
site 
(www.comprasjardimceara.com.br). Os interessados poderão obter 
o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, 
Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: 
Plataforma 
de 
Licitações 
(www.comprasjardimceara.com.br), 
Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial 
do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores 
informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 
ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com). Jardim/CE, 06 de 
dezembro de 2024.   
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:32624C04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO N° 61/2024, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INCINERAÇÃO 
DE 
DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução:  
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a incineração 
de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Câmara 
Municipal de Mauriti-CE, nos termos desta Resolução. 
Parágrafo único. A incineração de que trata o caput deste artigo 
disporá sobre: 
I - Transferência de documentos históricos para o Arquivo Público 
e/ou Departamento de Cultura; 
II - Prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral; 
III - Rol de documentos não incineráveis; 
IV - Critérios de incineração. 
Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria expedida 
pelo Presidente da Câmara, para análise dos documentos em via de 
incineração. 
Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário, 
mediante Resolução específica, na qual deverão ser anexados nesta 
Resolução, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório 
final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os 
critérios adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a 
relação de todos os documentos a serem incinerados.  
Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Câmara Municipal, os 
documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades 
por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções 
executivas e legislativas. 
Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos 
de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter 
público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de 
serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no 
exercício de suas atividades. 
Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos 
públicos são identificados como correntes, intermediários e 
permanentes. 
§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, 
mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas 
frequentes. 
§ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não 
sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse 

                            

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