DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
§4º A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados dentro do número
de vagas, em ampla concorrência e PCD para apresentação dos
documentos disponíveis nos anexos desse decreto para apresentação
de exames pré-admissionais e realização dos exames admissionais
ANTECEDE a nomeação e posse sendo esta etapa indispensável
improrrogável e essencial para assunção do cargo público, sendo
responsabilidade pessoal e exclusiva do candidato, e portanto
intransferível a terceiros;
§5º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, em ampla
concorrência e PCD, para apresentação dos documentos disponíveis
nos anexos desse decreto para apresentação de exames pré-
admissionais e realização dos exames admissionais, QUE NÃO
COMPARECER A CONVOCAÇÃO nas datas estabelecidas no caput
desse artigo será considerado DESISTENTE, bem como aqueles que
não comprovarem apresentação da documentação COMPLETA
exigida e/ou a realização COMPLETA dos exames pré-adicionais;
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 04 de dezembro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:F9B8B585
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO
AVISO DE PENALIDADE REFERENTE: APLICAÇÃO DE
SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (U.S DA CRUZ
NETO - ME)
AVISO DE PENALIDADE
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (U.S DA
CRUZ NETO - ME)
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Empreendedorismo–Pricila Cunha Cordeiro, vem, por
meio deste instrumento, PUBLICAR PENALIDADE de Suspensão
Temporária pelo prazo de 01 (um) anoem relação a sociedade U.S DA
CRUZ NETO - MEinscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42,
ficando impedida de participar em licitações, no âmbito municipal,
assim como em realizar contratos com a Administração Pública
Municipal, com esteio no Edital do Pregão Eletrônico nº001/2023 -
PE e Contrato Nº 20240658. Jaguaretama/CE, 29 de novembro de
2024.Pricila Cunha Cordeiro– Secretária Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Empreendedorismo.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:BDC99207
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.06.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.06.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de
Jardim, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade
Pregão
Eletrônico
Nº
2024.12.06.1.
Objeto:
Fornecimento de gêneros alimentícios a composição de cestas básicas,
destinadas a famílias de vulnerabilidade social do Município de
Jardim/CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de
acolhimento das propostas: 10 de dezembro de 2024 às 17:00 horas.
Encerramento de acolhimento das propostas: 26 de dezembro de
2024 às 08:00, Início da abertura da sessão: 26 de dezembro de
2024
às
08:30
horas,
através
do
site
(www.comprasjardimceara.com.br). Os interessados poderão obter
o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370,
Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos:
Plataforma
de
Licitações
(www.comprasjardimceara.com.br),
Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial
do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores
informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445
ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com). Jardim/CE, 06 de
dezembro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:32624C04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO N° 61/2024, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
INCINERAÇÃO
DE
DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a incineração
de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Câmara
Municipal de Mauriti-CE, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A incineração de que trata o caput deste artigo
disporá sobre:
I - Transferência de documentos históricos para o Arquivo Público
e/ou Departamento de Cultura;
II - Prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral;
III - Rol de documentos não incineráveis;
IV - Critérios de incineração.
Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria expedida
pelo Presidente da Câmara, para análise dos documentos em via de
incineração.
Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário,
mediante Resolução específica, na qual deverão ser anexados nesta
Resolução, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório
final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os
critérios adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a
relação de todos os documentos a serem incinerados.
Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Câmara Municipal, os
documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades
por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções
executivas e legislativas.
Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos
de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter
público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de
serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no
exercício de suas atividades.
Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos
públicos são identificados como correntes, intermediários e
permanentes.
§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que,
mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas
frequentes.
§ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não
sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse
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