Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 3º- Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de documentos, será necessário um Processo Administrativo. Art. 7º - O Processo Administrativo de que trata o artigo o anterior será conduzido por Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria, da qual deverão integrar 01 (um) Auxiliar de Contabilidade e Recursos Humanos e 02 (dois) servidores efetivos representantes do Departamento de Apoio - Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Art. 8º - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público adotará as seguintes normas procedimentais: a) LEVANTAMENTO: É a fase do trabalho em que são relacionados os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 05 (cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a Administração Municipal. Prevalecerá sobre estes prazos, aqueles que vierem a ser fixados em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de cada documento produzido pelos organismos que compõem a Administração Municipal direta e indireta. b) AVALIAÇÃO: Terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de informação e deve tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa. A avaliação de documentos que forem considerados históricos, se houver, deve ser efetuada, quando necessário, em coordenação com o Departamento de Cultura sobre a matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a Legislação local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser levado em conta, especialmente, o disposto nessa Resolução. c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo cada documento a ser destruído. e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação em Plenário, será precedido de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual serão mencionadas as espécies de documentos a serem incinerados/destruídos em local previamente escolhido pela Comissão e com a presença de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma. Os documentos que não forem considerados objeto de incineração ou destruição, deverão permanecer no Arquivo Geral ou remetidos ao Departamento Municipal de Cultura. f) RELATÓRIO FINAL: Finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo. Art. 9º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 8º desta Resolução e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados “serviço público relevante”. Art. 10 - A execução desta Resolução ocorreu por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 6 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:5D836E1E GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.26.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.25.01-CD. RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.26.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.25.01-CD. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio e organização do evento Natal de Amor e Luz no Município de Mauriti-CE, por intermédio do Gabinete do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. EMPRESA VENCEDORA: JP DA SILVA LUSTOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.810.910/0001-54, no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais). Mauriti/CE, 06 de dezembro de 2024. IARINDA FRANCA DE ALMEIDA- Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:1BBD9A4C SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.2019/01, EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.2019/01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PARA OPERAR OS SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A., INSCRITA NO CNPJ: 60.746.948/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §4º DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2019.06.21.01, E NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E JOÃO PAULO FURTADO. ASSINA PELA CONTRATADA: ABEL DIAS VIANA E AROLDO FAUSTINO LEITE. MAURITI-CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:95F3516B SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇSOS PÚBLICOS, na qualidade de Órgão Gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestações de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões junto a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Munícipio de Mauriti-Ce. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção deFechar