DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda 
permanente. 
§ 3º- Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de 
documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem 
ser definitivamente preservados. 
Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de 
documentos, será necessário um Processo Administrativo. 
Art. 7º - O Processo Administrativo de que trata o artigo o anterior 
será conduzido por Comissão Especial de Análise de Destruição ou 
Preservação de Documento Público, nomeada pelo Presidente da 
Câmara, mediante Portaria, da qual deverão integrar 01 (um) Auxiliar 
de Contabilidade e Recursos Humanos e 02 (dois) servidores efetivos 
representantes do Departamento de Apoio - Sessão Legislativa da 
Câmara Municipal. 
Art. 8º - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial 
de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público 
adotará as seguintes normas procedimentais: 
a) LEVANTAMENTO: É a fase do trabalho em que são relacionados 
os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 
05 (cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de 
05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a 
Administração Municipal. Prevalecerá sobre estes prazos, aqueles que 
vierem a ser fixados em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada 
pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de 
cada documento produzido pelos organismos que compõem a 
Administração Municipal direta e indireta. 
b) AVALIAÇÃO: Terminada a fase de levantamento, a Comissão 
fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na 
determinação do documento como fonte de informação e deve tomar 
por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, 
histórico e de pesquisa. A avaliação de documentos que forem 
considerados históricos, se houver, deve ser efetuada, quando 
necessário, em coordenação com o Departamento de Cultura sobre a 
matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a 
Legislação local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a 
fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta 
a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser 
levado em conta, especialmente, o disposto nessa Resolução. 
c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão 
efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja 
histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e 
àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que 
interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor 
de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. 
d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que 
poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão 
instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado 
sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios 
adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo 
cada documento a ser destruído. 
e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de 
documentos, que ocorrerá após aprovação em Plenário, será precedido 
de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual 
serão 
mencionadas 
as 
espécies 
de 
documentos 
a 
serem 
incinerados/destruídos em local previamente escolhido pela Comissão 
e com a presença de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas 
pela mesma. Os documentos que não forem considerados objeto de 
incineração ou destruição, deverão permanecer no Arquivo Geral ou 
remetidos ao Departamento Municipal de Cultura. 
f) RELATÓRIO FINAL: Finalmente, a Comissão Especial fará um 
relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. 
Esse 
Relatório 
deverá 
fazer 
parte 
integrante 
do 
Processo 
Administrativo. 
Art. 9º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar 
da 
data 
de 
sua 
nomeação 
para 
proceder 
ao 
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO 
PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 8º 
desta Resolução e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução 
necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata 
o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão 
considerados “serviço público relevante”. 
Art. 10 - A execução desta Resolução ocorreu por conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 6 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:5D836E1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2024.11.26.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
2024.11.25.01-CD. 
 
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
DA 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2024.11.26.01-DL 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
2024.11.25.01-CD. OBJETO: contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços de apoio e organização do evento Natal de 
Amor e Luz no Município de Mauriti-CE, por intermédio do Gabinete 
do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da 
Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. EMPRESA 
VENCEDORA: JP DA SILVA LUSTOSA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 40.810.910/0001-54, no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove 
mil, quinhentos e cinquenta reais). Mauriti/CE, 06 de dezembro de 
2024. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA- 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:1BBD9A4C 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 01.08.2019/01, 
 
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
01.08.2019/01, 
CUJO 
OBJETO 
É 
A 
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA 
OU PRIVADA, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE 
USO, PARA OPERAR OS SERVIÇOS E GERENCIAMENTO 
DE 
CRÉDITOS 
PROVENIENTES 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADA: BANCO 
BRADESCO S.A., INSCRITA NO CNPJ: 60.746.948/0001-12. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §4º DA LEI 
FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, 
NOS 
TERMOS 
DA 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
N° 
2019.06.21.01, E NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRAZO: 
06 (SEIS) MESES. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ 
HENRIQUE CARNEIRO E JOÃO PAULO FURTADO. ASSINA 
PELA CONTRATADA: ABEL DIAS VIANA E AROLDO 
FAUSTINO LEITE. MAURITI-CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:95F3516B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
A 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇSOS PÚBLICOS, na qualidade de Órgão Gerenciador, vem 
por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na 
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, 
objetivando o Registro de Preço para Futura e Eventual 
Contratação de empresa para prestações de serviços de locação de 
máquinas 
pesadas 
e 
caminhões 
junto 
a 
Secretaria 
de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Munícipio de 
Mauriti-Ce. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de 

                            

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