DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente.
§ 3º- Consideram-se documentos permanentes, os conjuntos de
documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem
ser definitivamente preservados.
Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de
documentos, será necessário um Processo Administrativo.
Art. 7º - O Processo Administrativo de que trata o artigo o anterior
será conduzido por Comissão Especial de Análise de Destruição ou
Preservação de Documento Público, nomeada pelo Presidente da
Câmara, mediante Portaria, da qual deverão integrar 01 (um) Auxiliar
de Contabilidade e Recursos Humanos e 02 (dois) servidores efetivos
representantes do Departamento de Apoio - Sessão Legislativa da
Câmara Municipal.
Art. 8º - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial
de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público
adotará as seguintes normas procedimentais:
a) LEVANTAMENTO: É a fase do trabalho em que são relacionados
os tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo,
05 (cinco) anos de arquivamento, bem como aqueles com menos de
05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a
Administração Municipal. Prevalecerá sobre estes prazos, aqueles que
vierem a ser fixados em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada
pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de
cada documento produzido pelos organismos que compõem a
Administração Municipal direta e indireta.
b) AVALIAÇÃO: Terminada a fase de levantamento, a Comissão
fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na
determinação do documento como fonte de informação e deve tomar
por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal,
histórico e de pesquisa. A avaliação de documentos que forem
considerados históricos, se houver, deve ser efetuada, quando
necessário, em coordenação com o Departamento de Cultura sobre a
matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a
Legislação local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a
fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta
a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser
levado em conta, especialmente, o disposto nessa Resolução.
c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão
efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja
histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e
àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que
interrompa a prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor
de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal.
d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que
poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão
instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado
sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios
adotados para a seleção dos documentos, bem como, descrevendo
cada documento a ser destruído.
e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de
documentos, que ocorrerá após aprovação em Plenário, será precedido
de lavratura de uma ATA em livro próprio para esse fim, na qual
serão
mencionadas
as
espécies
de
documentos
a
serem
incinerados/destruídos em local previamente escolhido pela Comissão
e com a presença de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas
pela mesma. Os documentos que não forem considerados objeto de
incineração ou destruição, deverão permanecer no Arquivo Geral ou
remetidos ao Departamento Municipal de Cultura.
f) RELATÓRIO FINAL: Finalmente, a Comissão Especial fará um
relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas.
Esse
Relatório
deverá
fazer
parte
integrante
do
Processo
Administrativo.
Art. 9º - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar
da
data
de
sua
nomeação
para
proceder
ao
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO
PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 8º
desta Resolução e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução
necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata
o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão
considerados “serviço público relevante”.
Art. 10 - A execução desta Resolução ocorreu por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 6 DE
DEZEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:5D836E1E
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2024.11.26.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2024.11.25.01-CD.
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
DA
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.11.26.01-DL
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
2024.11.25.01-CD. OBJETO: contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de apoio e organização do evento Natal de
Amor e Luz no Município de Mauriti-CE, por intermédio do Gabinete
do Prefeito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da
Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. EMPRESA
VENCEDORA: JP DA SILVA LUSTOSA, inscrita no CNPJ sob o
nº 40.810.910/0001-54, no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove
mil, quinhentos e cinquenta reais). Mauriti/CE, 06 de dezembro de
2024.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:1BBD9A4C
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 01.08.2019/01,
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
01.08.2019/01,
CUJO
OBJETO
É
A
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA
OU PRIVADA, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE
USO, PARA OPERAR OS SERVIÇOS E GERENCIAMENTO
DE
CRÉDITOS
PROVENIENTES
DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADA: BANCO
BRADESCO S.A., INSCRITA NO CNPJ: 60.746.948/0001-12.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §4º DA LEI
FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES,
NOS
TERMOS
DA
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
N°
2019.06.21.01, E NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRAZO:
06 (SEIS) MESES. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ
HENRIQUE CARNEIRO E JOÃO PAULO FURTADO. ASSINA
PELA CONTRATADA: ABEL DIAS VIANA E AROLDO
FAUSTINO LEITE. MAURITI-CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:95F3516B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇSOS PÚBLICOS, na qualidade de Órgão Gerenciador, vem
por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal de Mauriti/CE que realizará Processo Licitatório na
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço,
objetivando o Registro de Preço para Futura e Eventual
Contratação de empresa para prestações de serviços de locação de
máquinas
pesadas
e
caminhões
junto
a
Secretaria
de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Munícipio de
Mauriti-Ce. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de
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