DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
20088921810 SSP/CE residente e domiciliada na PRAÇA DO
CENTENÁRIO, 10, Bairro: CENTRO, em MILAGRES/CE, Ceará,
ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, com proventos mensais, no valor de R$ 4.675,54
(QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art.28
e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 40,
inciso II da /88, com redação dada pela EC103/19, com cálculo de
aposentadoria compulsória, baseada em 60% da média aritmética
simples dos salários de contribuição.
BASE DE CALCULO
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
4.675,54
Art.28 e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15
de junho de 2020; Art. 40, inciso II da /88, com
redação dada pela EC103/19.
Total
R$ 4.675,54
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 06 de dezembro de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:73955AC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-
2024DIVE-PE
AS DIVERSAS SECRETARIAS do município de Mombaça, através
da sua Pregoeira, tornam público que realizará às 10h00, do dia 20 de
dezembro
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
o
PREGÃO
ELETRÔNICO nº 009-2024DIVE-PE. Objeto: Registro de Preços
visando a contratação de empresa especializada em serviço de
fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e
manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para
telemetria e controle externo de veículos via satélite por
GPS/GSM/GPRS/EDGE,
e
gerenciamento
e
controle
informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou
tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento
para aquisição de combustíveis, bem como de peças e serviços de
manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em
rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando
atender as necessidades das Diversas Secretarias do município de
Mombaça-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
e
https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Informações
pelo
e-mail:
licitacaomombaca@gmail.com. Mombaça/CE, 06 de dezembro de
2024.
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA -
Pregoeira.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:BC04AD74
GABINETE DO PREFEITO
LE I ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.110 - DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO" NO
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o "Dia Municipal do Católico" no âmbito do
Município de Mombaça, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de
setembro.
Parágrafo único: A data escolhida homenageia a tradição católica,
destacando a devoção da comunidade ao dogma da criação da
primeira Paróquia no Município de Mombaça.
Art. 2.º O "Dia Municipal do Católico" passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mombaça,
promovendo e incentivando a realização de atividades religiosas,
culturais e sociais que valorizem a história e a contribuição da
comunidade católica para o desenvolvimento e o bem-estar do
Município.
Art. 3.º Na data comemorativa, fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal, por meio das secretarias competentes, apoiar a organização
de celebrações, missas, encontros, palestras, festividades e eventos
que ressaltem a importância do catolicismo para a comunidade.
Art. 4.º Fica autorizado o Poder Executivo municipal, em parcerias
com as Paróquias, realizar despesas voltadas as comemorações. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Em caso de necessidade, o chefe do Poder Executivo poderá
regulamentar a presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 5 de
dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:B21E92D9
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 840 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA ADEM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE
MOMBAÇA-CEARA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do
Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir e organizar a
ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara, sob a
forma de uma sociedade de economia mista e o controle acionário do
município de Mombaça, regida por esta Lei, e disposições da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), da Lei
Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades
Anônimas), e por estatuto próprio, que deve observar regras de
governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de
gestão, riscos e controle interno, composição da administração e
mecanismos para proteção dos acionistas e legislação que lhe for
aplicável.
Parágrafo único. A ADEM - Agência de Desenvolvimento de
Mombaça-Ceara será vinculada à Secretaria do Planejamento e
Gestão, terá sede e foro na Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, e
sua duração será por prazo indeterminado.
Art. 2º A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça terá
como
finalidade
executar
e
operacionalizar
a
política
de
desenvolvimento e fomento dos setores da indústria, comércio,
serviços, inovação, turismo, agronegócios e agricultura familiar,
visando atender à política de desenvolvimento econômico municipal,
competindo-lhe:
I - implementar as políticas de desenvolvimento econômico dos
setores produtivos, por meio da realização e divulgação de estudos e
oportunidades de investimentos e do potencial sócio-econômico do
Município e de seus produtos, ofertando o assessoramento e a
infraestrutura necessária aos empreendedores para instalação e
ampliação de seus negócios, observado o interesse público, com vistas
à redução da desigualdade econômica existente no Município;
Fechar