DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
20088921810 SSP/CE residente e domiciliada na PRAÇA DO 
CENTENÁRIO, 10, Bairro: CENTRO, em MILAGRES/CE, Ceará, 
ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, com proventos mensais, no valor de R$ 4.675,54 
(QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E 
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação. 
  
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art.28 
e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 40, 
inciso II da /88, com redação dada pela EC103/19, com cálculo de 
aposentadoria compulsória, baseada em 60% da média aritmética 
simples dos salários de contribuição. 
BASE DE CALCULO 
VALOR 
FUNDAMENTAÇÃO 
Vencimento Base 
  
4.675,54 
  
Art.28 e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15 
de junho de 2020; Art. 40, inciso II da /88, com 
redação dada pela EC103/19. 
Total 
R$ 4.675,54 
  
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 06 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM  
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:73955AC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-
2024DIVE-PE 
 
AS DIVERSAS SECRETARIAS do município de Mombaça, através 
da sua Pregoeira, tornam público que realizará às 10h00, do dia 20 de 
dezembro 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
o 
PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 009-2024DIVE-PE. Objeto: Registro de Preços 
visando a contratação de empresa especializada em serviço de 
fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e 
manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para 
telemetria e controle externo de veículos via satélite por 
GPS/GSM/GPRS/EDGE, 
e 
gerenciamento 
e 
controle 
informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou 
tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento 
para aquisição de combustíveis, bem como de peças e serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em 
rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando 
atender as necessidades das Diversas Secretarias do município de 
Mombaça-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
e 
https://www.gov.br/pncp/pt-br. 
Informações 
pelo 
e-mail: 
licitacaomombaca@gmail.com. Mombaça/CE, 06 de dezembro de 
2024. 
  
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA -  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:BC04AD74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LE I ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.110 - DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO" NO 
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1.º Fica instituído o "Dia Municipal do Católico" no âmbito do 
Município de Mombaça, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de 
setembro. 
Parágrafo único: A data escolhida homenageia a tradição católica, 
destacando a devoção da comunidade ao dogma da criação da 
primeira Paróquia no Município de Mombaça. 
Art. 2.º O "Dia Municipal do Católico" passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mombaça, 
promovendo e incentivando a realização de atividades religiosas, 
culturais e sociais que valorizem a história e a contribuição da 
comunidade católica para o desenvolvimento e o bem-estar do 
Município. 
Art. 3.º Na data comemorativa, fica autorizado ao Poder Executivo 
Municipal, por meio das secretarias competentes, apoiar a organização 
de celebrações, missas, encontros, palestras, festividades e eventos 
que ressaltem a importância do catolicismo para a comunidade. 
Art. 4.º Fica autorizado o Poder Executivo municipal, em parcerias 
com as Paróquias, realizar despesas voltadas as comemorações. As 
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5.º Em caso de necessidade, o chefe do Poder Executivo poderá 
regulamentar a presente Lei. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 5 de 
dezembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:B21E92D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 840 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA ADEM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE 
MOMBAÇA-CEARA 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do 
Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir e organizar a 
ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara, sob a 
forma de uma sociedade de economia mista e o controle acionário do 
município de Mombaça, regida por esta Lei, e disposições da Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), da Lei 
Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades 
Anônimas), e por estatuto próprio, que deve observar regras de 
governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de 
gestão, riscos e controle interno, composição da administração e 
mecanismos para proteção dos acionistas e legislação que lhe for 
aplicável. 
  
Parágrafo único. A ADEM - Agência de Desenvolvimento de 
Mombaça-Ceara será vinculada à Secretaria do Planejamento e 
Gestão, terá sede e foro na Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, e 
sua duração será por prazo indeterminado. 
  
Art. 2º A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça terá 
como 
finalidade 
executar 
e 
operacionalizar 
a 
política 
de 
desenvolvimento e fomento dos setores da indústria, comércio, 
serviços, inovação, turismo, agronegócios e agricultura familiar, 
visando atender à política de desenvolvimento econômico municipal, 
competindo-lhe: 
  
I - implementar as políticas de desenvolvimento econômico dos 
setores produtivos, por meio da realização e divulgação de estudos e 
oportunidades de investimentos e do potencial sócio-econômico do 
Município e de seus produtos, ofertando o assessoramento e a 
infraestrutura necessária aos empreendedores para instalação e 
ampliação de seus negócios, observado o interesse público, com vistas 
à redução da desigualdade econômica existente no Município; 

                            

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