Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 20088921810 SSP/CE residente e domiciliada na PRAÇA DO CENTENÁRIO, 10, Bairro: CENTRO, em MILAGRES/CE, Ceará, ocupante do cargo de ODONTÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos mensais, no valor de R$ 4.675,54 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), a partir de sua publicação. Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art.28 e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 40, inciso II da /88, com redação dada pela EC103/19, com cálculo de aposentadoria compulsória, baseada em 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição. BASE DE CALCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO Vencimento Base 4.675,54 Art.28 e Art.60, § 4º e § 6º da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 40, inciso II da /88, com redação dada pela EC103/19. Total R$ 4.675,54 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 06 de dezembro de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:73955AC2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009- 2024DIVE-PE AS DIVERSAS SECRETARIAS do município de Mombaça, através da sua Pregoeira, tornam público que realizará às 10h00, do dia 20 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGÃO ELETRÔNICO nº 009-2024DIVE-PE. Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis, bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades das Diversas Secretarias do município de Mombaça-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo e-mail: licitacaomombaca@gmail.com. Mombaça/CE, 06 de dezembro de 2024. MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA - Pregoeira. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:BC04AD74 GABINETE DO PREFEITO LE I ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.110 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO" NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o "Dia Municipal do Católico" no âmbito do Município de Mombaça, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro. Parágrafo único: A data escolhida homenageia a tradição católica, destacando a devoção da comunidade ao dogma da criação da primeira Paróquia no Município de Mombaça. Art. 2.º O "Dia Municipal do Católico" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mombaça, promovendo e incentivando a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que valorizem a história e a contribuição da comunidade católica para o desenvolvimento e o bem-estar do Município. Art. 3.º Na data comemorativa, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, apoiar a organização de celebrações, missas, encontros, palestras, festividades e eventos que ressaltem a importância do catolicismo para a comunidade. Art. 4.º Fica autorizado o Poder Executivo municipal, em parcerias com as Paróquias, realizar despesas voltadas as comemorações. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5.º Em caso de necessidade, o chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 5 de dezembro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:B21E92D9 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 840 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ADEM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MOMBAÇA-CEARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir e organizar a ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara, sob a forma de uma sociedade de economia mista e o controle acionário do município de Mombaça, regida por esta Lei, e disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e por estatuto próprio, que deve observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão, riscos e controle interno, composição da administração e mecanismos para proteção dos acionistas e legislação que lhe for aplicável. Parágrafo único. A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara será vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão, terá sede e foro na Cidade de Mombaça, Estado do Ceará, e sua duração será por prazo indeterminado. Art. 2º A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça terá como finalidade executar e operacionalizar a política de desenvolvimento e fomento dos setores da indústria, comércio, serviços, inovação, turismo, agronegócios e agricultura familiar, visando atender à política de desenvolvimento econômico municipal, competindo-lhe: I - implementar as políticas de desenvolvimento econômico dos setores produtivos, por meio da realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimentos e do potencial sócio-econômico do Município e de seus produtos, ofertando o assessoramento e a infraestrutura necessária aos empreendedores para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse público, com vistas à redução da desigualdade econômica existente no Município;Fechar