DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
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II - realizar, participar e apoiar feiras, exposições e outros eventos 
para a promoção e atração de empreendimentos, de forma a subsidiar 
com 
informações 
básicas 
as 
decisões 
de 
investimento 
de 
empreendedores locais, nacionais e de outros países, tudo com vistas 
ao desenvolvimento dos setores produtivos do Município; 
III - atuar e desenvolver ações como agente facilitador na 
formalização, implantação, modernização, ampliação e recuperação 
dos micro e pequenos negócios e desenvolver ações que facilitem a 
ampliação do potencial econômico dos micro e pequenos negócios no 
Município; 
IV - estimular novas vocações empreendedoras, principalmente junto 
à população jovem, promover o desenvolvimento de startups no 
ambiente produtivo e fomentar o empreendedorismo, induzindo a uma 
cultura de inovação no Município; 
V - promover a interação entre micro e pequenas empresas, em 
especial as que operam no desenvolvimento de startups, com 
empresas de médio e grande porte, favorecendo o intercâmbio de 
experiências; 
VI - participar do capital social de sociedades industriais, comerciais, 
turísticas, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de 
recursos próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos 
decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando 
estimular o crescimento econômico do Município; 
VII - executar obras de infraestrutura e de equipamentos públicos, 
com grande impacto no desenvolvimento turístico, inclusive o turismo 
de natureza comunitária no Município, por meios e recursos próprios 
e/ou de parcerias público-privadas, se for o caso, assegurada a 
proteção a comunidades tradicionais existentes; 
VIII - participar de Fundos de Capital de Risco que invistam, 
preferencialmente, em empresas de base tecnológica, com atuação no 
Estado do Ceará; 
IX - apoiar e/ou criar aceleradoras de empresas; 
X - criar condições para a melhoria da competitividade dos setores 
econômicos do Município nos mercados nacional e internacional, por 
meio da promoção da capacitação dos seus recursos humanos, 
consultoria e assessoramento técnico; 
XI - integrar sociedades que possam participar no capital social de 
micro e pequenas empresas, de acordo com as melhores práticas de 
governança corporativa, nas áreas de comunicação, tecnologia e 
inovação, sempre como sócia ou acionista minoritária; 
XII - adquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas 
emergentes; 
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades. 
XIV – gerir os serviços públicos de TIC do município de Mombaça-
Ceara, nos termos desta Lei e do estatuto; 
XV - auxiliar o Município na execução de Programa Municipal de 
Inovação; 
XVI - aprimorar, planejar, projetar, monitorar, operar, explorar e 
executar atividades, produtos e serviços referentes à Tecnologia da 
Informação e Comunicação (TIC), incluindo, mas não se limitando a: 
a) atividades de trânsito; 
b) monitoramento urbano; 
c) telecomunicações. 
d) sistemas de gestão; 
e) sistemas de segurança; 
f) sistemas de tecnologia da informação e congêneres, para todas as 
áreas de interesse do ente público municipal e de suas Subsidiárias, 
Controladas ou empresas a que venha participar majoritária ou 
minoritariamente; 
g) atividades de eficiência energética; 
h) geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à 
exploração econômica e comercial; 
i) sistema de iluminação pública e serviços correlatos; 
j) sistemas de licenciamento, inclusive de softwares, sistemas 
operacionais e congêneres; 
k) atividades de infraestrutura e saneamento ambiental, sistema de 
água e esgoto sanitário domiciliar, industrial e comercial; 
l) parques industriais e de tecnologia. 
XVII - participar de outras sociedades cujo objeto social seja 
compatível com suas finalidades econômicas e com a função social da 
empresa, incluindo-se a criação de subsidiárias e controladas; 
XVIII - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação - 
TIC, de forma geral, para o mercado e especialmente para os 
órgãos/entidades da administração pública municipal; 
XIX - prestar serviços de consultoria, assessoria, implantação, 
operação, manutenção, gerenciamento, suporte técnico e de gestão de 
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; 
XX - fornecer e/ou desenvolver novos sistemas de informação; 
XXI - prestar serviços de apoio no fortalecimento do desenvolvimento 
econômico e social, por meio da tecnologia da informação e 
comunicação - TIC; 
XXII - prestar serviços para a execução do planejamento estratégico 
do município, no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação 
- TIC; 
XXIII - prover serviços voltados à implementação de Plataformas de 
Governo Digital; 
XXIV - prestar serviços de gestão junto à Administração Pública, 
auxiliando-a na execução das políticas de tecnologia da informação e 
comunicação - TIC, inclusive realizando estudos para identificação de 
soluções estruturantes e novas tecnologias; 
XXV - prestar serviços de tecnologia da informação e comunicação a 
clientes privados, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou 
privado, desde que não contrários aos interesses do Município de 
Mombaça-Ceara; 
XXVI - prestar serviços de gestão da infraestrutura da Tecnologia da 
Informação e Comunicação - TIC, compreendendo a gerência da rede 
de comunicação de dados, a gerência da internet, a gerência da 
segurança do acervo de tecnologia da informação e comunicação - 
TIC, da infraestrutura corporativa, dentre outras; 
XXVII - prestar serviços de certificação digital; 
XXVIII - prover serviços de comunicação de dados envolvendo 
transporte de dados, acesso e conexão à internet em banda larga: 
XXIX - prestar serviços de locação de equipamentos/sistemas e 
cessões de direito de uso de software; 
XXX - prestar serviços de valor adicional sobre infraestrutura de 
comunicação 
de 
dados, 
tais 
como: 
videomonitoramento, 
videoconferência e VoIP - voice over internet protocol (IP); 
XXXI - prestar serviços em nuvem computacional nas modalidades de 
software como serviço, infraestrutura como serviço e plataforma 
como serviço, no formato de nuvem privada, pública ou híbrida; 
XXXII - prestar serviços de implantação, operação, gerenciamento, 
manutenção e expansão das redes de suporte de serviços de 
comunicação de dados; 
XXXIII - prestar serviços de projetos, consultoria, suporte, voltados à 
estruturação e arquitetura de plataformas e serviços digitais; 
XXXIV - prestar serviços de gestão aos processos de aquisições e 
contratações corporativas de bens e serviços de tecnologia da 
informação e comunicação; 
XXXV - prestar serviços de planejamento e projeto da solução, 
assessoria técnica, supervisão e controle de qualidade de serviços, 
sobre os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação - 
TIC; 
XXXVI - prover serviços de suporte em microinformática, serviços de 
suporte em soluções que usem nuvem computacional, suporte em 
soluções de software, bem como serviços de fábrica de software para 
o desenvolvimento de sistemas específicos, dentre outros; 
XXXVII - prover soluções de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - TIC, de forma geral e, em específico, nas áreas de IoT, 
Big Data, Analytics, Inteligência Artificial, Blockchain, além de 
outras novas tecnologias. 
  
Parágrafo Único. Os investimentos de que trata o inciso VI do art. 2° 
desta Lei deverão ter regras de saída pré-definidas com remuneração 
adequada ao capital investido pela ADEM - Agência de 
Desenvolvimento de Mombaça-Ceara. 
  
Art. 3º A ADEM, no desempenho de seus objetivos, poderá: 
  
I - contratar empréstimos e financiamentos com órgãos públicos e 
privados estaduais, nacionais e internacionais, nos termos da 
legislação aplicável e com prévia autorização do Conselho de 
Administração; 
II - firmar convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos da 
administração pública direta ou indireta, inclusive fundações e 
entidades privadas; 

                            

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