DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
do art. 37 da Constituição Federal, podendo ser complementado por 
contratos temporários de acordo com legislação aplicável. 
  
Art. 
11. 
Constituem 
receitas 
da 
ADEM 
- 
Agência 
de 
Desenvolvimento de Mombaça-Ceara: 
  
I - Recursos de fundos de investimentos sob sua gestão ou dos quais 
tenha participação; 
II - rendimentos oriundos de contratos, ajustes e acordos; 
III - produto de venda, arrendamento ou empréstimo a título oneroso 
de imóveis e equipamentos: 
IV - rendimentos de aplicações financeiras que venha a realizar com 
recursos próprios; 
V - dotações orçamentárias atribuídas pelo Município em seu 
orçamento como créditos adicionais e ordinários, para futuro aporte de 
capital; 
VI - outras receitas. 
  
Paragrafo único: A ADEM - Agência de Desenvolvimento de 
Mombaça-Ceara submeter-se-á às normas de controle interno e 
externo aplicáveis às sociedades de economia mista, com fiscalização 
exercida pelos órgãos competentes, em especial o Ministério Público, 
sem prejuízo de auditorias externas independentes previstas em seu 
Estatuto Social. 
  
Art. 12. O balanço anual da ADEM - Agência de Desenvolvimento de 
Mombaça-Ceara será acompanhado de relatórios acerca da 
documentação contábil e de desempenho administrativo. 
  
Art. 13. A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara 
pode ser solicitada previamente pela Câmara Municipal o relatório 
anual de suas atividades e cópia do balanço do exercício anterior. 
  
Art. 14. O Secretário de Planejamento e Gestão será o representante 
do Município nas Assembleias Gerais e demais atos societários da 
ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara. 
  
Art. 15. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), destinado à cobertura das despesas 
necessárias à constituição e instalação da ADEM - Agência de 
Desenvolvimento de Mombaça-Ceara, inclusive para subscrição 
inicial em dinheiro, podendo, ainda, caso necessário, abrir créditos 
adicionais e adequar o orçamento do exercício de 2024, para 
implementação do objeto desta Lei. 
  
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 05 
de dezembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6E8E6261 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE A LEI Nº 
12.527/2011, ARTIGO 8º, INCISO IV, QUE REGULA O 
ACESSO À INFORMAÇÃO:  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
0108112024 
SESA. 
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-
007/2024 – SESA.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PEDAGÓGICO ESTRUTURADO PARA ESTUDO DA SAÚDE 
BUCAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, VINCULADAS 
AO 
PROGRAMA 
SAÚDE 
NA 
ESCOLA 
(PSE), 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, E, EM, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES E PARECER 
PEDAGÓGICO, ANEXOS DESTE EDITAL. 
DA ADJUDICAÇÃO: 
ADJUDICADOR: 
PREFEITURA 
DE 
MORADA 
NOVA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.ADJUDICATÁRIOS: 
EMPRESA VENCEDORA - EDITORA CAMANO SÁ LTDA, 
COM SEDE A RUA SOLDADO ANÉSIO ANTÃO FERREIRA, N° 
01, LOJA 04, ITAPUÃ, SALVADOR, BAHIA, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº. 37.311.219/0001-11, COM O VALOR GLOBAL: 
R$ 3.886.080,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E 
SEIS MIL E OITENTA REAIS). DATA DA ADJUDICAÇÃO: 06 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
DA HOMOLOGAÇÃO: 
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO 
DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº PE - 007/2024 – SESA, QUE FORAM CUMPRIDAS, EM 
CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO 
VIGENTE QUE REGE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS 
PÚBLICOS, TODAS AS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS 
PROCESSUAIS 
CONCERNENTES 
AO 
PROCESSO 
LICITATÓRIO, RESULTANDO NA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 
MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO, VENHO 
HOMOLOGAR 
O 
PRESENTE 
PROCESSO.DATA 
DA 
HOMOLOGAÇÃO: 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIDADE 
COMPETENTE 
RESPONSÁVEL 
PELA 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: SECRETÁRIO DE 
SAÚDE, SR. LUIZ CARLOS DA SILVA. 
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:5AC482A8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso 
III da Lei nº 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente 
processo 
administrativo 
de 
contratação 
direta 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-002/2024 - SECULT, 
vem, ASSINAR o extrato de Inexigibilidade de Licitação para a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
DE ASSESSORIA TÉCNICA EM FORMAÇÃO DE AGENTES 
CULTURAIS VOLTADOS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS 
CULTURAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CADASTRAMENTO 
NO MAPA CULTURAL, CRIAÇÃO DE CURRÍCULO E 
PORTIFÓLIO ARTÍSTICO, ENTRE OUTROS, DESTINADOS A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA / 
CE, COM AMPARO LEGAL NO ART. 74, INC. III, ALÍNEA “C”, 
DA LEI 14.133/21, com recursos para arcarem com a aludida despesa 
provenientes da Secretaria de Cultura e Turismo, classificado na 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1801 13 392 0309 2.080 - Gestão 
e Manutenção do Fundo Municipal de Cultura de Morada Nova - 
FMC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.99; FONTE DE RECURSOS: 1500000000, advindos do 
novo PROSIEC - Programa de Transferência de Recursos Fundo a 
Fundo/ordinária 2024, Programa do Governo do Estado do Ceará, 
consignado no orçamento de 2024, no VALOR GLOBAL DE R$ 
70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), representada pela empresa: F. 
N. FRANCELINO GOMES, com sede na Rua João Maria de 
Freitas, nº 118, Bairro José Simões, Limoeiro do Norte, Ceará, CEP: 
62.930-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.653.866/0001-10, E-mail: 
francelinonarcélio@gmail.com, 
representada 
legalmente 
pelo 
proprietário, Sr. FRANCISCO NARCÉLIO FRANCELINO GOMES, 
portador do CPF nº 966.174.203-06 e RG nº 2001010057101 / SSP-
CE. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO III, ALÍNEA 
“C” 
DA 
LEI 
Nº 
14.133/21. 
DECLARAÇÃO 
DE 
INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELA SRA. 
MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, MORADA NOVA/CE, 
06 DE DEZEMBRO DE 2024.  

                            

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