DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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do art. 37 da Constituição Federal, podendo ser complementado por
contratos temporários de acordo com legislação aplicável.
Art.
11.
Constituem
receitas
da
ADEM
-
Agência
de
Desenvolvimento de Mombaça-Ceara:
I - Recursos de fundos de investimentos sob sua gestão ou dos quais
tenha participação;
II - rendimentos oriundos de contratos, ajustes e acordos;
III - produto de venda, arrendamento ou empréstimo a título oneroso
de imóveis e equipamentos:
IV - rendimentos de aplicações financeiras que venha a realizar com
recursos próprios;
V - dotações orçamentárias atribuídas pelo Município em seu
orçamento como créditos adicionais e ordinários, para futuro aporte de
capital;
VI - outras receitas.
Paragrafo único: A ADEM - Agência de Desenvolvimento de
Mombaça-Ceara submeter-se-á às normas de controle interno e
externo aplicáveis às sociedades de economia mista, com fiscalização
exercida pelos órgãos competentes, em especial o Ministério Público,
sem prejuízo de auditorias externas independentes previstas em seu
Estatuto Social.
Art. 12. O balanço anual da ADEM - Agência de Desenvolvimento de
Mombaça-Ceara será acompanhado de relatórios acerca da
documentação contábil e de desempenho administrativo.
Art. 13. A ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara
pode ser solicitada previamente pela Câmara Municipal o relatório
anual de suas atividades e cópia do balanço do exercício anterior.
Art. 14. O Secretário de Planejamento e Gestão será o representante
do Município nas Assembleias Gerais e demais atos societários da
ADEM - Agência de Desenvolvimento de Mombaça-Ceara.
Art. 15. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$
20.000,00 (vinte mil reais), destinado à cobertura das despesas
necessárias à constituição e instalação da ADEM - Agência de
Desenvolvimento de Mombaça-Ceara, inclusive para subscrição
inicial em dinheiro, podendo, ainda, caso necessário, abrir créditos
adicionais e adequar o orçamento do exercício de 2024, para
implementação do objeto desta Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 05
de dezembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:6E8E6261
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE A LEI Nº
12.527/2011, ARTIGO 8º, INCISO IV, QUE REGULA O
ACESSO À INFORMAÇÃO:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
0108112024
SESA.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-
007/2024 – SESA.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PEDAGÓGICO ESTRUTURADO PARA ESTUDO DA SAÚDE
BUCAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, VINCULADAS
AO
PROGRAMA
SAÚDE
NA
ESCOLA
(PSE),
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, E, EM,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES E PARECER
PEDAGÓGICO, ANEXOS DESTE EDITAL.
DA ADJUDICAÇÃO:
ADJUDICADOR:
PREFEITURA
DE
MORADA
NOVA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.ADJUDICATÁRIOS:
EMPRESA VENCEDORA - EDITORA CAMANO SÁ LTDA,
COM SEDE A RUA SOLDADO ANÉSIO ANTÃO FERREIRA, N°
01, LOJA 04, ITAPUÃ, SALVADOR, BAHIA, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº. 37.311.219/0001-11, COM O VALOR GLOBAL:
R$ 3.886.080,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E
SEIS MIL E OITENTA REAIS). DATA DA ADJUDICAÇÃO: 06
DE DEZEMBRO DE 2024.
DA HOMOLOGAÇÃO:
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO
DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº PE - 007/2024 – SESA, QUE FORAM CUMPRIDAS, EM
CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO
VIGENTE QUE REGE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS
PÚBLICOS, TODAS AS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
PROCESSUAIS
CONCERNENTES
AO
PROCESSO
LICITATÓRIO, RESULTANDO NA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO, VENHO
HOMOLOGAR
O
PRESENTE
PROCESSO.DATA
DA
HOMOLOGAÇÃO: 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIDADE
COMPETENTE
RESPONSÁVEL
PELA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: SECRETÁRIO DE
SAÚDE, SR. LUIZ CARLOS DA SILVA.
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:5AC482A8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso
III da Lei nº 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente
processo
administrativo
de
contratação
direta
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I-002/2024 - SECULT,
vem, ASSINAR o extrato de Inexigibilidade de Licitação para a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE ASSESSORIA TÉCNICA EM FORMAÇÃO DE AGENTES
CULTURAIS VOLTADOS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
CULTURAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CADASTRAMENTO
NO MAPA CULTURAL, CRIAÇÃO DE CURRÍCULO E
PORTIFÓLIO ARTÍSTICO, ENTRE OUTROS, DESTINADOS A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA /
CE, COM AMPARO LEGAL NO ART. 74, INC. III, ALÍNEA “C”,
DA LEI 14.133/21, com recursos para arcarem com a aludida despesa
provenientes da Secretaria de Cultura e Turismo, classificado na
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1801 13 392 0309 2.080 - Gestão
e Manutenção do Fundo Municipal de Cultura de Morada Nova -
FMC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.99; FONTE DE RECURSOS: 1500000000, advindos do
novo PROSIEC - Programa de Transferência de Recursos Fundo a
Fundo/ordinária 2024, Programa do Governo do Estado do Ceará,
consignado no orçamento de 2024, no VALOR GLOBAL DE R$
70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), representada pela empresa: F.
N. FRANCELINO GOMES, com sede na Rua João Maria de
Freitas, nº 118, Bairro José Simões, Limoeiro do Norte, Ceará, CEP:
62.930-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.653.866/0001-10, E-mail:
francelinonarcélio@gmail.com,
representada
legalmente
pelo
proprietário, Sr. FRANCISCO NARCÉLIO FRANCELINO GOMES,
portador do CPF nº 966.174.203-06 e RG nº 2001010057101 / SSP-
CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO III, ALÍNEA
“C”
DA
LEI
Nº
14.133/21.
DECLARAÇÃO
DE
INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELA SRA.
MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, MORADA NOVA/CE,
06 DE DEZEMBRO DE 2024.
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