DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
PARA:
17 17. Procuradoria Geral do Município
04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da
Procuradoria Geral do Município
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 2.000,00
TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.000,00
TOTAL GERAL 165.000,00
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00141/24 de 06 de
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde
165.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 165.000,00
TOTAL GERAL 165.000,00
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B8DF9E3D
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
EDITAL DE FOMENTO À PROGRAMAÇÃO NATALINA -
SALDO REMANESCENTE DA LEI PAULO GUSTAVO -
NOVA OLINDA - CE - Nº 01/2024 - LPG
EDITAL
DE
SELEÇÃO
DE
PROJETOS
LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) -
AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de
Nova Olinda no Ceará.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da
Secretaria de Cultura, torna público o presente edital elaborado com
base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto Federal
11.525/2023, no Decreto Federal 11.453/2023.
Na
realização
deste
edital
estão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas,
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus
artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais voltados
para o período natalino nas categorias: DEMAIS ÁREAS
CULTURAIS e AUDIOVISUAL, para receberem apoio financeiro,
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o
objetivo de incentivar as manifestações artísticas no período natalino
no Município de Nova Olinda conforme descrito a seguir:
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
VAGAS
VALOR
Audiovisual
Proposta
apresentada
por
artista com ou sem CNPJ,
grupo ou coletivo na categoria
audiovisual
(documentário,
curta
metragem,
vídeo
clipes..), que possua no seu
projeto tema ligado à tradição
natalina de Nova Olinda.
ampla
concorrência
cotas
valor
por
projeto
valor total
1
1
R$
17.966,50
R$
35.933,00
Demais
Áreas
Culturais
Proposta
apresentada
por
artista com ou sem CNPJ,
grupo ou coletivo na categoria
Demais Áreas Culturais que
possua no seu projeto tema
ligado à tradição natalina de
Nova Olinda.
1
R$ 23.627,00
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 59.560,00
(cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta), para as duas categorias,
conforme descrito no item 1.1 deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 24
24.13 392 0307 2.108 – Fundo Municipal de Cultura - Manutenção
das Atividades Culturais
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no
Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos.
3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de
comprovante de endereço com data igual ou anterior a dois anos,
contados da data de publicação deste edital, ou ainda através de
declaração assinada pelo proponente e por pelo menos duas
testemunhas.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação,
cooperativa etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada por pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes do
grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – Sejam servidor público do órgão responsável pelo edital;
IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros); e
V - Sejam membros do Poder Executivo, da administração direta e
indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos
ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e
municipais ou equivalentes).
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política
Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber
Fechar