DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
5. COTAS 
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa 
física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias 
do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas). 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VII. 
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado 
procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada. 
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 07 e 11 de 
dezembro de 2024. 
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que 
trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) portfólio do proponente, seja pessoa física, seja pessoa jurídica 
(com CNPJ), seja coletivo/grupo; 
c) documentos pessoais do proponente CPF e RG (se pessoa física) ou 
CNPJ, documentos pessoais do representante legal (se pessoa 
jurídica), e demais certidões e documentações solicitadas no item 14 
deste edital; 
d) mini currículo dos integrantes do projeto (equipe básica); 
e) comprovante de residência no município de Nova Olinda com data 
igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e 
duas testemunhas (Anexo VIII). 
f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de 
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente 
cultural (Anexo IX). 
7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar 
necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior a 12 (doze) meses. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no 
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso 
financeiro recebido. 
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem 
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do 
art. 24 do Decreto 11.453/2023. 
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os 
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da 
Comissão de Seleção e Homologação, de acordo com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de 
valores praticados no mercado. 
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores 
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de 
haver 
significativa 
excepcionalidade 
no 
contexto 
de 
sua 
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e 
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, 
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e 
Homologação, se, após análise, não forem considerados com preços 
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados 
incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 
12.8. 
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto, conforme tabela do item 1.1 do presente 
edital. 
9. ACESSIBILIDADE 
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos 
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 
13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência), de modo a contemplar: 
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 

                            

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