DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
PARA: 
  
17 17. Procuradoria Geral do Município 
04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da 
Procuradoria Geral do Município 
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 2.000,00 
  
TOTAL Procuradoria Geral do Município 2.000,00 
TOTAL GERAL 165.000,00 
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00141/24 de 06 de 
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 
165.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 165.000,00 
TOTAL GERAL 165.000,00 
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B8DF9E3D 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
EDITAL DE FOMENTO À PROGRAMAÇÃO NATALINA - 
SALDO REMANESCENTE DA LEI PAULO GUSTAVO - 
NOVA OLINDA - CE - Nº 01/2024 - LPG 
 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
DE 
PROJETOS 
LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - 
AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por 
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a 
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de 
Nova Olinda no Ceará. 
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da 
Secretaria de Cultura, torna público o presente edital elaborado com 
base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto Federal 
11.525/2023, no Decreto Federal 11.453/2023. 
Na 
realização 
deste 
edital 
estão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus 
artigos 14, 15 e 16. 
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais voltados 
para o período natalino nas categorias: DEMAIS ÁREAS 
CULTURAIS e AUDIOVISUAL, para receberem apoio financeiro, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o 
objetivo de incentivar as manifestações artísticas no período natalino 
no Município de Nova Olinda conforme descrito a seguir: 
  
CATEGORIA 
DESCRIÇÃO 
VAGAS 
VALOR 
Audiovisual 
  
Proposta 
apresentada 
por 
artista com ou sem CNPJ, 
grupo ou coletivo na categoria 
audiovisual 
(documentário, 
curta 
metragem, 
vídeo 
clipes..), que possua no seu 
projeto tema ligado à tradição 
natalina de Nova Olinda. 
ampla 
concorrência 
cotas 
valor 
por 
projeto 
valor total 
1 
1 
R$ 
17.966,50 
R$ 
35.933,00 
Demais 
Áreas 
Culturais 
Proposta 
apresentada 
por 
artista com ou sem CNPJ, 
grupo ou coletivo na categoria 
Demais Áreas Culturais que 
possua no seu projeto tema 
ligado à tradição natalina de 
Nova Olinda. 
1 
R$ 23.627,00 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 59.560,00 
(cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta), para as duas categorias, 
conforme descrito no item 1.1 deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 24 
24.13 392 0307 2.108 – Fundo Municipal de Cultura - Manutenção 
das Atividades Culturais 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no 
Município de Nova Olinda há pelo menos 2 (dois) anos. 
3.1.1. O tempo de residência poderá ser provado por meio de 
comprovante de endereço com data igual ou anterior a dois anos, 
contados da data de publicação deste edital, ou ainda através de 
declaração assinada pelo proponente e por pelo menos duas 
testemunhas. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte etc.) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, 
cooperativa etc.) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada por pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes do 
grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
III – Sejam servidor público do órgão responsável pelo edital; 
IV - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros); e 
V - Sejam membros do Poder Executivo, da administração direta e 
indireta, nas três esferas de governo, e detentores de mandatos eletivos 
ou de cargos políticos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e 
municipais ou equivalentes). 
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política 
Cultural de Nova Olinda poderá concorrer neste Edital para receber 

                            

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