DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10%
do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3
pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a
exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e
licenciamento de obra audiovisual; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o
percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública,
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas nos
espaços indicados no projeto, assegurados a acessibilidade de grupos
com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta
por etapa única onde serão avaliados os seguintes dados:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto
realizada por Comissão de Seleção e Homologação; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do
proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de
Seleção e Homologação formada por dois servidores da secretaria e
um parecerista contratado para tal fim.
12.4 Os membros da Comissão de Seleção e Homologação e
respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto
ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.7 Contra a decisão da etapa de mérito cultural e de habilitação,
caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Homologação,
através do e-mail: pmno.secult2017@gmail.com.
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados
no prazo de 3 (três) diascorridos a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à
publicação.
12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Considerando a natureza específica das categorias (Audiovisual e
Demais Áreas da Cultura), não haverá remanejamento de recursos.
. ETAPA DE ABILITA O
14.1 O proponente do projeto deverá, no ato da inscrição, apresentar
os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
II - Documentos pessoas (RG e CPF) do proponente;
III - Dados bancários do proponente.
14.1.2 PESSOA URÍDICA
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa urídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Fal ncia e Recuperação udicial, expedida
pelo Tribunal de ustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica.
14.2 As certid es positivas com efeito de negativas servirão como
certid es negativas, desde que não haja refer ncia expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
14.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria Municipal de Cultura de Nova Olinda contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo
proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único, em até 30 (trinta) dias após a homologação do
resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até
2 (dois) dias úteis após a convocação formal pela Secretaria Municipal
de Cultura de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as
marcas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as
orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados,
respectivamente, pelo Ministério da Cultura e pela Prefeitura
Municipal de Nova Olinda.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá,
quando for o caso, informações sobre os recursos de acessibilidade
disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas as exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V.
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