DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de 
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% 
do valor total do projeto. 
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 
pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a 
exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual; ou 
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de 
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o 
percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
10. CONTRAPARTIDA 
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar 
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, 
incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas nos 
espaços indicados no projeto, assegurados a acessibilidade de grupos 
com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de 
Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024. 
11. ETAPAS DO EDITAL 
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta 
por etapa única onde serão avaliados os seguintes dados: 
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto 
realizada por Comissão de Seleção e Homologação; e 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do 
proponente, descritos no tópico 14. 
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos 
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e 
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta 
comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de 
Seleção e Homologação formada por dois servidores da secretaria e 
um parecerista contratado para tal fim. 
12.4 Os membros da Comissão de Seleção e Homologação e 
respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de 
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos 
quais: 
I - Tenham interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto 
ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois 
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo III. 
12.7 Contra a decisão da etapa de mérito cultural e de habilitação, 
caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Homologação, 
através do e-mail: pmno.secult2017@gmail.com. 
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados 
no prazo de 3 (três) diascorridos a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à 
publicação. 
12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município. 
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Considerando a natureza específica das categorias (Audiovisual e 
Demais Áreas da Cultura), não haverá remanejamento de recursos. 
  . ETAPA DE  ABILITA  O 
14.1 O proponente do projeto deverá, no ato da inscrição, apresentar 
os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
II - Documentos pessoas (RG e CPF) do proponente; 
III - Dados bancários do proponente. 
14.1.2 PESSOA  URÍDICA 
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa  urídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de 
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de 
organizações da sociedade civil; 
III - Certidão Negativa de Fal ncia e Recuperação  udicial, expedida 
pelo Tribunal de  ustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica. 
14.2 As certid es positivas com efeito de negativas servirão como 
certid es negativas, desde que não haja refer ncia expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria Municipal de Cultura de Nova Olinda contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo 
proponente para o recebimento dos recursos deste Edital, em 
desembolso único, em até 30 (trinta) dias após a homologação do 
resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 
2 (dois) dias úteis após a convocação formal pela Secretaria Municipal 
de Cultura de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as 
marcas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as 
orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados, 
respectivamente, pelo Ministério da Cultura e pela Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá, 
quando for o caso, informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas as exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V. 

                            

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