DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas
vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais para proponentes pessoa
física e Microempreendedor Individual – MEI em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas
negras
(pretas
e
pardas)
e
indígenas
concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que
trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado
procedimento complementar de solicitação de carta consubstanciada.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 07 e 11 de
dezembro de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item 7.2 por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) portfólio do proponente, seja pessoa física, seja pessoa jurídica
(com CNPJ), seja coletivo/grupo;
c) documentos pessoais do proponente CPF e RG (se pessoa física) ou
CNPJ, documentos pessoais do representante legal (se pessoa
jurídica), e demais certidões e documentações solicitadas no item 14
deste edital;
d) mini currículo dos integrantes do projeto (equipe básica);
e) comprovante de residência no município de Nova Olinda com data
igual ou anterior a dois anos, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e
duas testemunhas (Anexo VIII).
f) comprovante de residência atual, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente
cultural (Anexo IX).
7.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
7.3 O proponente poderá ainda anexar outros documentos que julgar
necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a 12 (doze) meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do
art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
Comissão de Seleção e Homologação, de acordo com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de
valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de
haver
significativa
excepcionalidade
no
contexto
de
sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção e
Homologação, se, após análise, não forem considerados com preços
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados
incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item
12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme tabela do item 1.1 do presente
edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº
13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
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