DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
(uma) diária, PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO 
SELO UNICEF 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:DFDF8436 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 091 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) OTACIANO FIRMINO DE 
SOUSA JUNIOR, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) 
diária, 
TRANSPORTAR 
OS 
FUNCIONÁRIOS 
DESTA 
SECRETARIA 
PARA 
PARTICIPAR 
DO 
EVENTO 
DE 
CERTIFICAÇÃO DO SELO UNICEF 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:8CFA904C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 092 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO PINHEIRO 
MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diária, 
TRANSPORTAR OS FUNCIONÁRIOS DESTA SECRETARIA 
PARA PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO SELO 
UNICEF 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:03D5E71D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
  
“DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – CONSEA QUITERIANÓPOLIS 
DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL –SISAN”. 
  
A 
PREFEITA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANOPOLIS/CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo 
em vista o disposto na Lei Municipal nº 013/2014, de 09 de junho de 
2014, resolve: 
DECRETAR: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de 
Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
Art. 2° - Compete ao CONSEA QUITERIANÓPOLIS: 
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN 
Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1°: O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 

                            

Fechar