DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
(uma) diária, PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO
SELO UNICEF
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:DFDF8436
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 091
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) OTACIANO FIRMINO DE
SOUSA JUNIOR, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma)
diária,
TRANSPORTAR
OS
FUNCIONÁRIOS
DESTA
SECRETARIA
PARA
PARTICIPAR
DO
EVENTO
DE
CERTIFICAÇÃO DO SELO UNICEF
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:8CFA904C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 092
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO PINHEIRO
MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diária,
TRANSPORTAR OS FUNCIONÁRIOS DESTA SECRETARIA
PARA PARTICIPAR DO EVENTO DE CERTIFICAÇÃO DO SELO
UNICEF
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/, Centro de Eventos do Ceará na data 11/12/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:03D5E71D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2024, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2024.
“DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
A
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL – CONSEA QUITERIANÓPOLIS
DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL –SISAN”.
A
PREFEITA
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANOPOLIS/CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei Municipal nº 013/2014, de 09 de junho de
2014, resolve:
DECRETAR:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de
Quiterianópolis, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA QUITERIANÓPOLIS:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN
Quiterianópolis, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA Quiterianópolis manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Quiterianópolis, para proposição das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
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