DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Quiterianópolis. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3° - O CONSEA Quiterianópolis será composto por 24 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
§ 1° Poderão compor o CONSEA Quiterianópolis, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. 
Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, 
permitida a recondução. 
Art. 5° - O CONSEA Quiterianópolis, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte . 
Art. 6° - O CONSEA Quiterianópolis tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente 
III – Vice Presidente; 
IV – Secretaria Executiva; 
V –Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho 
Seção I 
Do (a) Presidente e do (a) Vice Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA Quiterianópolis será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA Quiterianópolis. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA 
Quiterianópolis; 
II – representar externamente o CONSEA Quiterianópolis.; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA 
Quiterianópolis; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9° Compete ao Vice Presidente: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CAISAN Quiterianópolis as propostas do CONSEA 
Quiterianópolis de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os 
requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – manter o CONSEA Quiterianópolis informado sobre a apreciação, 
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CAISAN Quiterianópolis, das propostas encaminhadas por este 
Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA Quiterianópolis nas 
instâncias 
responsáveis, 
apresentando 
relatório 
ao 
CONSEA 
Quiterianópolis; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA 
Quiterianópolis contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito 
de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da 
sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir, 
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das 
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições 
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do 
Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA Quiterianópolis, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15. O CONSEA Quiterianópolis contará com câmaras temáticas 
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto 
Municipal n° 023/2023, de 10 de agosto de 2023. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 06 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:85EE392E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 
009/2024.02 
 
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE. CNPJ Nº 
07.551.179/0001-14. CONTRATADA: UNITED CAR LTDA, CNPJ 
Nº 24.043.109/0001-749. OBJETO DO ADITIVO: O valor unitário 
do item 04 do contrato que era de R$ 143.499,00 (Cento e quarenta e 
três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) após o reequilíbrio 
econômico-financeiro de 5,76%, passa a ser de R$ 151.764,54 (Cento 

                            

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