DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
e cinquenta um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e 
quatros centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, II, 
alínea “d” da Lei nº 14.133. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima e 
Emanoela Saldanha Tabosa. 
  
Quiterianópolis - CE, 06 de dezembro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:234A7540 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.11.001/2024 
 
PORTARIA Nº 22.11.001/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899892, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de 
educação básica ANA MARIA MARQUES FELIX RODRIGUES, 
portadora do CPF nº 513.441.573-00, a matrícula nº 00811203 de 05 
de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 
22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A39B5CC3 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Pregão Eletrônico nº 06.001/2024-
SEPLAF. Contratante: Secretaria de Planejamento e Finanças. Extrato 
do contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 06.001/2024-SEPLAF; 
nº 0.001/2024-01-SEPLAF – Valor global: R$ 4.126.880,00. 
Contratada: Banco Bradesco S/A através de sua representante legal, a 
Sra. Gleise de Ávila Almeida Canela. OBJETO: Contratação de 
instituição financeira para prestação de serviços bancários com 
exclusividade do pagamento da folha de salário dos agentes públicos 
ativos, inativos, pensionistas, contratados e bolsistas, doravante 
denominados servidores, da administração direta, autárquica e 
fundacional da prefeitura de Quixadá/CE, e àqueles que vierem a ser 
admitidos durante o prazo de execução do contrato, e, sem 
exclusividade na operacionalização de empréstimo consignado, da 
Prefeitura de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 60 meses a partir da 
assinatura do contrato. Signatária:José Erismá Nobre da Silveira 
Filho. Data da assinatura: 29 de novembro de 2024   
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:05242D8B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 
  
INSTITUI A "COMENDA PREFEITO JOÃO 
BATISTA", EM MEMÓRIA AO EX-PREFEITO 
JOÃO BATISTA DOS SANTOS NETO (IN 
MEMORIAM), E ESTABELECE AS CONDIÇÕES 
PARA A SUA CONCESSÃO A POLÍTICOS E EX-
POLÍTICOS 
QUE 
TENHAM 
PRESTADO 
RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica instituída a "Comenda Prefeito João Batista", em 
memória ao Ex-Prefeito João Batista dos Santos Neto, com o objetivo 
de homenagear políticos e ex-políticos do município de Quixeré, bem 
como políticos e ex-políticos de outras esferas, como ex-deputados, 
governadores e outros, que tenham prestado relevantes serviços ao 
município de Quixeré. 
  
Art. 2º A "Comenda Prefeito João Batista" será concedida anualmente 
pela Câmara Municipal de Quixeré, durante uma sessão solene alusiva 
ao Dia do Município de Quixeré-Ce, celebrado em 15 de maio, ou em 
outra data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º A comenda será conferida a personalidades políticas que: 
  
I. Tenham ocupado cargos eletivos no município de Quixeré, como 
prefeitos, vereadores, e/ou outros cargos de relevância; 
  
II. Tenham prestado serviços de destaque para o município, seja por 
meio de ações concretas, projetos ou apoio à execução de políticas 
públicas que resultaram em melhorias significativas para a 
comunidade local; 
  
III. Tenham atuado em esferas estaduais ou federais, como ex-
deputados, senadores, governadores e secretários estaduais em prol de 
Quixeré, por meio de emendas parlamentares, projetos ou ações que 
beneficiaram diretamente o município. 
  
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por meio de uma comissão 
composta por 3 (três) membros da Câmara Municipal, incluindo o 
Presidente da Câmara, que será o responsável pela coordenação e 
entrega da comenda. A comissão avaliará as propostas de indicação de 
nomes, com base no mérito e relevância dos serviços prestados. 
  
Art. 5º Cada vereador terá direito a indicar apenas 1(um) nome para a 
concessão da "Comenda Prefeito João Batista" por ano, mediante 
justificativa comprovando os serviços prestados ao município. 
  
Art. 6º A "Comenda Prefeito João Batista" será composta de um 
diploma de honra e uma medalha, que serão entregues durante a 
cerimônia de concessão, que ocorrerá anualmente, em data 
previamente definida pelo plenário da Câmara Municipal. 
  
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 06 de dezembro de 2024.  

                            

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