DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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e cinquenta um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
quatros centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, II,
alínea “d” da Lei nº 14.133. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima e
Emanoela Saldanha Tabosa.
Quiterianópolis - CE, 06 de dezembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:234A7540
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.11.001/2024
PORTARIA Nº 22.11.001/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899892, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica ANA MARIA MARQUES FELIX RODRIGUES,
portadora do CPF nº 513.441.573-00, a matrícula nº 00811203 de 05
de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao
22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A39B5CC3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Pregão Eletrônico nº 06.001/2024-
SEPLAF. Contratante: Secretaria de Planejamento e Finanças. Extrato
do contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 06.001/2024-SEPLAF;
nº 0.001/2024-01-SEPLAF – Valor global: R$ 4.126.880,00.
Contratada: Banco Bradesco S/A através de sua representante legal, a
Sra. Gleise de Ávila Almeida Canela. OBJETO: Contratação de
instituição financeira para prestação de serviços bancários com
exclusividade do pagamento da folha de salário dos agentes públicos
ativos, inativos, pensionistas, contratados e bolsistas, doravante
denominados servidores, da administração direta, autárquica e
fundacional da prefeitura de Quixadá/CE, e àqueles que vierem a ser
admitidos durante o prazo de execução do contrato, e, sem
exclusividade na operacionalização de empréstimo consignado, da
Prefeitura de Quixadá/CE. Prazo de vigência: 60 meses a partir da
assinatura do contrato. Signatária:José Erismá Nobre da Silveira
Filho. Data da assinatura: 29 de novembro de 2024
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:05242D8B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
INSTITUI A "COMENDA PREFEITO JOÃO
BATISTA", EM MEMÓRIA AO EX-PREFEITO
JOÃO BATISTA DOS SANTOS NETO (IN
MEMORIAM), E ESTABELECE AS CONDIÇÕES
PARA A SUA CONCESSÃO A POLÍTICOS E EX-
POLÍTICOS
QUE
TENHAM
PRESTADO
RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a "Comenda Prefeito João Batista", em
memória ao Ex-Prefeito João Batista dos Santos Neto, com o objetivo
de homenagear políticos e ex-políticos do município de Quixeré, bem
como políticos e ex-políticos de outras esferas, como ex-deputados,
governadores e outros, que tenham prestado relevantes serviços ao
município de Quixeré.
Art. 2º A "Comenda Prefeito João Batista" será concedida anualmente
pela Câmara Municipal de Quixeré, durante uma sessão solene alusiva
ao Dia do Município de Quixeré-Ce, celebrado em 15 de maio, ou em
outra data a ser definida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º A comenda será conferida a personalidades políticas que:
I. Tenham ocupado cargos eletivos no município de Quixeré, como
prefeitos, vereadores, e/ou outros cargos de relevância;
II. Tenham prestado serviços de destaque para o município, seja por
meio de ações concretas, projetos ou apoio à execução de políticas
públicas que resultaram em melhorias significativas para a
comunidade local;
III. Tenham atuado em esferas estaduais ou federais, como ex-
deputados, senadores, governadores e secretários estaduais em prol de
Quixeré, por meio de emendas parlamentares, projetos ou ações que
beneficiaram diretamente o município.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por meio de uma comissão
composta por 3 (três) membros da Câmara Municipal, incluindo o
Presidente da Câmara, que será o responsável pela coordenação e
entrega da comenda. A comissão avaliará as propostas de indicação de
nomes, com base no mérito e relevância dos serviços prestados.
Art. 5º Cada vereador terá direito a indicar apenas 1(um) nome para a
concessão da "Comenda Prefeito João Batista" por ano, mediante
justificativa comprovando os serviços prestados ao município.
Art. 6º A "Comenda Prefeito João Batista" será composta de um
diploma de honra e uma medalha, que serão entregues durante a
cerimônia de concessão, que ocorrerá anualmente, em data
previamente definida pelo plenário da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 06 de dezembro de 2024.
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